TJSP 07/05/2015 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1619
fica desde já fixada a pensão alimentícia no importe equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, a ser paga até o dia 30 de
cada mês. Os alimentos são devidos a partir da citação que, no caso dos autos, considera-se efetivada em 25 de outubro 2013
(fls. 15). Por consequência, determino a inclusão do nome do réu e de seus genitores, na qualidade de avós paternos do autor,
no assento de nascimento deste, acrescentando-se ao nome do autor o apelido de família paterna “DE SOUZA”, de modo que
o nome do autor passará a ser DAVI CINTRA NASCIMENTO DE SOUZA. Expeça-se o competente mandado. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Arbitro os honorários
advocatícios do patrono da autora em 70% (setenta por cento) do valor máximo previsto para a hipótese na tabela do Convênio
OAB/PGE, devendo ser expedida a competente certidão no momento oportuno, independentemente de requerimento. P.R.I.C ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Processo 1001080-37.2014.8.26.0698 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S/A - CERTIDÃO - Trânsito em Julgado Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 57/58 transitou em julgado em
27/04/2015, devendo a parte interessada requerer o que de direito quanto ao prosseguimento, no prazo legal, advertido de que,
no silêncio, o feito será arquivado. Nada Mais. Pirangi, 29 de abril de 2015. Eu, ___, Monielle Perles, Estagiário Nível Superior.
- ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1001094-21.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - MARIA LUIZA PIM PEREIRA - Vistos.
Recebo o recurso de apelação, em ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões,
pelo prazo legal. Com as contrarrazões, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região,
com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1001096-88.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Requerente manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo a penhora de ativos financeiros (BACEN) resultado NEGATIVA,
conforme minuta disponível para consulta no Ofício Judicial. - ADV: WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/
SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA
MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 1001100-28.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francelino Rogerio Sposito
- Francelino Rogerio Sposito - Manifeste-se o exequente em 5 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001128-93.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Reajustamento pelo INPC - Alzira Henrique de Lima Providencie a serventia a correta citação. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001179-07.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Auto Peças e Oficina Mecânica
Mercebens Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação (fls.
38). - ADV: RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP)
Processo 1001188-66.2014.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.H.G. - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: SEBASTIAO PINTO
FERNANDES (OAB 70092/SP)
Processo 1001205-39.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - P.S.S. - D.C.N. - Ante o exposto,
nos termos do art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a demanda proposta por PAULO SERGIO DA SILVA em
face de DAIANE CANDIDO NUNES. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), com base no artigo 20, parágrafo 4.º, do Código de Processo
Civil, observados os benefícios da gratuidade. Arbitro os honorários pelo convênio PGE/OAB em 100%, cada um, expedindo-se
certidão com o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI (OAB 164366/SP), MARINA JULIÃO
(OAB 227348/SP)
Processo 1001220-08.2013.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.M.C. - E.J.C. - Vistos.
Concedo mais 5 dias para a credora apresentar a memória atualizada do débito. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO PINTO
FERNANDES (OAB 70092/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 3001991-69.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino
- Vistas dos autos à autora para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da diligência de fls. 100. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ QUINTELA ALVES RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIO DI CEZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2015
Processo 0000008-95.2015.8.26.0698 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0006948-82.2004.8.26.0368 - 2ª Vara
Judicial) - Antonio Marcos Castilho - Vistos. Fls. 34/35: indefiro o pedido formulado, vez que a presente carta precatória refere-se
à ação penal, feitos que têm prioridade de tramitação. Ademais, observo que a disponibilização, por este Juízo, do despacho de
designação da audiência ocorreu em 23/04/2015, conforme certidão de fls. 33, sendo, portanto, anterior à intimação mencionada.
Aguarde-se, pois, a audiência designada. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP)
Processo 0000125-53.2015.8.26.0612 - Auto de Prisão em Flagrante - Moeda Falsa / Assimilados - D.S.B. - - M.S.F. - R.C.B. - Cuida-se de inquérito policial para apuração do delito previsto no artigo 289 do Código Penal (crime de moeda falsa).
Anoto que a análise do auto de prisão em flagrante e conversão em prisão preventiva já foi analisada pelo Plantão Judiciário
(fls. 52/53). Conforme salientou o Ministério Público, o delito que se apura nos autos (crime de moeda falsa - artigo 289 do
Código Penal), é de competência absoluta da Justiça Federal (fls. 166/169) eis que não consta dos autos elementos que
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