TJSP 11/05/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
2004
- - Renato Rita de Souza - Vistos. Diante da manifestação da parte autora, expeça-se carta precatória objetivando a penhora,
conforme requerido, encaminhando-se cópia de fls. 148. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP),
JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 0002002-75.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002002) - Monitória - Pagamento - F.N.I.C.C. - Veronik Comércio de
Alimentos Ltda - Vistos. Prossiga-se como cumprimento de sentença, anotando-se a evolução de fase na Distribuição e Autuação.
No mais, considerando que não houve apresentação de bens pertencentes a executada a serem penhorados, com fundamento
no artigo 50 do CC, decreto a desconstituição da personalidade jurídica da firma executada, a fim de os bens particulares de seu
sócio proprietário responda pela satisfação do débito, conforme requerido a fls. 216/224. Intime-se. - ADV: OSVALDO GASPAR
DA SILVEIRA (OAB 72556/SP), JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA
NETO (OAB 289181/SP)
Processo 0002016-88.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002016) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josefina Vian
Gerardi - - José Antonio Gerardi - - Jane Araújo Gerardi - - Jocimara Gerardi Padovani - - Éder Padovani - Juvenal Gerardi Fazenda do Estado de São Paulo - Faço vistas dos autos ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo cartório.
(FORMAL DE PARTILHA ) - ADV: MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), ELAINE CRISTINA DO CARMO
BERNARDINI (OAB 276470/SP)
Processo 0002097-42.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002097) - Inventário - Inventário e Partilha - Jurandir Hora Lemos Eunice Hora de Lemos - Vistos. Intime-se o Dr. Procurador do Estado, para manifestação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: VALDECIR
ANTONIO SPOLON (OAB 202194/SP)
Processo 0002112-89.2002.8.26.0383 (383.01.2002.002112) - Cumprimento de sentença - Jose Manoel Lois Oureirome Suely Gonçalves Lois - - Emanuel Gonçalves Lois - - Analice Gonçalves Lois - - Enio Gonçalves Lois - Andreza Lojúdice Massuia
Inácio - Prefeitura Municipal de Magda - Andreza Lojúdice Massuia Inácio - Proc. 1586/02 Vistos. Manifeste-se o requerido. Int.
- ADV: ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO (OAB 190580/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0002122-50.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002122) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Raimundo
Pereira Amado - - Maria Aparecida Oliveira Amado - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por RAIMUNDO PEREIRA AMADO e MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
AMADO contra BRASILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA para condenar o requerido à restituição, de forma
simples, dos valores indevidamente cobrados a título de “Análise Jurídica”, “Taxa de Promoção de Vendas”, bem como à “Taxa
de Administração Mensal”, a serem apurados em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação. Determino,
ainda, que o valor referente à “Taxa de Administração” seja excluído das prestações vincendas. Ante a sucumbência, condeno o
requerido no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação. P.R.I.(EM CASO DE RECURSO RECOLHER O PREPARO NO VALOR DE R$ 286,32 E PORTE
DE REMESSA E RETORNO = R$ 65,40 (2 VOLUMES), TOTAL DA TAXA JUDICIÁRIA NO VALOR DE R$ 351,72) - ADV: CELINA
DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP)
Processo 0002124-83.2014.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.M. - M.H.M. - Vistos. Defiro a
justiça gratuita a requerida. Anote-se. Anote-se a regularização da representação processual de fls. 59. Sem prejuízo, diante
da concordância do Dr. Promotor de Justiça a fls. 63, oficie-se conforme requerido a fls. 57/58. Após, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), ALINE GONÇALVES FAUSTINO (OAB 318491/
SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0002160-04.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002160) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa Bmc Sa - Manoel da Cruz Ribeiro Paz - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. (“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
383.2015/000821-0, deixei de apreender o veículo descrito na inicial, por não localizá-lo. Certifico mais que as diligencias foram
realizadas na rua Vitorio Massiteli, 150, bem como na rua 7 de setembro, 370, atual endereço do requerido Manoel da Cruz
Ribeiro Paz.”) - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0002189-78.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Pedro Luiz Alves Junior - Instituto de
Previdencia Social do Municipio de Floreal - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
a presente ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a conceder ao autor, a
partir do indeferimento administrativo, a aposentadoria especial, calculada nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Considerando a sucumbência, isento o requerido de custas e despesas processuais, condeno-o ao pagamento de honorários
advocatício que fixo em 10% sobre o valor da condenação. A presente decisão está sujeita ao reexame necessário, na forma
do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), JOEL GOMES
LARANJEIRA (OAB 149491/SP)
Processo 0002212-58.2013.8.26.0383 (processo principal 0001498-98.2013.8.26) (038.32.0130.002212/1) - Impugnação
de Crédito - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Joana Antonia Ulian Furlan - - Marines Ulian - Vistos. Aguarde-se o trânsito
em julgado da decisão proferida no Recurso Extraordinário (proc. 2011309-58.2014.8.26.0000 - fls. 128). Int. - ADV: RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN, DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002305-21.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002305) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Alessandro Faria de Oliveira - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. (“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
383.2015/000531-9, diligenciei na cidade de Monções, no endereço nele constante e no atual endereço - Rua do Cedro, 152 CDHU - Nova e aí sendo DEIXEI de proceder a apreensão do veículo indicado na inicial, uma vez que não o encontrei. Segundo
informação do requerido Alessandro Faria de Oliveira, o veículo foi vendido na cidade de Cassilândia-MS, no ano de 2013,
mas não informou o nome nem endereço do comprador. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em cartório, para os
devidos fins.”) - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0002381-50.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002381) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Kenedi Martins Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1166/10 Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), GERALDO
FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP)
Processo 0002401-02.2014.8.26.0383 - Execução de Alimentos - Alimentos - B.G.H.G. - A.C.G. - Certidão de honorários, do
patrono do autor, disponível para a impressão no SAJ. - ADV: HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP)
Processo 0002419-23.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.I.C.S. - S.C.S. - Vistos. Especifiquem as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º