TJSP 07/05/2015 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1595
Processo 0001249-27.2015.8.26.0368 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Antonio Donizete Freitas de Jesus - Fabiano Henrique Aguetoni - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de
declaração, mantendo-se a sentença tal como lançada. Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001348-94.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecida Grandolfo
- Antonio Marcos Miranda e outro - Manifeste-se o autor sobre as contestações. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP), JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), KATIA
HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/SP)
Processo 0001374-10.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001374) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fundicao Zubela Sa - Ficam os interessados devidamente cientificados de que
nos autos supramencionados, foram designadas datas para realização de hastas públicas (leilões) Hastas Públicas Deferida
(leilões) 1ª DATA 02 DE JUNHO DE 2015 2ª DATA 16 DE JUNHO DE 2015 - ADV: FÁBIO LUIS ALVES FERREIRA (OAB 160134/
SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP)
Processo 0001734-03.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001734) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Carlos Saraiva
Importacao e Comercio Ltda - Jefferson Jose Pugliesi e outros - Senhor Escrivão: Vistos. Realizada a requisição de pagamento
pelo Bacenjud, a devedora, intimada, não ofereceu impugnação, implicando a inércia em preclusão e consequente aquiescência
acerca do pagamento. Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.794, I). Por outro lado, o crédito decorrente da penhora
realizada no rosto dos autos (proc. nº0003525-70.2011.8.26.0368, desta Vara), não tem preferência em relação a esta execução,
de modo que inexistindo qualquer valor excedente nos autos, a penhora realizada se torna ineficaz. Oficie-se, portanto, aos
autos nº0003525-70.2011.8.26.0368 que Therezinha Agostini Mathias-ME move contra Solange Algenide Pugliesi, desta Vara,
comunicando a extinção desta execução e a insubsistência da penhora realizada no rosto dos autos. Expeçam-se alvarás
para levantamento, na forma requerida a fls.480/481. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO
Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. Monte Alto, 04 de maio de 2015. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ilustríssimo Senhor
Escrivão do Cartório do 2º Ofício Judicial MONTE ALTO-SP.Providenciem os patronos interessados, a impressão dos alvarás
expedidos, pelo sistema SAJ. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP),
LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), ANA LUCIA HADDAD
PAULO (OAB 160845/SP), RAFAEL FABIANO SANTOS SILVA (OAB 116200/MG)
Processo 0001800-07.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANA CLAUDIA ELEUTERIO
LEITE - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Defiro a gratuidade. Anote-se. CITE-SE e intime-se, ficando a Fazenda Pública
Municipal advertida do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar resposta, sob pena de ser presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia assinada
digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB
126974/SP)
Processo 0001841-71.2015.8.26.0368 - Notificação - Inadimplemento - Cunha Gonsalves Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Hosana Rodrigues de Souza - Vistos. Notifique-se, nos termos da petição inicial, ficando a requerida advertida que
decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues à notificante,
independentemente de traslado, anotando-se. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 0001850-33.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos
Alberto Damasceno - - Leonilda Carvalho Negreiros - - Maria Buzeto Veneri - - Maria Teresa Veneri - - Thereza dos Santos
Pacagnan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o Banco do Brasil S/A, no endereço indicado na inicial, através de carta com
AR, para que efetue o depósito judicial do valor objeto do crédito informado pelos autores, em 15 dias, sob pena de incidência
da multa prevista no art. 475-J, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 0001865-02.2015.8.26.0368 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Domingos Varallo Filho
- Prefeita Municipal do Municipio de Monte Alto - Vistos. Providencie-se ao aditamento da inicial, em 10 dias, a fim de incluir
o Secretário Estadual da Saúde no polo passivo do Mandado de Segurança. Sem prejuízo, deverá a Advogada do impetrante,
em 5 dias, efetuar o preenchimento de formulário (disponível no cartório) para análise junto à Comissão de Avaliação Municipal
quanto à concessão do medicamento solicitado. Após, oficie-se à referida Comissão, para que, no prazo de 48 horas, apresente
parecer. O ofício deverá ser instruído com cópia do formulário e dos documentos de fls.6/7. Intimem-se. Monte Alto, 05 de maio
de 2015. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 0001901-44.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSIANI PERPETUA
BASILIO DA COSTA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. O pedido para
antecipação dos efeitos da tutela, por ora, não merece acolhimento. O INSS, em perícia médica, concluiu pela “não constatação
de incapacidade laborativa” da autora, tendo indeferido o pedido administrativo. Pela análise dos documentos apresentados,
verifico que os exames na autora foram realizados há mais de um ano, de modo que considero necessária a realização de
perícia médica para aclarar a o direito que a autora alega possuir. Conforme dispõe o artigo 273 do CPC, para antecipação da
tutela é necessário a existência de prova inequívoca a convencer o juiz da verossimilhança da alegação. E, como assinalado,
os documentos apresentados não oferecem elementos para conclusão inequívoca e não tem o condão de afastar a presunção
de legitimidade e veracidade de que gozam os atos administrativos. Indefiro, portanto, o pedido para antecipação dos efeitos
da tutela CITE-SE. O prazo para contestação é de 60 dias. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “Cumpra-se”, digne-se determinar diligência para o
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