Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 11/05/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

2016

constatação do estado do bem penhorado. Int. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
Processo 0002310-09.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - LIDER ALIMENTOS
DO BRASIL S/A - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito apontado
pelo exequente, nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor indicado. Efetuado
o depósito, o prazo para eventual impugnação, contar-se-á a partir da data do depósito. Decorrido o prazo sem impugnação,
expeça-se guia de levantamento a favor do exequente. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0002411-46.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RENE APARECIDO
POLTRONIERI - Vistos. Tendo em vista a petição de fls.17 (não localização do executado) JULGO EXTINTA a presente Ação de
CONDENAÇÃO EM DINHEIRO movida por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra CLÁUDIA SEVERINA DOS PRAZERES,
feito nº 2411-46 Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo, de imediato, o desentranhamento
da nota promissória de fls. 04, para devolução ao exeqüente, mediante substituição por cópia xerográfica, cientificando-o de
que decorridos 180 (cento e oitenta) dias do transito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Poderá o autor,
futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o mesmo devedor. Feitas as
anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI
DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0002429-77.2008.8.26.0383 (383.01.2008.002429) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Iraci
Narcizo Barbosa - Mateus Aguilar Filho - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LIRNEY SILVEIRA
(OAB 93641/SP), FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP)
Processo 0002442-13.2007.8.26.0383 (383.01.2007.002442) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Odenir Aranha da
Silveira - Antonio Pirota Sobrinho - Vistos. Aguarde-se conforme requerido às fls.101. Int. - ADV: LIRNEY SILVEIRA (OAB 93641/
SP), ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 0002443-51.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcos Antonio Rossi - Vistos.
Primeiramente, apresente o cálculo a fim de intimar o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário
do débito apontado pelo exequente, nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor
indicado. Efetuado o depósito, o prazo para eventual impugnação, contar-se-á a partir da data do depósito. Decorrido o prazo
sem impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente. Int. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO
(OAB 326205/SP)
Processo 0002560-42.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Sueli Aparecida
Cerqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA DO MUNICÍPIO DE NHANDEARA - Aguardando retirada
da Certidão de Honorários pelo Dr. Sidney Paula Gonçalves, OAB/SP. 253476/SP. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES (OAB
253476/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0002568-53.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002568) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Emiliane Bini Ribeiro - Eliane Maretti Martins de Carvalho Me e outro - Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar, solidariamente, as requeridas Copyright
LG Eletronics do Brasil LTDA e Eliane Maretti Martins de Carvalho ME a devolver, de uma só vez, o valor de R$ 699,00
(seiscentos e noventa e nove reais), pago pela autora, com incidência de juros moratórios, a partir da citação, e correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso. Não há condenação nas
verbas da sucumbência, nos termos artigo 55, da Lei n. 9.099/95. P.R.I. (Preparo: R$126,25-Cód.230/6Guia Gare; Porte de
Remessa e Retorno: R$32,70 Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0002638-36.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - José Antonio
Gerardi - Via Varejo S.A. (Casas Bahia) - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por JOSÉ
ANTÔNIO GERARDI em face de VIA VAREJO S/A, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação
nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.
(Preparo: R$693,03-Cód.230/6Guia Gare; Porte de Remessa e Retorno: R$32,70 Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - ADV: LUIZ
FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0002786-81.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002786) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Nilcinei Maria de Souza - Usina Aralco Sa - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), PAULO VITOR SANTUCCI DIAS (OAB 303244/SP)
Processo 0002858-78.2007.8.26.0383 (383.01.2007.002858) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Renata Cristina Bosquilia Me - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls.100 entregando-se ao sr oficial de justiça para seu
integral cumprimento. Int. - ADV: DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO (OAB 88332/SP), ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA
(OAB 220607/SP)
Processo 0002874-85.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Amauri Cassimiro Leite
- Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito apontado pelo exequente,
nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor indicado. Efetuado o depósito, o prazo
para eventual impugnação, contar-se-á a partir da data do depósito. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se guia de
levantamento a favor do exequente. Int. - ADV: APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/SP)
Processo 0002886-36.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002886) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória Rene Aparecido Poltronieri - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MANGOLIM
TEIXEIRA (OAB 323856/SP), FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0002919-89.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELGÍDIO DO
NASCIMENTO - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o
pedido inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para, tornando definitiva a liminar concedida
a fls. 18/19, declarar a inexigibilidade do débito indicado a fls. 15, bem como condenar a requerida ao pagamento a título de
indenização por danos morais na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com incidência de juros da mora a partir do trânsito
em julgado, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta
sentença, nos termos da fundamentação. Não há condenação nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55, caput,
da Lei nº 9.099/95. Expeça-se o necessário. P.R.I. (Preparo: R$226,25-Cód.230/6Guia Gare; Porte de Remessa e Retorno:
R$32,70 Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB
244252/SP) ANTONIO RODRIGO SANTANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002965-15.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002965) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Adilson Edino Coelho - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal
de Votuporanga, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo