TJSP 07/05/2015 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1617
ROSSI - Retifique-se a classe para execução de título extrajudicial. ROBERVAL ANTONIO ROSSI ajuizou a presente execução
em face de SILVIA HELENA DE OLIVEIRA DE LIMA, postulando o recebimento da quantia declinada na inicial. Esgotadas as
diligências na busca de bens para penhora, restaram ela infrutíferas. Instado a se manifestar sobre o prosseguimento, insistiu o
exequente que a autora se encontra no endereço declinado às fls. 44, o que, na hipótese, é irrelevante, pois o que se busca é a
satisfação do débito pela penhora de bens, cujo insucesso está evidenciado nos autos. Dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95,
que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os
documentos ao autor”. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo mencionado. Se requerido, autorizo a
extração de certidão de crédito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Publique-se e
intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000681-08.2014.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.G.F. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento (fls. 37/42). - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN
(OAB 74425/SP)
Processo 1000700-14.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Requisitem-se os honorários do perito. Intimemse. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000743-48.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOAO ANTONIO
DE JESUS SOUSA - Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda ajuizada por JOÃO ANTONIO DE JESUS SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS, para: a) declarar os períodos de 20.08.1967 a 21.02.1973 e 15.03.1977 a 31.05.1982 como de efetivo trabalho
nos meios rurais, determinando ao INSS que promova a devida averbação da qualidade de segurado especial do autor. b)
condenar a requerida à implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, devendo os cálculos do valor do
benefício serem apurados em fase de cumprimento de sentença. Os valores em atraso que sejam devidos ao autor deverão ser
corrigidos monetariamente pelos índices do Conselho de Justiça Federal e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês até
29/06/2009. A partir de 30/06/2009, serão corrigidos e remunerados nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação que
lhe conferiu a Lei 11.960/09, aplicando-se-lhes, portanto, os índices da poupança. O réu arcará com os honorários advocatícios,
que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil e observando o
balizamento traçado pelas alíneas a, b e c do § 3.º daquele dispositivo legal. P.R.I. Pirangi, 04 de maio de 2015 - ADV: LUCIANO
JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000746-03.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - INSS - INSTITUTO NACIONAL
DA SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos
de admissibilidade. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao
E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB
239163/SP)
Processo 1000811-95.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Bancários - JOÃO ANTONIO FRANCISCO - Banco
Itauleasing S/A - Por força do artigo 511 do CPC, a comprovação do pagamento do preparo se dá no ato de interposição
do recurso. Não adianta, assim, que tenha sido ele pago tempestivamente se não acompanhou o apelo. Cumpra-se a r.
Determinação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000812-80.2014.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - JOSE LUIS DELUCIA
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda proposta por JOSÉ LUIS DELUCIA em face de BANCO FINASA BMC S/A para: a)
declarar a ilegalidade da cobrança das tarifas de serviço de terceiros e serviços correspondentes não bancário: b) condenar a
requerida à repetição simples dessa parcela, no valor de R$ 1.869,10 (mil oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos).
Sobre esses valores incide correção monetária, a partir do desembolso, e juros de mora segundo a tabela do E. TJSP a partir
da citação. Sucumbentes recíprocas, as partes arcarão, igualmente, com o pagamento das custas e despesas processuais,
ficando cada qual responsável pelos honorários de seus respectivos advogados, ressalvado, quanto à parte autora, o disposto
nos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCIANO JOSÉ
NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000835-26.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - MARCIA VALÉRIA LYRA Vistos. Expeça-se o ofício determinado a fls. 27. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB
341828/SP)
Processo 1000861-24.2014.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - ROBERVAL ANTONIO
ROSSI - Ciência ao exequente da pesquisa ARISP negativa (fls.28). Aguarde-se a indicação de bens por 5 dias. No silêncio,
tornem para extinção. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000886-37.2014.8.26.0698 - Monitória - Cheque - ANTONIO CARLOS BUZO - A M T TRANSPORTES DE
PIRANGI LTDA-ME - Vistos. Ciência às partes do “rol” testemunhal da parte adversa (fls.68/69). Defiro a produção de prova oral
e designo audiência de tentativa de conciliação e instrução para o dia 01 de julho de 2015, às 10:00 horas, para a qual deverão
ser intimadas as partes, inclusive para depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como apresentar as testemunhas
arroladas, ou requerimento para suas intimações e respectivas custas, no prazo de 10 dias, ressalvada a gratuidade processual.
No mesmo prazo deverão depositar as custas para intimação da parte adversa para depoimento pessoal, também sob pena de
preclusão da prova. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO FEDERICI CALEGARI (OAB 243530/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI
(OAB 270721/SP), PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000887-56.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANGELINA
AUREA GALANTE LONGUIN - Requerente manifestar-se sobre o prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a juntada
das pesquisas de fls. 93/97. Decorrido o prazo, o feito aguardará provocação em arquivo. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE
LONGUIN (OAB 341828/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/
SP)
Processo 1000908-95.2014.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Requerente manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo a pesquisa RENAJUD
resultado positiva (fls. 47). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB
204255/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1000935-78.2014.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - LUCAS RICARDO
RODERO - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros: ciência dos resultados de fls. 27/29. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000943-55.2014.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SOLEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º