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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 - Página 1625

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TJSP 07/05/2015 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

1625

crédito do exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABRICIO ASSAD
(OAB 230865/SP)
Processo 0001268-30.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Paez de Lima Construções
Comércio e Empreendimentos Ltda - Nilson Cesar dos Santos - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do(s) devedor(es) deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio,
na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e
de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça
procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o(s) executado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar(em) quais são e onde se encontram os bens passíveis de
penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade
injustificada do(s) devedor(es) enseja a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC,
art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do(s) devedor(es) acerca de eventual composição
amigável. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o(s) devedor(es) sujeitar-se-á(ão) ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em
execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s) requerer(em)
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MOACIR CANDIDO (OAB 83713/SP)
Processo 0001339-32.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Andreia Beltramini - Vistos. Indique o autor depositário para efetivação da busca e
apreensão. Após, comprovada a mora, defiro a liminar e determino a busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Efetivada a medida, cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0001466-04.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hermelino
Lourenção - Banco do Brasil S/A (Sucessor Banco Nossa Caixa S/A) - Ante o exposto, rejeito a impugnação e julgo extinta a
obrigação principal pelo pagamento, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida
no pagamento e reembolso das despesas processuais abertas ou suportadas pelo vencedor. Eventuais custas deverão ser
recolhidas pelo executado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do
Estado. Após o trânsito em julgado, expeça-se MLJ do valor principal de R$2.193,00 em favor da parte e outro MLJ do valor
restante referente aos honorários em favor do causídico , encerrando-se a conta judicial. P.R.I.C.(Calculo do Preparo: R$ 106,25
ao Estado, mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 1 volume(s) e o valor da taxa é de R$32,70
por volume.) - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001632-36.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Pensão - Mara Cristina Leal de Siqueira - SPPREV São Paulo Previdência - Vistos. Especifiquem as partes e justifiquem, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir prova oral em
audiência de instrução, indicando, de forma clara e precisa, a finalidade do que visam a demonstrar, à luz das alegações de
fato controvertidas, advertidas de que o silêncio, a falta de indicação da finalidade da prova oral, ou mero protesto genérico de
provas (já realizado na inicial e na contestação), implicará anuência com o julgamento do feito no estado em que se encontra
e preclusão probatória. Sem prejuízo, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ.
(OAB 249042/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0001745-87.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.J.C.C. - J.A.C. - - J.T.S. - Vistos. Intime-se a
autora para comparecer em cartório para assinatura do termo de guarda definitiva, cumprindo-se, no mais, as determinações
contidas às fls. 67/69. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0002025-63.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0000622-59.2011.8.26) (369.01.2011.002025) - Embargos à
Execução Fiscal - Prescrição - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. Intime-se a embargante, na pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento dos honorários advocatícios da condenação no valor de R$293,07, sob pena de ser acrescida a multa no percentual
de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC e ainda
o pagamento das custas de execução. Intime-se. - ADV: WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), LUCAS
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 0002133-87.2014.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sebastião
Carlos Tessarini - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Intime-se o réu para que no prazo de 30 dias apresente os
cálculos dos valores em atraso, fazendo as devidas comunicações a este juízo. Requisite-se ao EADJ do INSS a implantação do
benefício em favor do autor, encaminhando as cópias necessárias (Comunicado CG nº 882/12). Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE
TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0002134-14.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002134) - Procedimento Ordinário - Fabio José Pereira - Santander
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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