TJSP 07/05/2015 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
723
Processo 1004209-19.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - Daiane dos Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Certidão retro. Esclareça a autora, aditando a inicial, se o caso. No mais, para a apreciação
do pedido de gratuidade, deverá a autora apresentar comprovante atualizado de seus rendimentos. Após, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1004218-78.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - Francis Junior Chaves Silvério - Seguradora
Lider dos Consorcios DPVAT - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, deverá o autor, através de sua
representante, apresentar comprovante atualizado dos rendimentos. Após, ao MP e conclusos. Intimem-se. - ADV: SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1004254-23.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial das
Pedras - Cristiane de Mendonça Beccari e outro - Vistos. Providencie o (a) autor (a) o recolhimento da verba de reprodução
de peças processuais para instrução da contrafé, no valor de R$2,20 (guia FEDT - código 201-0), conforme comunicado CG n.
165/2014. Após, voltem conclusos para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB
142750/SP)
Processo 1004274-14.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Fiat S/A - Diogo
Roveri Monteoliva - Vistos. BANCO FIAT SA. propôs ação de Execução em face de DIOGO ROVERI MONTEOLIVA, fundada
em título executivo extrajudicial. A fls. 37, a exeqüente noticiou acordo celebrado entre as partes e requereu a extinção do feito.
Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim,
com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1004277-66.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Isaac Lourenço Buhnennan ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, deverá o autor apresentar
comprovante atualizado de seus rendimentos, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP)
Processo 1004278-51.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Residencial Videiras - Sue Ellen
Aparecida Estaquio e outro - Vistos. SUMÁRIO: Designo audiência de conciliação para o dia 01(um) de setembro de 2015, às
9:30 horas, a ser realizada pela Conciliadora desta Vara. Cite-se e intime-se o réu, para os termos da presente, advertindo-o de
que eventual contestação deverá ser ofertada na audiência supra designada, sob pena de revelia (parágrafo 2 do artigo 277 do
CPC). Intime-se. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1004299-27.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Leonardo Gagliardi - Jose Gagliardi Filho
e outro - Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual. Para apreciação do pedido de assistência
judiciária gratuita, o autor deverá apresentar comprovante atualizado de rendimentos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após,
conclusos. - ADV: LUIS FERNANDO BERTASSOLLI (OAB 224004/SP), HERMENEGILDO CANDIDO DE OLIVEIRA MARTIN
(OAB 212966/SP)
Processo 1004307-04.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Débora Paula Teixeira - Espolio
de Alfredo Veiga - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual. Após, abra-se vista ao
Representante do Ministério Público. Em seguida, conclusos. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1004321-85.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A ANDREIA DA S DOS SANTOS - Vistos. A petição inicial não mantém relação com os documentos apresentados, uma vez que a
ré e o título executivo são divergentes, além do mais, está endereçada a outro Foro. Esclareça o autor no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Com os esclarecimentos e certificadas as custas e demais despesas processuais, tornem conclusos.
Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004410-11.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cristiano Willian de Oliveira e outro - Vistos. Citem-se os executados para efetuarem o pagamento no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de penhora e intimem-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo
de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo
os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária
será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB
70810/SP)
Processo 1004676-32.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - FABIO GAZE e outro BELLA COLONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outro - Vistos. Na forma do art. 331 do CPC, designo audiência
de conciliação para o dia 01 de setembro de 2015, às 10:15 horas, que será realizada pela conciliadora desta Vara. Determino
o comparecimento pessoal das partes ou representadas por procuradores com poderes para transigir. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SAULO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 273045/SP)
Processo 1004773-95.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Daniel Bissoli e outro - Lupa Imóveis Ltda e
outro - Vistos. Com relação à antecipação dos efeitos da tutela, disciplinada pelo artigo 273 e parágrafos do Código de Processo
Civil, sabe-se, como cediço, que a providência inaudita altera parte somente tem lugar quando a ciência da parte adversária
puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou, em um segundo plano, quando a urgência é de tal forma premente que
o interregno entre a ciência e a decisão judicial provocaria o perecimento do direito a ser tutelado. Não é esse o caso dos autos.
O artigo 273 do Pergaminho Processual Civil Pátrio disciplina o instituto da tutela antecipada, tendo este como natureza
antecipar os efeitos da sentença de mérito, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão
deduzida em Juízo ou os seus efeitos. É tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realizam os direitos, dando ao requerente o
bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento. Possui a tutela antecipada como limite o pedido, vale dizer, não
se pode conceder mais do que o autor obteria, se vencedor, na pretensão que deduziu em Juízo, estando, pois, a tutela vinculada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º