TJSP 06/05/2015 - Pág. 2562 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2562
determinação de fls. Retro, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo
de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009).
Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.C. OBS : Em
caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art.
4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo mínimo: R$ 212,50. Porte de remessa:
R$ 32,70). - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 266048/SP)
Processo 0014811-04.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JADEILTON
CONCEIÇÃO DA SILVA - GOL - Transportes Aéreos S/A - VISTOS. Dispensado o relatório nos termos da lei. O pedido é
procedente. É incontroverso que o vôo de retorno do requerente foi antecipado. Ocorre que, a requerida não o notificou a
respeito, de maneira que o autor foi surpreendido no dia do embarque, pese embora tenha comparecido tempestivamente,
remanescendo debate sobre a existência ou não do dano moral. Evidente que a situação desbordou do mero aborrecimento.
Conquanto tenha o autor sido reacomodado em outra aeronave, permaneceu no aeroporto por cerca de oito horas o que, por
certo, causou-lhe, ainda que diminuto, desgaste emocional, sem contar o sentimento sobre ter sido tratado com desrespeito
pela Companhia Aérea Gol. Releva-se, também, que o atraso no embarque acarretou chegada tardia aos seu destino, de acordo
com a inicial, de madrugada, fato não impugnado pela componente do polo passivo. Atento às circunstâncias do caso concreto
bem como à pequena extensão do dano, arbitro indenização em R$ 1.500,00. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o(a)(s) réu(ré)(us) ao pagamento de R$ 1.500,00 ao(à) autor(a), com juros legais desde a citação e atualização
monetária contada da data da sentença, pela Tabela Prática do TJSP. Quanto ao requerimento para concessão da gratuidade,
deverá o(a) autor juntar aos autos as três últimas declarações de imposto de renda. Sem sucumbência nesta instância. Publicada
em audiência, saem os presentes intimados. Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada
parcela. Custas de preparo - mínimo de R$ 395,85. Porte de remessa - R$ 25,00. Registre-se e oportunamente ao arquivo. O
requerido(a) fica intimado (a) que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida
a decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no
percentual de 10% (dez por cento). Em caso de eventual recurso, será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do
sistema. Havendo requerimento do(a) autor(a), defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, saindo as partes
intimadas de que, no prazo de 90 dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, os autos serão destruídos, nos termos do
Provimento CSM nº 1679/09.” Int. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela (Custas
de preparo mínimo: R$ 395,85. Porte de remessa: R$ 32,70). - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
JULIO ARTHUR FONTES NETO (OAB 260886/SP)
Processo 0014968-84.2008.8.26.0477 (477.01.2008.014968) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Olidio
Luis Pereira - Ricardo Satiro de Araujo - Vistos. Defiro o bloqueio e penhora dos veículos descritos a fls. 188, providenciando a
serventia o necessário Int. - ADV: GISELE FERNANDES DO PRADO (OAB 221206/SP), LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS
(OAB 292801/SP), BRUNO FLEURY DA COSTA PERCHIAVALLI (OAB 214471/SP)
Processo 0015327-63.2010.8.26.0477 (477.01.2010.015327) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Camila Sparapan Santumauro - Carlos Roberto Cirillo - Vistos. Traga a autora cálculo atualizado do débito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. Após, defiro a penhora “on line”, devendo a serventia providenciar o necessário. Em sendo
infrutífera, tornem para extinção. Int. - ADV: MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP)
Processo 0015492-13.2010.8.26.0477 (477.01.2010.015492) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudio Luiz
Ursini - Milton Luís Fernandes - Vistos. Fls. 65: defiro ao exequente o prazo de 30 dias. Decorridos, sem manifestação, tornem
para extinção. Int. - ADV: DAVI REBOREDO RODRIGUES (OAB 280533/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0015627-25.2010.8.26.0477 (477.01.2010.015627) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem Márcio Parizoti Zezzi - Ariete de Lourdes Pinto - Vistos. Em razão da situação noticiada na certidão de fls. 211, indefiro a
penhora requerida. No mais, indique o exequente, em cinco dias, bens do executado passíveis de constrição, sob pena de
extinção. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP), WANDER HENRIQUE
BRANCALHONI (OAB 187221/SP), MARCIA APARECIDA SANCHES BRANCALHONI (OAB 292049/SP)
Processo 0019099-97.2011.8.26.0477 (477.01.2011.019099) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Elias Vieira da Silva - Industria e Comercio de Lenha e Carvão B - Vistos. Fls. 82: defiro ao autor o prazo de 30 dias.
Decorridos, sem manifestação, tornem para extinção. Int. - ADV: BERNADETE SALVALAGIO T A DE SOUZA (OAB 85268/SP)
Processo 0021513-34.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021513) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose
Edinaldo dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Apresente o autor nova planilha do débito, iniciando a
contagem da multa a partir da intimação, conforme comprovante de fls. 78vº, no prazo de cinco dias, sob pena extinção.
Oportunamente, tornem. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JORGE LUIZ POSSIDONIO DA SILVA
(OAB 101587/SP)
Processo 0021754-08.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021754) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Lucinaide Santos Leite - Wagner Barros Lima - - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Vistos. Apresente a patrona
nomeada cálculo referente a parte que lhe cabe, no prazo de cinco dias. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: SILVIO ANTONIO
PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0022245-49.2011.8.26.0477 (477.01.2011.022245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Jose Costa Henrique Araujo - Telecomunicações de São Paulo - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei
nº 9.099/95. Diante da certidão supra e do mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos
acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os
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