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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 2003

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TJSP 06/05/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

2003

516892, 9ª Turma, DJU 29/06/09). E mais recentemente, inclusive, pronunciamento do STJ no mesmo sentido (Resp 1310042PR, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 28.05.2012). Ficou estabelecido neste importante julgado que não há interesse
processual em ingressar com ação judicial para obter benefício previdenciário sem que haja resistência administrativa prévia
à pretensão, no caso concreto ou de forma notória. Conforme a citada decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), o Judiciário é via de resolução de conflitos, não havendo prestação jurisdicional útil e necessária sem que haja
a prévia resistência do suposto devedor da obrigação. Para o relator, ministro Herman Benjamin, o Judiciário não pode se
transformar em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), verbis: “a pretensão nesses casos carece de qualquer
elemento configurador de resistência pela autarquia previdenciária. Não há conflito. Não há lide. Não há, por conseguinte,
interesse de agir nessas situações”. Destacou, ainda, que “o Poder Judiciário é a via destinada à resolução dos conflitos, o que
também indica que, enquanto não houver resistência do devedor, carece de ação aquele que judicializa sua pretensão”, e que
“o Poder Judiciário está assumindo, ao afastar a obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo, atividades de natureza
administrativa, transformando-se metaforicamente, é claro em agência do INSS”. Conforme notícia do site do STJ (http://www.
stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398tmp.texto=105906, acesso em 01º de junho de 2012, às 17:33 hs.), o
autor da ação referida afirmou que o INSS recusa reiteradamente o direito pretendido na Justiça. Porém, o ministro verificou
dados do INSS que mostram uma rejeição de apenas 40% das solicitações daquele tipo no ano em que iniciada a ação. Ou
seja, se facultada a via judicial direta, de cada dez processos seis poderiam ter sido resolvidos na via administrativa. Ele
apurou ainda que naquele ano somente 8% das concessões de benefícios foram feitas pelo Judiciário, os demais casos foram
atendidos administrativamente pelo próprio INSS. Ante o exposto, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 90 dias, para que, dentro
desse prazo, seja dada oportunidade à autarquia de examinar e deferir, se for o caso, o requerimento no prazo legal de 45 dias.
Assinalo o prazo de 30 dias para que a parte autora comprove o protocolo de requerimento administrativo, sob pena de extinção.
Após o prazo da suspensão, manifeste-se a parte autora em 48 horas. Na inércia, subentender-se-á que houve implantação do
benefício ou a desistência do pedido, com a conseqüente extinção do feito. Intime-se. Patrocinio Paulista, 24 de abril de 2015. ADV: ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0000905-03.2014.8.26.0426 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro Antonio dos Santos - Maria de
Souza Santos - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento requerido nos autos. Patr. data abaixo. CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Promova o polo
ativo o andamento do processo no prazo legal, sob pena de arquivamento. . - ADV: ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/
SP)
Processo 0000930-79.2015.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0024792-71.2007.8.26.0196 - 3ª Vara Cível da Comarca de Franca) - Hospital Unimed Franca Ltda (Hospítal são Joaquim)
- Alexandre Barbosa Cle - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que constatei a falta de diligências de oficial de justiça no valor de
R$63,75 para cumprimento da presente carta precatória. Nada Mais. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Providenciem os autores, a juntada do recolhimento da diligência de oficial de justiça correspondente a R$63,75 (em três vias
autenticadas), no prazo de cinco dias, para cumprimento da carta precatória. Nada Mais. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/
SP), JOSE FERREIRA DAS NEVES (OAB 58625/SP)
Processo 0000952-40.2015.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0015672-91.2013.8.26.0196 - 2ª Vara Civel) CELIOMAR MARTINS RIBEIRO - MITSUI SIMIMOTO SEGUROS S/A - Vistos. Para o ato deprecado, designo o próximo dia 30
de junho, de 2015, às 13:50 horas. Oficie-se ao E. Juízo deprecante, comunicando-se. Int. - ADV: ROBERTO NUNES ROCHA
(OAB 67479/SP), GLAUCIO DIAS ARAUJO (OAB 163602/SP)
Processo 0001061-88.2014.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.R.M. - R.S.M. - Vistos. Fls. 60: Defiro a vista
dos autos para apresentação de contestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), ANI
CAROLINA RADI GARCIA (OAB 215310/SP)
Processo 0001063-58.2014.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Neuza Maria de
Souza Freitas - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.Cumpra-se a R. decisão superior. 2.Arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), TAIS MARIA HELLU
FALEIROS (OAB 229306/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP)
Processo 0001302-33.2012.8.26.0426/01">0001302-33.2012.8.26.0426/01 (apensado ao processo 0001302-33.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedito Ricardo Junior - - Devanir dos Santos - - Sonia Aparecida Ricardo dos Santos - Solange
Aparecida Ricardo - Vistos. Ante a renúncia ao direito a que se funda a ação manifestada pelo polo ativo, JULGO EXTINTA a
presente Execução de Sentença com fundamento no art. 794, III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo
autor. R.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAUDIA MARIA FRAGOSO CERQUEIRA (OAB 120169/SP), JULIANE VIANA
DE BRITTO LIMA (OAB 178199/SP)
Processo 0001322-92.2010.8.26.0426 (426.01.2010.001322) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Patrocinio Paulista Sp - Silvio Israel Pinto - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que
houvesse manifestação do polo ativo quanto à intimação retro. Patr. data abaixo. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca. Patrocínio Paulista, 30/04/2015. Eu, escrivão judicial II, digitei. DECISÃO
Processo nº:0001322-92.2010.8.26.0426 Classe - AssuntoExecução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Requerente:Fazenda
Publica do Municipio de Patrocinio Paulista Sp Requerido:Silvio Israel Pinto Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernando da Fonseca
Gajardoni Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Após, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de
provocação. Int. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
Processo 0001475-23.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001475) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Zaira de Andrade Figueiredo Espolio - Banco do Brasil Sa - Conforme acórdão que segue, o agravo de instrumento
já foi julgado pela instância superior, com modificação parcial do julgamento havido nesta instância (apenas no tocante ao termo
inicial dos juros). Por conseguinte, o pleito de fls. 166/167 resta prejudicado e indeferido. Aguarde-se o trânsito em julgado da
decisão do TJSP, consultando-se de 180 em 180 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ROGÉRIO
ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), MILENA CARLA TANACA (OAB 266398/SP)
Processo 0001541-66.2014.8.26.0426 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Misael - Cleusa
Maria Misael - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento requerido nos autos. Patr. data abaixo. CERTIDÃO Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Promova o polo
ativo o andamento do processo no prazo legal, sob pena de arquivamento. . - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP),
JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0001579-78.2014.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.R.S. - C.R.P. - Posto isso, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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