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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 - Página 1725

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TJSP 08/05/2015 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1880

1725

valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Processo 4005312-81.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - JOSÉ ANTÔNIO FILHO - Vistos.
1.Fls. 55/56: Proceda-se as pesquisas visadas, pelo sistema INFOJUD e expeça-se ofício à JUCESP, como postulado, bem
assim tente-se a citação de José Raimundo Carlos Goeching, no endereço informado às fls. 66 e de Alberto Ederson Sardenas
Morett, no endereço informado às fls. 68. 2.Concedo ao Autor, mais cinco dias, para que se manifeste sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 60, que deixou de proceder a citação de Marcos Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/
SP)
Processo 4005391-60.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cheque - Camargoil Comercio e Serviços Eireli - Ligia
Maria Comis Dutra - Vistos. Ciência às Partes da carta precatória devolvida às fls. 210/231. Para o deslinde da questão discutida
nos autos há necessidade de prova pericial grafotécnica. Assim, a fim de elaborar o laudo pericial, nomeio Perito Guilherme
Heillmeister, fixando-lhe os salários provisórios em R$1.500,00. Providencie o Requerente, em dez dias, o respectivo depósito.
Faculto às Partes a formulação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo de cinco dias. Efetuado o depósito e
decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos, intime-se o Perito para início dos trabalhos
e oficie-se o Tabelião de Protestos para proceder a entrega do cheque ao perito para o exame. Int. - ADV: LEANDRO SAAD
(OAB 139386/SP), RONALDO CÂNDIDO SOARES (OAB 203992/SP)
Processo 4005885-22.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - LAURO HENRIQUE ANDRADE - SANDRA GUIMARÃES SILVA ANDRADE - CONSTRUTORA TENDA S/A - Vistos. Intime-se os Autores para darem andamento
ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP),
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 4005970-08.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Luiz Claudio Vicentin Junior - Vistos.
Considerando que não foi a própria Requerida que recebeu a carta de citação e para se evitar eventuais argüições de nulidade,
cite-se-a por mandado, providenciando o Requerente, no prazo legal, o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça.
Int. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 4008726-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADC Bradesco - Associação
Desportiva Classista S/A - Vistos. Diante do silêncio do Perito José Roberto Molero, a despeito das intimações que lhe foram
enviadas, oficie-se o IMESC, requisitando a designação de dia e horário para realização da perícia oftalmológica. Int. - ADV:
DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), ERIKA NACHREINER (OAB
139287/SP)
Processo 4009592-95.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - VANIA FERREIRA DA SILVA VICENTE - AURORA
SALLES DAVILA - - DARIO SALLES DAVILA - - JOAQUIM SALLES DAVILA - - JARBAS SALLES DAVILA - - CARLOS SALLES
DAVILA e outros - Vistos. Aos Requeridos, citados por edital, nomeio Curadora Especial a Defensora Pública que atua nesta
Vara. Dê-se-lhe vista dos autos. Sem prejuízo, manifeste-se a Requerente, em cinco dias, sobre a devolução do comprovante
de recebimento da carta de citação expedida à Procuradora da Fazenda da União, com anotação “mudou-se”. Int. - ADV: DIEGO
VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN)
Processo 4010809-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - DIVA SILVA PEREIRA - Vistos. O despacho
proferido às fls. 195 não foi atendido. Concedo, pois, mais cinco dias para que o Requerido lhe dê correto atendimento, tendo
em vista que desta vez foi juntada como petição. Int. - ADV: FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP), GETULIO
JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), REGIANE SIMÕES VAVRA (OAB 233791/SP)
Processo 4010944-88.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JEFFERSON GONÇALVES
DE ARAUJO - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos.Vista ao Requerente
para contrarrazões, no prazo legal. Fls. 116/117: ciência ao Autor. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4012483-89.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco J
Safra S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 405.2014/072999-7 em virtude da inércia do autor em providenciar os meios. Diante do exposto e findo o prazo para
a diligência, devolvo o mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 19 de dezembro de
2014. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 4012483-89.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Esclareça o Requerente, em cinco dias, seu interesse no prosseguimento do feito tendo em vista que não forneceu
os meios necessários ao Oficial de Justiça para cumprir e liminar deferida. No silêncio, intime-se o Autor para dar andamento ao
feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 4013363-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCOS AURÉLIO
CASTRO GOMES - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Requerente do valor
depositado às fls. 120. Feito isto, arquive-se o processo com as formalidades legais. Int. - ADV: ANDERSON BENEDITO DE
SOUZA (OAB 316388/SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 4013748-29.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Certec Industria e Comercio
de Equipam - Vistos. Concedo à Exequente, mais cinco dias, para que recolha o valor da diligência necessária à citação dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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