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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 - Página 2008

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TJSP 11/05/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

2008

dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 3.636,81 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos),
sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10% ambos sobre o valor da
execução, nos termos do artigo 475-J do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará,
abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo (artigo 475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de
10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à
autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da
parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente
for beneficiária da Lei n. 1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para
conta judicial aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J,
caput, do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados,
tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Do auto de penhora e avaliação, do laudo do avaliador ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa
do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou
pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o
juízo (artigo 475-L cc. 475-J, parágrafo 1º do CPC). Com o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifestese a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003327-80.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia Martins Barbosa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0003351-11.2014.8.26.0383 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Banco do Brasil S/A - Wilson Alves
Barbosa - - Maria Colso Barbosa - - José Alves Barboza e outro - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ODAIR RODRIGUES
GOULART (OAB 45151/SP)
Processo 0003371-02.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Pinheiro de Souza
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0003395-30.2014.8.26.0383 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.M.N. - E.V.C. Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista a certidão de fls. 19.
(“Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem que houvesse apresentação de contestação nos autos pela requerida citada,
pessoalmente, às fls.18.”) - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 0003419-58.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Caroline Fernandes Medeiros - Posto isto e considerando a ausência de citação, JULGO EXTINTA a presente
ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária movida por BANCO ITAUCARD S/A em face de Caroline Fernandes
Medeiros e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de
recorrer, nos termos do art. 503, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Deixo de
determinar a expedição de ofício a Ciretran, uma vez que não houve determinação judicial para bloqueio do veículo descrito na
inicial. Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 0003423-03.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003423) - Procedimento Sumário - Servidão - Norte Brasil Transmissora
de Energia Sa - Adilson Roberto Bottino - - Miriam Cosentino Junqueira Franco Bottino - - Wagner Bottino Júnior - - Zélia Polizelo
Carminatti Bottino - Vistos. Defiro o levantamento da importância de fls. 638, a favor do perito judicial nomeado nos autos (fls.
482), esclarecendo que trata-se de honorários definitivos. Expeça-se alvará, conforme requerido a fls. 608. Após, retornem os
autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), FABIO ANDRE
SPIER (OAB 300960/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), KARINA GLAUCIA ANGELA ANTÃO NOBRE DE MENEZES
(OAB 110058/RJ), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 0003425-70.2011.8.26.0383 (383.01.2011.003425) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Norte
Brasil Transmissora de Energia Sa - Dorival Ghidoni Junior - - Marcia Regina Prates Sinhorini Ghidoni - Posto isso, diante da
manifestação da parte autora a fls. 411/412, JULGO EXTINTA a ação de Reintegração / Manutenção de Posse - Posse movida
por Norte Brasil Transmissora de Energia Sa em face de Dorival Ghidoni Junior, Marcia Regina Prates Sinhorini Ghidoni e o
faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Expeça-se alvará a favor da autora para levantamento de eventual
saldo remanescente, existente nas contas nºs. 2100121484646 e 1000115981444, na agência 6711-3 do Banco do Brasil S/A.
Defiro a dispensa do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de averbação da servidão
administrativa à matricula nº 11.082, do SRI de Nhandeara/SP e arquivem-se os autos. P.R.I.(ALVARÁ JUDICIAL DISPONÍVEL
PARA IMPRESSÃO NO SAJ)(AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS AUTENTICADAS PARA ACOMPANHAR O
MANDADO DE AVERBAÇÃO) - ADV: FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/SP), JOAO REINALDO SEREZINI (OAB 138587/SP),
PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), RICARDO MARTINEZ (OAB 149028/SP)
Processo 0003449-74.2006.8.26.0383 (383.01.2006.003449) - Procedimento Sumário - Iracema Vaz Grilo - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Proceda a serventia a abertura do 2º (segundo) volume dos autos, a partir de fls. 201. Após, dê-se
vista a autora para manifestação em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GERALDO FERNANDO TEIXEIRA
COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB
135924/SP)
Processo 0003504-44.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Janaína Jesus de Souza - Vistos Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
60(sessenta) dias, conforme requerido a fls. 37. Após, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo
de cinco dias sem manifestação desta, intime-se pessoalmente, para dar andamento no feito no prazo de 48:00 horas sob pena
de extinção. Intime(m)-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0003521-80.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Tabanez INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0003533-02.2011.8.26.0383 (apensado ao processo 0000305-05.2000.8.26) (processo principal 0000305Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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