TJSP 08/05/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
2006
10h20m, na Sala de Audiências deste Juízo, nos termos do art. 172 e 277, ambos do CPC. 6. Impondo a natureza da causa a
realização de exame técnico, nomeio como perito do juízo o médico Dr.LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR, cadastrado neste
Juízo, a quem competirá examinar a parte autora (pautando-se na anamnese pericial, análise de toda a documentação médica
e exame clínico) e responder aos quesitos únicos deste juízo apresentados no item final deste despacho bem como eventuais
outros questionamentos (quesitos complementares) que poderão ser apresentados pelas partes na audiência que contará com
a presença do referido profissional de medicina. 7. Fixo os honorários do perito médico no valor de R$460,00 (quatrocentos e
sessenta reais), com base na Portaria Conjunta 01/2012 dos Juízes desta Comarca, a qual fixa os valores de honorários dos
peritos nomeados em ações de acidente de trabalho. 8.1. Desde já, requisite-se o pagamento e, após a realização da perícia,
juntado o laudo, expeça-se o necessário para levantamento dos honorários pelo Sr. Perito independente de nova determinação.
9. Faculto às partes o prazo a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos termos do art. 421 do Código de
Processo Civil. 10. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado (CPC, 236) acerca: a) das datas acima designadas,
informando a mesma de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame pericial independentemente de
intimação, sob pena de preclusão; b) informando ainda que deverá comparecer ao exame munida de todos os exames, laudos
e atestados médicos que possuir, ficando ciente de que a não apresentação de tais documentos acarretará a preclusão desse
direito (art. 396, CPC); c) de que deve arrolar/substituir suas testemunhas com antecedência de no mínimo 5 dias da data
da audiência (art. 276, CPC), ficando ciente de que o não cumprimento desta determinação acarretará o indeferimento de
suas oitivas, mesmo que presentes ao ato, e que tais testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de
intimação. Frise-se que o não comparecimento da parte autora à audiência poderá acarretar a extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia. 11. Intime-se o INSS acerca:
a) das datas acima designadas, informando o mesmo de que poderá nomear assistente técnico para comparecer ao exame
pericial independentemente de intimação, sob pena de preclusão; b) para que apresente eventual proposta de conciliação ou
contestação em audiência, nos termos do art. 278 do CPC; c) para que apresente até a data da audiência cópia do procedimento
administrativo que culminou com o indeferimento do pedido, bem como eventuais documentos pertinentes à lide (art. 11, da Lei
nº 10.259/2001 e art. 355, CPC); d) de que deve arrolar/substituir suas testemunhas com antecedência de no mínimo 5 dias da
data da audiência, ficando ciente de que o não cumprimento desta determinação acarretará o indeferimento de suas oitivas,
mesmo que presentes ao ato, e que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Frise-se que o não
comparecimento da parte ré à audiência de instrução, conciliação e julgamento, implicará presunção de veracidade dos fatos
alegados no pedido inicial, conforme art. 277, § 2º do CPC, aplicado ainda que contra a Fazenda Pública na medida em que,
para valores de até 60 salários mínimos, como no caso, o direito não é indisponível, tanto que permite transação à luz do que
preceitua a Lei nº 10.259/01 (inteligência do art. 20 da Lei 9.099/95, aplicado por analogia in casu). 12. Cumpra-se e aguarde-se
a realização da perícia e da audiência. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 1001458-39.2015.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Luiz Carlos Gama Pindaba Me - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca: Fiat, Modelo: Uno Evo(Fl) Vivace 1, Ano: 2010 / 2010, Placa:
ERM6422, CHASSI: 9BD195152B0032623 e dos seus respectivos documentos (porte obrigatório e transferência). Após, cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo
3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001498-55.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- A2 Ambiental Limpeza U. E. T. R. LTDA - Ciência à parte interessada do resultado obtido pelas pesquisas de endereço via
BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, deven- do no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. - ADV: GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001663-05.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Iracema Modesto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1001719-38.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Arati Machado de Oliveira Bradesco Saúde S/A - 1. Não havendo interesse das partes em buscar uma composição em Juízo e tendo o feito se constituído
e se desenvolvido de forma válida e regular, dou-o por saneado. 2. Com fundamento no art. 355 do CPC, notifique-se a pessoa
jurídica FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo os doze (12)
últimos pagamentos que realizou à ré como contrapartida do plano de saúde disponibilizado ao autor, indicando o valor que
foi descontado na folha de pagamento dele. 3. Com a vinda dos documentos, intimem-se as partes para se manifestarem no
prazo comum de 05 (cinco) dias. 4. Após, tornem conclusos para o impulso processual adequado. Int. - ADV: PEDRO NELSON
FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VICTOR NADER BUJAN
LAMAS (OAB 305642/SP)
Processo 1001756-65.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - ELETRON PINDA ENGENHARIA INDUSRIAL LTDA. ME - - DANIEL GOMES MARZAGÃO - - MONICA TERESA
DE AVILA FERREIRA MARZAGÃO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que o advogado da parte autora deverá tomar ciência
das informações prestadas dela D.R.F., em pesquisa deferida e realizada junto ao INFOJUD, cujos documentos encontram-se
arquivados em pasta própria do Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando alertado de que, decorrido o prazo, os mesmos
serão inutilizados, nos termos do Provimento nº 293/86 do E. Conselho Superior da Magistratura, sendo vedada a extração
de cópias. Nada Mais. Pindamonhangaba, 30 de abril de 2015. Eu, ___, Isaura Figueiredo Coutinho Silva, Escrivão Judicial
II.Escrivão Judicial II - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1001817-23.2014.8.26.0445 - Monitória - Obrigações - PAZZUCK COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA ME - Marzinn Construções Ltda. - - GV DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO - Manifeste-se a parte autora
sobre o comprovante “AR” devolvido negativo. - ADV: LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP), CINTHYA APARECIDA
CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP), LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA (OAB 244830/SP)
Processo 1001986-10.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GV NICOLAS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA - N.C RIBEIRO & P. H. L. BASSANELLI LTDA M.E - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO ROCHA CARDOSO (OAB 199968/SP)
Processo 1002106-53.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - INTERLOCAÇÕES S/A Emiliano Lopes Filho - 1. Pp. 66/69: recebo como emenda à inicial para incluir no polo passivo da ação a Sr.ª Elizabete Mariano
de Castro Lopes, procedendo a Serventia às anotações no sistema informatizado. Anote-se. 2. Antes de designar a audiência
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