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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 - Página 2009

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TJSP 11/05/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

2009

05.2000.8.26) (383.01.2000.000305/2) - Impugnação de Crédito - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Eder Alecio Teodoro - Evelize Alecio Teodoro - Juraci Alves Domingues - Vistos. Considerando a impugnação apresentada (fls. 113), esclareça o
impugnante acerca do interesse de nova perícia, ficando as custas às suas expensas. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GERALDO
CHAMON JUNIOR (OAB 118830/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), EDIVALDO JOSE BENTO (OAB 108464/
SP), JOSE LUIZ GUIMARAES JUNIOR (OAB 127552/SP), GISELY ROSALEN (OAB 156083/SP), RICARDO MARCEL ZENA
(OAB 195290/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), VERA LUCIA MINETTI SANCHES (OAB 59468/SP)
Processo 0003554-70.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CRISTIANI ELISANA DA SILVA - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado. (“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 383.2015/000696-0
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo deixei de proceder a busca e apreensão do veículo indicado nos autos, tendo em
vista que no local obtive informação com a vizinha, que ela mudou-se para a cidade de São Jose do Rio preto/sp.”) - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003563-03.2012.8.26.0383 (apensado ao processo 0002327-55.2008.8.26) (processo principal 000232755.2008.8.26) (383.01.2008.002327/1) - Impugnação de Crédito - Banco Santander Banespa Sa - Jose Gabriel Batista de
Oliveira - Vistos. Diante da realização da perícia, defiro o levantamento dos honorários de fls. 23. Expeça-se alvará a favor do
perito judicial. Após o efetivo levantamento, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial. Prazo sucessivo: 10
dias. Int. - ADV: JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP),
JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP)
Processo 0003575-46.2014.8.26.0383 - Procedimento Sumário - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Silvio Jose Trindade - Thaís Corrêa Trindade - Agropecuária Terras Novas S.A. - - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Silvio Jose Trindade - - Thaís
Corrêa Trindade - VISTOS. Ante os elementos ora amealhados, verifica-se que restaram comprovados os requisitos necessários
à concessão da tutela pretendida. Posto isso, determino que as requeridas sejam proibidas de efetuarem a colheita de canade-açúcar referente a safra de 2015/2016, existente na área dos imóveis objetos das matriculas ns. 7611, 6057, 5751, 6056, do
SRI. de Nhandeara/SP e Matricula n. 7497 do SRI de Buritama/SP, nomeando-se o primeiro requerente como fiel depositário,
ficando autorizado a realizar a sua colheita. Sem prejuízo todo valor recebido com a venda da cana de açúcar deverá ser
depositado nos autos, sob pena de desobediência. Determino, ainda, que as requeridas não realizem a colheita da cana-deaçúcar nas propriedades rurais dos autores da safra 2015/2016, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Defiro a caução
oferecida a fls. 143, lavrando-se o competente termo, no prazo de 48 horas. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código
de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP),
DANIEL FERNANDES THOME (OAB 213386/SP), SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), MURILLO ASTEO TRICCA (OAB
11045/SP)
Processo 0003577-16.2014.8.26.0383 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Valdecir Vicente Ferreira - Faço vistas dos
autos as partes para manifestarem-se sobre a resposta do ofício juntado aos autos as fls. 35. (BANCO DO BRASIL S/A) - ADV:
ALINE GONÇALVES FAUSTINO (OAB 318491/SP)
Processo 0003793-84.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003793) - Cumprimento de sentença - Seguro - Adair Cabelo
- Banco Santander (brasil) Sa - Vistos. Considerando que o depósito de fls. 305 fora efetuado para satisfação do débito,
defiro o levantamento conforme manifestação da ré a fls. 303/303. Expeça-se alvará a favor do exequente. Após, certifique-se
quanto a existência de custas em aberto. Int.(ALVARÁ JUDICIAL DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO NO SAJ) - ADV: LUCIANO
DOMINGUES (OAB 163136/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB 215344/SP)
Processo 0004078-09.2010.8.26.0383 (apensado ao processo 0000029-71.2000.8.26) (processo principal 000002971.2000.8.26) (383.01.2000.000029/1) - Impugnação (Inativa) - Banco Bradesco Sa - Antonio Carlos de Souza - Vistos. Diante
da decisão do v. Acórdão proferida nos autos de Agravo de Instrumento (fls.484), arquivem-se os presentes, prosseguindo-se
nos autos principais, em apenso. Int. - ADV: OSVALDO MURARI JUNIOR (OAB 93695/SP), SOLANGE DE FÁTIMA TOMAZELLI
(OAB 210684/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP)
Processo 0013382-23.2014.8.26.0664 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.G.B. - C.S. - Alvará judicial
e Mandado de Averbação disponíveis para impressão no SAJ. - ADV: JOÃO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP),
FERNANDO CLEBER DE SOUZA GIMENEZ (OAB 222752/SP)
Processo 2050007-51.1998.8.26.0383 - Separação Consensual - Dissolução - R.S.F. - - J.S.F. - Faço vistas dos autos as
partes para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 3000087-66.2013.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Agostinho Perini do Nascimento - Aguinaldo Perini do Nascimento - João Elídio do Nascimento - Faço vistas dos autos ao autor para retirar, em 05 dias,
o documento expedido pelo cartório. (FORMAL DE PARTILHA ) - ADV: EDILSON DA COSTA (OAB 241565/SP), MARCELA
LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP)
Processo 3000355-23.2013.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Eloisa Alves
Anunciação - PINHEIRAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - - FABRICANTE LUME - FLS. 111/112 - Ciência a parte
requerida dos honorários provisórios informados pelo perito, no valor de R$ 3.000,00.(AGUARDANDO DEPÓSITO DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS) - ADV: CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/
SP), PAULO JUNIOR MOREIRA (OAB 312897/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), FELIPE
SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP)
INFORMAÇÃO. MM. Juíza, Respeitosamente, informo a Vossa Excelência, que o processo nº 0001177-49.2002.8.26.0383,
ordem nº 1026/2002, encontra-se arquivado no maço nº 588/02. É o que me cumpre informar. Vistos. Tendo em vista a informação
supra, havendo interesse do desarquivamento, o peticionário deve recolher a taxa no valor de R$ 24,40. Após, desarquivem-se
os autos. Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV. RUBENS BETETE OAB/SP 114.762.
INFORMAÇÃO. MM. Juíza, Respeitosamente, informo a Vossa Excelência, que o processo nº 0000116-02.2015.8.26.0383,
ordem nº 159/2015, encontra-se arquivado no maço nº 2965/2015, desde 01/04/2015. É o que me cumpre informar. Vistos.
Tendo em vista a informação supra, havendo interesse do desarquivamento, o peticionário deve recolher a taxa no valor de R$
13,30. Após, desarquivem-se os autos. Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV. JULIO CHRISTIAN
LAURE OAB/SP 155.277 e ADV. LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214.735.
INFORMAÇÃO. MM. Juíza, Respeitosamente, informo a Vossa Excelência, que os autos de nº 0002418-38.2014.8.26.0383
referem-se a Carta Precatória encaminhada pelo Juízo deprecante da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto SP, referente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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