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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 - Página 2015

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TJSP 11/05/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

2015

JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), NAYA MAIONCHI ZOCAL (OAB 298438/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0001477-40.2004.8.26.0383 (383.01.2004.001477) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Godoi
- manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória. (executada mudou-se.) - ADV: LUIZ FERNANDO
BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP)
Processo 0001534-77.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001534) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pasocom
Equipamentos de Informática Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RENATA ANDREA
SIQUEIRA DE CAMILO (OAB 162849/SP), HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA (OAB 151020/SP)
Processo 0001542-83.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Antonio Rossi - Vistos.
Tendo em vista a petição de fls. 24, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação de EXECUÇÃO
movida por MARCOS ANTONIO ROSSI contra ROGÉRIO SALVIONI, feito nº 1542-83 Juizado Especial Cível, nos termos do
artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento das notas promissória de fls.04, para
entrega à executada, cientificando-a de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, do trânsito em julgado da sentença,
os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0001544-53.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Antonio Rossi - Maria
de Lourdes Amorim - Vistos. Acolho a exceção de impenhorabilidade, bem demonstrada a vinculação do numerário à instituição
impenhorável (fl. 46/50); certificado o trânsito em julgado desta decisão, providencie-se o desbloqueio do numerário. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 0001545-38.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Antonio Rossi - Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação até o limite do débito de R$ 461,48 (quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta
e oito centavos), intimando-se o devedor, se concretizada a penhora, que após será designada audiência de conciliação. Int. ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0001607-78.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Onei
Venancio Martins - Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal de Votuporanga,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), VITOR MENDONÇA RANDO (OAB 349533/SP)
Processo 0001799-11.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Lenir Mariano Manoel Natal Rodrigues - Vistos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito
apontado pelo exequente, nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor indicado.
Efetuado o depósito, o prazo para eventual impugnação, contar-se-á a partir da data do depósito. Decorrido o prazo sem
impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente. Int. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/
SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0001826-67.2009.8.26.0383 (383.01.2009.001826) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alfredo Polotto
Filho - Elaine Cristina Ferreira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls.111. Int. ADV: BETHÂNIA SUNDFELD RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 167925/SP), PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA (OAB 153066/
SP)
Processo 0001927-31.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RENE APARECIDO
POLTRONIERI - Vistos. Primeiramente, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do
débito apontado pelo exequente, nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor
indicado. Efetuado o depósito, o prazo para eventual impugnação, contar-se-á a partir da data do depósito. Decorrido o prazo
sem impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente. Int. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO
(OAB 326205/SP)
Processo 0001930-83.2014.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - RENE APARECIDO
POLTRONIERI - Vistos. Primeiramente, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do
débito apontado pelo exequente, nos termos do artigo 475-J e seguintes do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor
indicado. Efetuado o depósito, o prazo para eventual impugnação, contar-se-á a partir da data do depósito. Decorrido o prazo
sem impugnação, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente. Int. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO
(OAB 326205/SP)
Processo 0001934-23.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RENE APARECIDO
POLTRONIERI - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 22, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente
Ação de EXECUÇÃO movida por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra TALITA FRANCISCO ROCHA, feito nº 1934-23
Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento das
notas promissórias de fls.04, para entrega à executada, cientificando-a de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias,
do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0001982-50.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001982) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Batista
Pires Sobrinho - manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de fls.69 (constatação.) - ADV: AGENOR IVAN MARQUES
MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0002084-43.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002084) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Heber
Giti - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: SIDNEY PAULA GONÇALVES
(OAB 253476/SP)
Processo 0002100-55.2014.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RENE APARECIDO
POLTRONIERI - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 19, comunicando a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a
presente Ação de EXECUÇÃO movida por RENÉ APARECIDO POLTRONIERI contra RITA DAS DORES NOVAIS, feito nº 210055 Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Autorizo, de imediato, o desentranhamento
da nota promissória de fls.05, para entrega à executada, cientificando-a de que decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias,
do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FRANCISCO LOMBARDI DESIDERIO (OAB 326205/SP)
Processo 0002129-76.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Osmar
Aparecido Alves - Carlos José da Silva - Vistos. Defiro a penhora dos bens indicados às fls.55. Expeça-se mandado. Int. - ADV:
VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0002172-52.2008.8.26.0383 (383.01.2008.002172) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque Agropecuaria Irmaos Domingues e Representacoes Ltda - Vistos. Considerando a certidão supra, oficie-se solicitando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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