TJSP 07/05/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1567
Processo 0002252-43.2003.8.26.0366 (366.01.2003.002252) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Srm Distribuidora de Produtos Farmaceusticos
e Cosmeticos Ltda - Catharina Apparecida Elias de Souza Me - Vistos. Diante da pesquisa de fls. 193/194, observo que não foi
dada ordem de desbloqueio ou transferência do valor de R$ 47,35, pelo meritíssimo Juiz solicitando, por esse motivo o valor
mencionado ainda está pendente na conta da requerida. Assim sendo, determino o desbloqueio dos valores mencionados a
fls. 193/194, providenciando a serventia o necessário. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
Mongaguá, 09 de março de 2015. - ADV: LEZINHO JOSE DE SOUZA (OAB 98617/SP), DANILO ELIAS RUAS (OAB 81276/SP),
GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2015
Processo 0000151-47.2014.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - VERA LUCIA BATISTA - RODRIGO
RAMOS - - José Leonel dos Anjos - - Zenilce Andrade dos Anjos - Aos 04 de maio de 2015, às 16:00 horas, na sala de audiências,
nesta cidade e comarca de Mongaguá, Estado de São Paulo, onde presentes se achavam a Drª LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA
COSTA, MMª Juíza titular da 1ª Vara, comigo escrevente de seu cargo ao final assinado. Apregoadas as partes, verificouse a presença da requerente VERA LÚCIA BATISTA, acompanhada de seu advogado Dr. ALBERTO SANTOS ANTUNES e
das testemunhas JARBAS LINCON FARIA e JOÃO ADALBERTO FERREIRA, e dos requeridos JOSÉ LEONEL DOS ANJOS e
ZENILCE ANDRADE DOS ANJOS, acompanhados do advogado Dr. RICARDO FARIA PELAIO e das testemunhas ADELÍCIO
BENTO, ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA JÚNIOR, LINDALVA BRANCO LIMA e VERA LÚCIA RUIZ. Ausente a testemunha da
requerente MARIA DA SILVA MARTINS, embora intimada, consoante certidão disponibilizada no SAJ. Iniciados os trabalhos,
dada a palavra ao patrono dos requeridos, por ele foi requerida a juntada de substabelecimento aos autos, o que foi deferido
pela MMª Juíza. Em seguida, a proposta de acordo entre as partes restou frutífera nos seguintes termos: 1 - A autora pagará
aos réus a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel em litígio. 2 - O
pagamento será feito em 40 (quarenta) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidas anualmente pela tabela prática
de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. 3 - A primeira parcela vencerá no dia 10 de junho de
2015 e as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes. 4 - Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos na conta
poupança de titularidade do réu JOSÉ LEONEL DOS ANJOS (CPF 447.972.909-78), na Caixa Econômica Federal, agência 3081
e conta 8739-6. 5 - O não pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado das subsequentes, sem prejuízo
da incidência de multa de 10% (dez por cento), correção monetária, de acordo com a tabela do TJSP, e juros legais de 1% (um
por cento) ao mês. 6 - Paga a integralidade da quantia acordada, as partes se dão mútua e recíproca quitação para nada mais
reclamar, a que título for, com relação ao objeto da demanda. 7 - Os réus deverão desocupar o imóvel até o dia 08 de junho de
2015, sob pena de desocupação forçada. 8 - Eventuais custas de baixa serão suportadas pela ré e os honorários advocatícios
serão arcados pelas partes respectivas. 9 - Requerem a homologação e renunciam ao prazo recursal. Por fim, pela MMª Juíza
foi dito que: “Homologo o acordo firmado e EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do CPC. P.R.I. HOMOLGO, ainda, a renúncia ao direito de recorrer e determino que certifique-se o trânsito em julgado
de imediato. Saem os presentes cients e intimados. Nada mais”. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Silvio
Carneiro de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MMª Juíza: Requerente: Advogado: Requeridos: Advogado: - ADV:
ADALBERTO SANTOS ANTUNES (OAB 167451/SP), FATIMA APARECIDA GODOY DE CARVALHO (OAB 180534/SP)
Processo 0001929-43.2000.8.26.0366 (366.01.2000.001929) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joao Carlos
Nunes - - Maria do Carmo Nunes - Antonio Capitulino Bispo - Necessária dilação probatória. Em complemento ao despacho de
fls. 283/284, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de julho de 2015, às 15:00 horas. Intimemse as testemunhas arroladas pelas partes. Partes deverão providenciar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das diligências
necessárias para intimação de suas testemunhas (caso não forem comparecer ao ato independentemente de intimação). - ADV:
RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2015
Processo 0000646-38.2007.8.26.0366 (366.01.2007.000646) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Gyselle Vascunhana - Renato Carriello - Retirar a patrona da parte autora o mandado de levantamento nº 74/2015, que
encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), TÂNIA NOVAS DA
CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP)
Processo 0000700-23.2015.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - FRANCISCO FIORAMONTE - CELIA DIAS FIORAMAONTE - GARCCINIA PHARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COSMÉTICOS LTDA. ME - 1)- Ciência aos
exequentes, para que se manifestem no prazo legal, acerca das certidões de fl. 27 do Oficial de Justiça, onde informa que
CITOU a executada e, retornando ao endereço após o prazo legal, NÃO LOCALIZOU BEM QUE PUDESSE SER PENHORADO.
2)- Ciência, ainda, de que decorreu o prazo legal para a interposição de embargos, sem qualquer manifestação da executada. ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 0000735-85.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000735) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fmv Factoring Fomento Mercantil Ltda - Gilberto Reis de Lima - Ciência à exequente do deferimento do seu pedido de fl. 73,
com a devolução do prazo para atendimento à determinação de fl. 71. - ADV: DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/SP),
LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO (OAB 260402/SP)
Processo 0000909-75.2004.8.26.0366 (366.01.2004.000909) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Adeilson Jose da
Silva - - Maria Sandra de Jesus - Jorge H Piedrahita O - - Cristiane Maria Pereira Pacheco - - Prefeitura da Estancia Balnearia
de Mongagua - 1)- Ciência aos autores, para que se manifestem no prazo legal, acerca da certidão de fl. 263 do Oficial de
Justiça, onde informa: “... dirigi-me ao endereço: AVENIDA SÃO PAULO, 826 - MONGAGUÁ (HOSPITAL E MATERNIDADE
DE MONGAGUÁ) e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR JORGE H. PIEDRAHITA, pois ao diligenciar no local indicado fui informado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º