TJSP 07/05/2015 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
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viáveis ao debate negocial, ante a celeuma gerada, visando à composição entre as partes e a solução do litígio, obstando-se a
morosidade inerente ao trâmite do feito até seu deslinde final, valendo ressaltar que estão resultando positivas as conciliações
que vêm sendo realizadas por este Juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado de citação do
requerido e intimação das partes. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Consigno que o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela será apreciado após a realização da audiência, caso não haja composição entre as partes. Int. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0005798-27.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005798) - Procedimento Ordinário - Ianni e Lepore Ltda - Claudemir
Pereira Ramos - Proc. nº 1861/2008 1.Diante do pedido de fl.136, formulado pela própria exequente, proceda a serventia o
acesso ao RENAJUD para o DESBLOQUEIO apenas do LICENCIAMENTO da motocicleta Honda CG Titan, placa DVY-6215
(v. fl.83), permanecendo a restrição quanto à transferência. 2. Informe a exequente, através de seu advogado, a data em que
ocorrerá o término do pagamento da dívida. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0005814-39.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005814) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gustavo Jose
Sanches - - Maria Ines de Oliveira Sanches - - Leonardo Vinicius Sanches - Jose Domingos Sanches - Proc. nº 874/2012
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/
SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP)
Processo 0005899-54.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.E.S.L. - D.S.L. Vistos. Em ação de guarda que tramitou perante esta Vara, a executada foi condenada a pagar alimentos a seu filho, ora
exequente, no importe equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente (fls. 09/11), contudo, não efetuou qualquer pagamento. A
executada foi pessoalmente citada (fls. 18). Na audiência designada (fls. 19), a conciliação restou prejudicada ante a ausência
da executada. A executada deixou transcorrer in albis o prazo para efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo (fls. 19vº). O Ministério Público pugnou pela decretação da prisão civil da executada (fls. 23). É o
relatório. Fundamento e decido. A executada, pessoalmente citada, não efetuou pagamento do débito, tampouco apresentou
justificativa acerca da impossibilidade de fazê-lo, sendo sequer compareceu à audiência designada. Dessa forma, acolho o
requerimento formulado pelo Ministério Público (fls. 23) e DECRETO a prisão civil de Dayane Soares Leitão, qualificada nos
autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão,
em três vias endereçadas à Delpol local e três vias endereçadas ao IIRGD, consignando-se o valor total do débito informado às
fls. 04 (R$ 724,00). Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0005912-58.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005912) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Joao Penhalber - - Walter Benatti - Banco Itau Sa - Proc. nº 967/2011 Aguarde-se, por 180 dias, o trânsito em julgado
da ação coletiva, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE
OLIVEIRA (OAB 314280/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0006013-90.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Maria Jose Cestari dos Santos - Antonio Carlos Vidotto - Proc.
nº 1708/2014 Diante dos termos da primeira certidão de fl.18, constituo de pleno direito o título executivo judicial e converto o
mandado inicial em mandado executiv o, condenando o requerido ANTONIO CARLOS VIDOTTO ao pagamento do principal,
acrescido dos honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em 10% do valor do débito, e custas despendidas. Em
prosseguimento, PROCEDA-SE à PENHORA E AVALIAÇÃO em bens do executado, suficientes para a garantia da execução
(R$11.138,68), mais os acréscimos legais, INTIMANDO-SE o devedor, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação,
para que ofereça impugnação, querendo no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. Na hipótese de
não serem localizados bens passíveis de penhora, PROCEDA o Oficial de Justiça a DESCRIÇÃO dos bens que guarnecem a
residência do executado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV: RAFAEL
MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0006077-03.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Teixeira da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. 1727/2014. Manifeste-se o requerente, através de
seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV: LUIS FERNANDO MOREIRA (OAB 324942/SP), DANIEL
GALERANI (OAB 304833/SP)
Processo 0006083-10.2014.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitoria Ranieri Ramos dos
Santos - Proc. nº 1726/2014 Vistos. Acolho o requerimento formulado pela DD. Representante do Ministério Público à fl.71,
no que tange à prestação de contas apresentada em relação ao alvará expedido nestes autos (fls.51/69). Oficie-se, pois,
ao GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, agência 0950-4, desta cidade, para que providencie a transferência do depósito
de fls.55/56, no valor de R$10.000,00, com juros e correção monetária, se houver, para uma conta judicial, junto à agência
6625-7 Posto do Fórum, direcionada a este processo, onde figura como requerente VITÓRIA RANIERI RAMOS DOS SANTOS,
informando nos autos o cumprimento da ordem judicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. CUMPRASE, na forma e sob as penas da Lei. Instrua-se a decisão/ofício com cópia de fls.55/56. Consigno que qualquer outro valor
somente poderá ser levantado mediante autorização judicial, após justificativa plausível, voltada a atender aos interesses da
menor. Int. - ADV: FABRICIO DE MIRANDA PIMENTEL (OAB 317825/SP)
Processo 0006109-76.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006109) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Joana Gilda Bergo - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Fls. 169: diante da concordância da autora com os cálculos
apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 158/160
(data da conta para fins de requisição: 30/12/14), apresentada nestes autos da ação de Procedimento Ordinário ajuizado por
Joana Gilda Bergo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S.. 2. Requisite-se o pagamento através de ofício
requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal (R$ 5.363,52) e outro para os honorários advocatícios (R$
1.917,71), uma vez o valor do total do débito é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, observando-se os dados informados
pelo INSS (fls. 158/160), não havendo deduções individuais. Concomitantemente, expeça-se precatória para intimação do INSS
sobre o teor desta decisão, que deverá ser instruída com cópias das requisições de pagamento. 3. Aguarde-se o pagamento.
Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0006538-43.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006538) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu
e Costa Ltda - Marcos Aparecido Conechoni - Banco Panamericano S/A - Proc. nº 1012/2012 1.Fl.77: Oficie-se ao BANCO
PANAMERICANO S/A, com endereço na Avenida Paulista, nº 1374, São Paulo-SP (fl.67), para que informe a este Juízo, no prazo
de 30 (trinta) dias, a atual situação do contrato firmado com o executado MARCOS APARECIDO CONECHONI e a existência
de eventual saldo devedor em relação à motocicleta marca Honda, CG-150 FAN ESI, ano de fabricação 2010, modelo 2011,
placa EHD-3591. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
O presente despacho/ofício deverá ser impresso pela advogada da exequente, diretamente em seu escritório, comprovando nos
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