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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 - Página 1998

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TJSP 08/05/2015 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1880

1998

nos termos do art. 267, inc. III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão ajuizada por G. G. de O. P. em face de M. E. C. P. P.R.I. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes
e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: ANA NERY PEREIRA
EISENLOHR (OAB 27000/SP)
Processo 0007354-95.2006.8.26.0445 (445.01.2006.007354) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.R. - Regularmente
intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, nos termos do art.
267, inc. III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos - Alimentos ajuizada por
Gabriel de Souza Reises em face de David Soares de Souza Reises. P.R.I. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários
advocatícios devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, de acordo com a respectiva atuação
e segundo a tabela em vigor. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: DEISIRA LEITE DA SILVA ROBLES (OAB 31194/SP)
Processo 0007846-43.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007846) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.J.P.
- Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência deduzido nesta ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação ajuizada por P. H. dos S. de J. P. em face de A. de J. P. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. P.R.I. Expeçase certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, de
acordo com o código correspondente à respectiva atuação, segundo a tabela em vigor. Oportunamente, pagas eventuais custas
pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: SANDRA PATRICIA NUNES MONTEIRO
(OAB 143803/SP)
Processo 0009473-82.2013.8.26.0445 (apensado ao processo 0010522-95.2012.8.26) (044.52.0130.009473) - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bradesco Vida e Previdencia - Posto isso, REJEITO
OS EMBARGOS e determino o prosseguimento da execução. Arcará o embargante com as custas e despesas processuais
relacionadas a esta ação, atualizadas desde o desembolso, e com os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do
valor atualizado da causa principal. P.R.I. Com o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos principais e,
oportunamente, rejeitada a garantia à execução ofertada pelo executado, prossiga-se naqueles. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0009617-90.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009617) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Francisco
Carlos Quirino - Luciana Aparecida Vilhena da Costa - Posto isso, JULGO EXTINTO o pedido deduzido por Francisco Carlos
Quirino, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inc. V, terceira figura (coisa julgada), do Código de Processo
Civil. Condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, devendo a exigibilidade das verbas, porém, permanecer suspensa até
comprovação de que cessada a condição legal de necessidade (art. 11, § 2º, da Lei 1.060/50), por se tratar de parte beneficiária
da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Ao trânsito em julgado, expeçam-se certidões para pagamento dos honorários devidos
aos advogados nomeados às partes nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, de acordo com a
respectiva atuação. - ADV: LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP), LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI
(OAB 213928/SP)
Processo 0009925-29.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009925) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - C.C.C. - Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de
interesses, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - para agendamento de
audiência destinada, com exclusividade, à tentativa de conciliação entre as partes. Devolvidos os autos, intimem-se ambas para
comparecimento ao ato, o qual será realizado na sede do CEJUSC, com endereço à Praça Desembargador Eduardo Campos
Maia nº 99, Centro, Pindamonhangaba - Fórum Central. Intimem-se. - ADV: TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/
SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0012427-38.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012427) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Momentum
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Providenciar depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, com urgência, para a citação
da parte ré para audiência já agendada. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0142/2015
Processo 0000059-60.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000059) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Jose Soares Gomes - Fabiana Angelo Menezes de Oliveira - Defiro as consultas de endereços da ré pelos
sistemas BACENJUD e RENAJUD. Providencie a Serventia o necessário. - ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 0000059-60.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000059) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Jose Soares Gomes - Fabiana Angelo Menezes de Oliveira - Certifico e dou fé que em pesquisa através do
sistema Bacenjud obtive os seguinte endereços: RUA 16, Nº 296 - PARAÍSO DE IGARATÁ- IGARATÁ/SP; RUA PROF. REGINA
POMPEIA PINTO, Nº 92 - PQ. PRIMAVERA, CACHOEIRA PAULISTA/SP; RUA ANTONIO SYLVIO CUNHA BUENO, Nº 34 JARDIM ROSEIRA - CAMPINAS/SP; RUA DR. ELOY CHAVES, Nº 427, APTº 05 - BLOCO 2 - BAIRRO SANTANA - NESTA,
devendo os autos se manifestar sobre os resultados obtidos, dentro do prazo legal - ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB
262383/SP)
Processo 0000220-70.2013.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Unimed de Pindamonhangaba Cooperativa
de Trabalho Medico - J R Mobil Hidraulica Ltda Epp - - Andréia Teixeira de Macedo - Defiro as pesquisas de bens das executadas,
assim como a consulta do atual endereço da pessoa jurídica J R Mobil Hidráulica. Providencie a Serventia o necessário. - ADV:
FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP)
Processo 0000220-70.2013.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Unimed de Pindamonhangaba Cooperativa
de Trabalho Medico - J R Mobil Hidraulica Ltda Epp - - Andréia Teixeira de Macedo - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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