TJSP 06/05/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2004
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, condenando o requerido a pagar à autora, a título de alimentos, a quantia
correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do pagamento, o que fará todo o dia dez de cada mês,
mediante depósito em conta, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, com base no art. 20, §
4.º, do CPC, fixo em R$ 500,00, observada a gratuidade judiciária (art. 12 da Lei 1.060/50). Oficie-se ao banco do Brasil para
abertura de conta e, após, intime-se o requerido para pagamento. Arbitro os honorários advocatícios do D.Advogado do autor
no máximo permitido pelo convênio OAB/DP, expedindo-se certidão. - ADV: RONEY JOSÉ VIEIRA (OAB 202481/SP), RUBENS
CALIL (OAB 119751/SP)
Processo 0001627-08.2012.8.26.0426/01">0001627-08.2012.8.26.0426/01 (apensado ao processo 0001627-08.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Usina de Laticínios Jussara Sa - Cláudia dos Reis Rodrigues - Vistos. 1.DEFIRO o
pedido de pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD, conforme art. 655, II, do CPC. 2. Em consulta constatei a
inexistência de veículos (extrato a seguir). 3. Diga o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis em
10 dias. Nada vindo, arquivem-se (art. 791 do CPC). Int. - ADV: LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP)
Processo 0001760-16.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001760) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Ivanil Donizete Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Remetam-se os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), DANIEL SILVA FARIA (OAB
241805/SP)
Processo 0001816-15.2014.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido Rodrigues
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1.Fls.88 e ss: Ciência ao requerido dos documentos juntados. 2.Declaro
encerrada a instrução e concedo às partes o prazo de cinco dias sucessivos para apresentação dos memoriais substitutivos dos
debates. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/
SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0001828-68.2010.8.26.0426 (426.01.2010.001828) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jose Luiz do Carmo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo do sobrestamento requerido nos autos. Patr. data abaixo. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o
seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Promova o polo ativo o andamento do processo no prazo legal,
sob pena de arquivamento. . - ADV: PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/
SP), ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0002299-55.2008.8.26.0426 (426.01.2008.002299) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Finizia Candida - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento
requerido nos autos. Patr. data abaixo. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Promova o polo ativo o andamento do processo no prazo legal, sob pena de arquivamento.
. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES
(OAB 241804/SP)
Processo 0002319-12.2009.8.26.0426 (426.01.2009.002319) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Rosa
Farchi de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), ROGÉRIO
ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP)
Processo 0002396-21.2009.8.26.0426/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana
Maria Lopes Flausino - “ Banco do Brasil S/A - Sucessor de Banco Nossa Caixa S/A” - Manifeste-se a autora se satisfeita com o
depósito de fls. 403 (R$ 3.347,40), inclusive a abarcar eventuais despesas processuais e honorários cobrados às fls. 405 (objeto
do acórdão de fls. 353). Considere o polo ativo que já levantou, por força da liminar de fls. 26, certo valor, bem como que às
fls. 398/399, o banco aduz que os descontos estão sendo efetuados no percentual de 30% fixado pelo acórdão. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXEY OLIVEIRA MARANHA (OAB 201328/SP)
Processo 0002891-94.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002891) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública de Município de Patrocínio Paulista - Aurélio Cândido Garcia - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
sem que houvesse manifestação do polo ativo quanto à intimação retro. Patr. data abaixo. CONCLUSÃO Nesta data, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca. Patrocínio Paulista, 30/04/2015. Eu, escrivão judicial II,
digitei. DECISÃO Processo nº:0001322-92.2010.8.26.0426 Classe - AssuntoExecução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Requerente:Fazenda Publica do Municipio de Patrocinio Paulista Sp Requerido:Silvio Israel Pinto Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fernando da Fonseca Gajardoni Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), FLAUBERT GUENZO NODA
(OAB 184690/SP)
Processo 0003038-18.2014.8.26.0426 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Barbosa de Figueiredo - Angelina
Aparecida Moreti de Figueiredo - Comprove o arrolante o protocolo da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal de FrancaSP para fins de reconhecimento de eventual isenção ou regular pagamento do imposto, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE
BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP)
Processo 0003121-39.2011.8.26.0426 (426.01.2011.003121) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Fazenda Pública do
Município de Patrocinio Paulista - Jose Feliciano de Lima Neto - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse
manifestação do polo ativo quanto à intimação retro. Patr. data abaixo. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca. Patrocínio Paulista, 30/04/2015. Eu, escrivão judicial II, digitei. DECISÃO Processo
nº:0001322-92.2010.8.26.0426 Classe - AssuntoExecução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Requerente:Fazenda Publica
do Municipio de Patrocinio Paulista Sp Requerido:Silvio Israel Pinto Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernando da Fonseca Gajardoni
Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
Int. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
Processo 0003906-35.2010.8.26.0426 (426.01.2010.003906) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Jesuino Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Oficie-se ao INSS para implantação do
benefício. 3.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigo 730 do CPC), no prazo improrrogável de noventa dias,
observando que a carta de concessão/memória de cálculo e extratos de pagamento poderão ser obtidos diretamente pela parte
interessada junto ao posto do INSS, só se justificando a intervenção judicial em caso de recusa. - ADV: SIRLEI APARECIDA
INOCENCIO (OAB 137937/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 3000142-82.2013.8.26.0426 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação - Cooperativa Nacional Agro
Industrial - COONAI - Luiz Carlos Aguila Martins - Vistos. 1.Fls. 832/834: Nada a deliberar, tendo-se em vista que o requerido foi
devidamente intimado por seu pratrono. 2.Fls. 838: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º