Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 - Página 1924

  1. Página inicial  > 
« 1924 »
TJSP 11/05/2015 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

1924

Processo 0006097-91.2014.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Barão & Barão Mecanica e Auto Peças Ltda Me - Indústria
Gráfica Comtol Ltda Epp - - MARCIO RODRIGUES - - Maria Helena Gomes Rodrigues - As citações não se aperfeiçoaram
uma vez que os ARs não foram recepcionados pelos respectivos destinatários. Manifeste-se a autora. - ADV: MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 3000015-27.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Denadai Alves
- Requisitem-se os pagamentos, observando-se os termos da sentença proferida nos embargos em apenso.Oficio expedido. ADV: DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 3000228-33.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Seguro - Karina Sposito Cordeiro - - Giselda Lima
Spósito - Maritima Seguros S/A - - Rh Corretora de Seguros Ltda - Fls.322: aguarde-se por 5 dias. - ADV: MARIA DO CARMO
IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), FÁBIO
EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA
(OAB 264077/SP)
Processo 3001951-87.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Copema Monte Alto Comercio de
Pecas Lotda Me - Autorizo o levantamento do depósito de fls.83, pela autora. Expeça-se alvará. Após, manifeste-se a credora
quanto ao prosseguimento.Providencie o patrono da autora, a impressão do alvará expedido pelo sistema SAJ. - ADV: MARCELY
MIANI (OAB 329610/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2015
Processo 0000466-35.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Bancários - Edmilson Sales - A parte autora deixou
de atender aos comandos judiciais anteriores, já que os documentos novos documentos anexados a fls. 89/90 nada mais
representam do que os anteriormente anexados a fls. 83/84; ademais, a recalcitrância do autor, a respeito, somente gera dúvidas
acerca de sua efetiva capacidade econômica. Diante disso, requisite-se através do sistema INFOJUD, a última declaração do
imposto de renda do autor, a ser arquivada em pasta própria, por estar protegida por sigilo fiscal. A seguir, conclusos COM
URGÊNCIA. Int. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 0000466-35.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Bancários - Edmilson Sales - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente diante da contestação juntada às fls. 101/149 pela parte
requerida. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ADRIANA
MARCELINO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 249896/SP)
Processo 0000524-38.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - ROMULO CESAR GARDINI - Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei 911/69 (art.
3º e § §), JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na petição inicial
e apreendido nestes autos, qual seja: Honda BIZ 125 ES, 2014, placa FTJ-4043, chassi 9C2JC4820ER541425, cuja apreensão
liminar torno definitiva. Facultada a venda pelo autor, na forma do art. 3, § 1º, do Decreto-Lei 911/69. Condeno o(a) requerido(a)
ao pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios em R$ 300.00
(trezentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC, aplicando-se correção monetária em todas as verbas, bem
como juros de 1% ao mês, tudo a contar da citação. Após o trânsito em julgado certificado nos autos, na ausência de qualquer
requerimento, procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 269, inciso I, primeira figura) e ARQUIVEM-SE os autos.
Observo que não há custas em aberto até o momento. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0001128-96.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Audeny Guimaraes - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 25. Sendo assim,
JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO MONITÓRIA movida por BRENO MARCONATO ROSSETTI em face de AUDENY
GUIMARÃES, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se
às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Consigno que eventual retirada do nome da parte requerida dos órgãos
restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), compete às próprias partes. Não há custas em aberto. P.R.I. ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0001215-86.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Eliel das Neves Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP)
Processo 0001399-47.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001399) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pisolar Monte
Alto Epp - Aparecida do Carmo Lopes da Silva - Vistos. 1) Nomeio, agora, a empresa Leilão Brasil para a alienação judicial
eletrônica do bem penhorado nestes autos (fls. 107). Comunique-se referida empresa Leilão Brasil, através de “e’mail” (murilo@
leilaobrasil.com.br), anexando-se cópia deste despacho e do auto de penhora de fls. 107 e de avaliação de fls. 172. 2) Após a
apresentação do edital pela empresa gestora da alienação judicial e após a parte exequente providenciar o prévio recolhimento
para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça (intimação por MANDADO), intime-se a parte executada (e demais pessoas a
serem eventualmente indicadas), sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA. Observo, assim, que nada obstante
ter constado a fls. 215 que haveria “guias correspondente ao Sr. Oficial de Justiça”, na verdade as mesmas não acompanharam
a petição em apreço, conforme, inclusive, certidão de fls. 217. 3) O edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do
Juízo. 4) Sem prejuízo do disposto supra, manifeste-se a parte exequente se possui interesse em remover o bem penhorado
a sua posse, figurando, nesta hipótese, como depositária do bem a própria parte exequente ou pessoa por ela indicada (CPC,
art. 666, §1º), devendo, em caso positivo, providenciar o prévio recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo