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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 - Página 1999

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TJSP 08/05/2015 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1880

1999

CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado da pesquisa
RENAJUD, que obteve o seguinte veículo: GM/CHEVETTE MARAJÓ, PLACA GLP5229, anofabr/modelo 1982/1982, e acerca
dos resultados das pesquisas INFOJUD e BACENJUD obteve os seguintes endereços da pessoa jurídica JR Móbil Hidráulica:
RUA JOSÉ LUIZ DE SOUZA, 59, RESIDENCIAL MOMBAÇA, PINDAMONHANGABA - SP ; e AV. PROFESSOR MANOEL CÉSAR
RIBEIRO, 4775, CIDADE NOVA, PINDAMONHANGABA - SP. - ADV: FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP),
GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP)
Processo 0000220-70.2013.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Unimed de Pindamonhangaba Cooperativa
de Trabalho Medico - J R Mobil Hidraulica Ltda Epp - - Andréia Teixeira de Macedo - Certifico e dou fé que o advogado da
parte autora deverá tomar ciência das informações prestadas dela D.R.F., em pesquisa deferida e realizada junto ao INFOJUD,
cujos documentos encontram-se arquivados em pasta própria do Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando alertado de que,
decorrido o prazo, os mesmos serão inutilizados, nos termos do Provimento nº 293/86 do E. Conselho Superior da Magistratura,
sendo vedada a extração de cópias. Nada Mais. Pindamonhangaba, 30 de abril de 2015. Eu, ___, Isaura Figueiredo Coutinho
Silva, Escrivão Judicial II. - ADV: GISELE SOUZA DE ALMEIDA (OAB 317856/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB
196666/SP)
Processo 0000451-34.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000451) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Edmilson Soares Rodrigues - I N S S - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos as partes,
iniciando-se pelo autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre o laudo pericial. - ADV: LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI
(OAB 244182/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 0000518-62.2013.8.26.0445 (044.52.0130.000518) - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista
de Ensino Superior - Emerson Ribeiro - 1. Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado. 2. No silêncio, intime-se
pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1° do Código de
Processo Civil. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0000855-03.2003.8.26.0445 (445.01.2003.000855) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Time
Tel Comercio de Aparelhos e Similares de Telefonia e Serv Lt - Banco do Brasil Sa - 1. Indefiro o pedido de intimação da
executada para depósito de suposto saldo remanescente uma vez que há controvérsia a respeito do “quantum” devido, o
que será analisado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, após a garantia do Juízo (CPC, art. 475, §1º),
conforme exaustivamente já foi declarado nos autos. Ademais, nota-se que a exequente requereu a designação de audiência
de conciliação e, demonstrando total desrespeito com a justiça, deixou de comparecer nela sem declinar qualquer motivo
justo. 2. Assim, concedo o prazo de 10 dias para a exequente requerer o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. ADV: ANIRA GESLAINE BONEBERGER (OAB 180171/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0000957-78.2010.8.26.0445 (445.01.2010.000957) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.N.M. - W.J.M. - 2. A
prisão por débito alimentar é medida de constrição que incide sobre a pessoa do devedor, contando com amparo constitucional
(CF. art. 5º, LXVII), e além de procedimento previsto em lei ordinária (CPC. Art. 733). A prisão civil no caso de alimentos se
justifica dada à presente necessidade do alimentando posto ao desamparo pelo alimentante, como se verifica no caso sob
julgamento. Ademais, está patente pelo teor da certidão do oficial de justiça de fls. 131 que o réu se oculta para não ser
localizado e, mesmo ciente do seu inadimplemento, permanece recalcitrante, deixando de honrar com sua obrigação alimentar.
3. Diante do exposto, DECRETO a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão. - ADV:
VIVIANE DE FATIMA CLARO CAETANO (OAB 240434/SP), MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP), ANA PAULA
MIRANDA BODRA (OAB 185853/SP)
Processo 0001267-11.2015.8.26.0445 (processo principal 0000764-92.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Anônima - Flavio
Amaral Martins - Massa Falida das Empresas Nobrecel S/A Celulose Papel e Outros - Glaice Tommasiello Hungria - Glaice
Tommasiello Hungria - 1. Diante dos documentos apresentados, cumprimento dos requisitos legais e pareceres favoráveis da
administradora judicial e do Ministério Público, DEFIRO a habilitação do crédito trabalhista na forma solicitada. 2. Intime-se, e,
oportunamente, arquivem-se de forma provisória em cartório. - ADV: JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), GLAICE
TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP)
Processo 0001428-89.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001428) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Alves de Sousa - Paulo Sergio Lima Santana - - Josef Pedro Cury - - Supermercado Rosado Atacado e Varejo de Alimentos Ltda
- - Spani Atacadista - 1. Providencie a Serventia tentativa de obtenção do CNPJ/MF da Sociedade Empresária Supermercado
Rosado e Varejo de Alimentos LTDA, pelo sistema INFOJUD. 2. Com a resposta, intime-se o autor para requerer o que de
direito. 3. Indefiro a expedição de Ofício à JUCERJA, pois a obtenção de certidão prescinde de ordem judicial, cabendo à própria
parte interessada diligenciar. - ADV: JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP), JOSE ALVES DE SOUZA (OAB
34734/SP)
Processo 0001428-89.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001428) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Alves de Sousa - Paulo Sergio Lima Santana - - Josef Pedro Cury - - Supermercado Rosado Atacado e Varejo de Alimentos
Ltda - - Spani Atacadista - Certifico e dou fé que procedi as consultas junto ao sistema Infojud pelo nome empresarial e pelo
nome fantasia não obtendo informações à respeito do CNPJ da empresa, conforme determinado no r. Despacho de fls. 131.
Nada Mais. Pindamonhangaba, 22 de abril de 2015. Eu, ___, Isaura Figueiredo Coutinho Silva, Escrivão Judicial II. - ADV: JOSE
ALVES DE SOUZA (OAB 34734/SP), JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
Processo 0001686-75.2008.8.26.0445 (445.01.2008.001686) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Anastacia Mateus Gomes - 1. Não havendo objeção pelas partes em
relação ao valor estimado pelo perito, homologo os seus honorários em R$ 2.466,23 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis
reais e vinte e três centavos). 2. Intime-se a autora/exequente para adiantar as despesas e comprovar o depósito dos honorários
periciais nos autos (CPC, art. 33), no prazo de 10 (dez) dias. 3. Atendido o item 2, deverá a Serventia cumprir os itens 5 e 6
da decisão de fls. 390/391. 4. Comprovado o recolhimento dos honorários periciais e juntado o laudo conclusivo, expeça-se
mandado de levantamento em favor do expert. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP), MARIO
FRANCISCO GIMENES MOIANO (OAB 215650/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA
MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0001877-47.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001877) - Monitória - Duplicata - Retifica de Motores Abc do Vale Ltda Jose Luiz Pereira Neto - 1. Defiro o pedido de citação do réu para os termos dessa ação monitória, com as advertências legais,
observando-se o endereço declinado na fl. 86. 2. Antes, porém, intime-se a autora para recolher as custas para o ato citatório no
prazo de 5 dias, conforme requerido (fl. 86). - ADV: FABIO PICARELLI (OAB 119840/SP)
Processo 0002264-33.2011.8.26.0445 (445.01.2011.002264) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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