TJSP 07/05/2015 - Pág. 1594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1594
à Autora para contrarrazões. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000543-78.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - CONCEIÇÃO APARECIDA
DA SILVA - Anete Aparecida de Souza Gomes - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - A requerente informa que, mais uma vez, não foi possível a internação da requerida. Observa-se que foram
diversas as tentativas para o cumprimento da decisão proferida nos autos. Nesse passo, satisfação judicial pretendida depende
da especial colaboração da requerente, já que a disponibilização de vaga somente fica aberta por exíguo prazo. Informe a
autora, pois, o local onde possa ser encontrada a requerida. - ADV: FÁTIMA DE JESUS SOARES (OAB 172228/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB
150264/SP)
Processo 0000612-47.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000612) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - Vistos. Providencie-se ao aditamento da inicial, em 10 dias, a fim de incluir o Secretário Estadual da Saúde no polo
passivo do Mandado de Segurança. Sem prejuízo, deverá o Advogado do impetrante, em 5 dias, efetuar o preenchimento de
formulário (disponível em cartório) para análise junto à Comissão de Avaliação Municipal quanto à concessão do medicamento
solicitado. Após, oficie-se à referida Comissão, para que, no prazo de 48 horas, apresente parecer. O ofício deverá ser instruído
com cópia do formularário e dos documentos de fls.6/7. Intimem-se. Monte Alto, 05 de maio de 2015. - ADV: JENIFFER MARIA
DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0000648-21.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - Banco
Bradesco S/A - Vista à parte autora, em prosseguimento relativamente à certidão do Sr. Oficial de Justiça, de seguinte teor:
“Certifico que em cumprimento ao mandado nº 368.2015/002848-4, no dia 22/04/2015, entrei em contato telefônico com o
escritório da advogada exequente, duas vezes, e não foi possível falar com a Dra. Paula Moreno, sempre obtendo a informação
de que ela estava em uma ligação, informação prestada pela funcionária Alessandra. No dia 27/04/2015, dirigi-me à Av. José
Wílson Folador, 1.885, e lá estando, às 9:00 horas, encontrei o imóvel fechado com sinais de abandono. Diligenciei no imóvel
vizinho, ou seja, imóvel nº 1.865, onde se encontra estabelecida a empresa FMA fundição, sendo informada pelo Sr. Luiz Ramos,
de que o imóvel nº 1.885 está desocupado e que a empresa requerida, Elite Produtos Cerâmicos Monte Alto Ltda, mudou-se no
mês de dezembro/2014, para a cidade de Jaboticabal/SP. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO.
O Referido é Verdade e Dou Fé. Monte Alto, 27 de Abril de 29015. Diligência: R$ 63,75” - ADV: PAULA MORENO (OAB 278535/
SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0000656-95.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Wilson de Oliveira
- Vistos. Recolhida a taxa correspondente, providencie a serventia ao necessário para a realização da penhora on-line, com
bloqueio e transferência imediatos. O recolhimento é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$12,20, para
cada pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1). - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0000823-15.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Sezarino Marques da Cruz - Vistos.
INTIME-SE o Réu SEZARINO MARQUES DA CRUZ, pessoalmente, para que cumpra voluntariamente decisão, efetuando o
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, conforme cálculo apresentado (R$2.131,31) sem a incidência da multa de 10%
de que trata o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado.
Intimem-se. Monte Alto, 05 de maio de 2015. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS EDUARDO
RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0001038-88.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Antonio Rechia
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Para audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designo o dia 25 de maio de 2015, às 15:15 horas.CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS para
comparecer à audiência, ocasião em que, querendo, deverá oferecer contestação, ficando ciente de que não comparecendo
ou comparecendo e não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.O Autor deverá
comparecer ao ato acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação. Havendo necessidade da intimação
judicial, o rol deverá ser apresentado no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (CPC, art.407). Convoquem-se as partes
à audiência, cientificando-se das advertências deste despacho. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA para citação da Autarquia e de MANDADO para intimação do Autor.Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: DIEGO
RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0001038-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001038) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Elisangela Nunes Rodrigues - Manifeste-se a exequente acerca da constatação realizada. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001081-25.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Rodrigo Henrique - Vistos. INTIMESE o Réu RODRIGO HENRIQUE, pessoalmente, para que cumpra voluntariamente decisão, efetuando o pagamento do débito,
no prazo de 15 dias, conforme cálculo apresentado (R$1.647,97) sem a incidência da multa de 10% de que trata o artigo 475-J,
do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Intimem-se. Monte Alto, 05 de
maio de 2015. - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/
SP)
Processo 0001086-47.2015.8.26.0368 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SAO PAULO - CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALTO/SP - Francisco Lucente - - WASHINGTON ROCHA DE
OLIVEIRA - As considerações oferecidas na defesa preliminar de fls.298/300, não alteram os fundamentos expostos na decisão
que recebeu a petição inicial (fls.295), que fica ratificada. Aguarde-se a vinda das contestações. - ADV: TALYTTA SEGOVIA
(OAB 351329/SP), ESDRAS HENRIQUE SPAGNOL (OAB 343720/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/
SP), ELISANGELA SIQUEIRA VICTORINO (OAB 282562/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), TIAGO
BATISTA ABAMBRES (OAB 254683/SP)
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