TJSP 06/05/2015 - Pág. 2561 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2561
bens do(a) executado(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95). Oportunamente,
tornem. Int. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP), ANDREIA AFONSO ROSA (OAB 178680/SP)
Processo 0009562-77.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009562) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Adriano Gregorio da Silva - Osvaldo Santana de Andrade - - Edilson Alves Silva - Vistos. Dispensado relatório nos
termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados
à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão
destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência
nesta Instância. P.R.I.C. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de
preparo mínimo: R$ 230,25. Porte de remessa: R$ 32,70). - ADV: JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP), VIVIANE BENEVIDES
SRNA (OAB 256329/SP), OSVALDO FONSECA (OAB 159424/SP)
Processo 0010129-16.2008.8.26.0477 (477.01.2008.010129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alecius Denizard da Silva - - Vinicius Washington da Silva - Dulcemeire Santos Dangelo - - Fernando Martins Nakamura - Vistos.
Fls. 313: defiro ao autor o prazo de 30 dias. Decorridos, sem manifestação, tornem para extinção. Int. - ADV: EDUARDO ROCHA
VASSÃO (OAB 256700/SP), FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA (OAB 189546/SP)
Processo 0010136-95.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - IVONE VITORIANO
DE FREITAS - AZUL LINHAS AEREAS S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente ao
depósito de fls.74, intimando-a para retirada. Oportunamente, ao arquivo. Int. Mandado de levantamento judicial n.354/2015
expedido, no aguardo de sua retirada pelo autor - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), THAÍS
REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), NEUZA GARCIA (OAB 126818/SP)
Processo 0012394-78.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Raul de Lima
Mouzinho - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Conheço dos embargos interpostos porque
tempestivos, porém deixo de lhes dar provimento porque inexistentes obscuridade, contradição ou omissão a serem sanados.
Quanto aos embargos oferecidos pela fornecedora de serviços, não há que se cogitar de contradição, nos termos propugnados.
Isso porque a manutenção da concessão da liminar está condicionada ao pagamento das contas efetivamente pagas. Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração interpostos. Int. - ADV: FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB
140316/SP), RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB 190320/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP)
Processo 0012487-12.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012487) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ederson Moura Vieira de Souza - Silvio Alves Barbosa - Vistos. Traga o autor cálculo atualizado do débito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: PETRONILHO IZOCLYDES MONTEZ JUNIOR
(OAB 218327/SP), RICARDO BASSO LOPES (OAB 249073/SP)
Processo 0012585-26.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Andresa Araujo
Silva - VANESSA GRACIELE MIRANDA VINAGREIRO - Andresa Araujo Silva - Vistos. Apresente a autora cálculo do débito,
acrescido da multa prevista no art. 475-J, do CPC. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: ANDRESA ARAUJO SILVA (OAB 324251/
SP)
Processo 0013029-59.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alana Claudia Paiva Fonteles
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos autos
consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes às fls. 73/74, para que produza seus regulares efeitos e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco
dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de ser destruído o processo, arquivando-se a ficha memória.
Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao
trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Mandado de levantamento judicial expedido, no
aguardo de sua retirada pelo autor. - ADV: JULIO ARTHUR FONTES NETO (OAB 260886/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 0013526-49.2009.8.26.0477 (477.01.2009.013526) - Outros Feitos não Especificados - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Marco Antonio Tordino - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Diante da certidão supra, recebo o recurso do
réu de fls. retro apenas no seu efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para apresentação de contra-razões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0013971-91.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Celestino
de Lima - - RENATO CELESTINO DE LIMA - Nobre Seguradora do Brasil Sa - - TEL FRETAMENTO E TURISMO LTDA - Ex
positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização
a título de danos materiais ao autor, no importe de R$ 1.295,00 (mil duzentos e noventa e cinco reais), devidamente corrigidos
desde a citação e acrescido de juros de mora de 1% a partir da sentença. Em face do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95, deixo
de condenar a parte vencida, em custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. OBS : Em caso de recurso deverá ser
recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo
no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 219,20. Porte de remessa: R$ 32,70). - ADV: NELSON
TAKAHASHI RODRIGUES DE CASTRO (OAB 106654/SP), MARIANE MAROTTI (OAB 233472/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI
MARCONDES (OAB 40922/SP), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
Processo 0013984-90.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LUCIANO A.L. FREIOS-ME
- Emerson Cipriano dos Santos - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. O autor não cumpriu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º