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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 - Página 2023

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TJSP 11/05/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

2023

contrária que informa não ser possível a apresentação da gravação ocorrida há mais de 90 dias, pois o fornecedor é obrigado a
manter as gravações apenas pelo prazo mínimo estabelecido no Decreto-lei n. 6523/08, para normal prosseguimento do feito. ADV: LOURIVAL GOMES DA SILVA (OAB 268968/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003194-17.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Leonardo Rodrigo
das Neves - Francisco Marques das Neves Neto - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado
Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. - ADV: LEANDRO EDUARDO
TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP)
Processo 0003290-03.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003290) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osmar
Antonio Gava Mecanica Me - Jairo Alves Mendonça Junior - Vistos. Defiro o pedido de fls. 49/50. Intime-se o(a) executado(a)
pessoalmente para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de adjudicação do bem penhorado as fls. 45.
Int. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0003305-69.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003305) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osmar
Antonio Gava Mecanica Me - Carlos Barbosa Filho - Vistos. 1. Tendo em vista o requerimento retro, onde o(a) exeqüente desiste
da execução, alegando que o(a) executado(a) mudou para lugar incerto e não sabido, diante do requerido, JULGO EXTINTA
a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial que Osmar Antonio Gava Mecanica Me move em face de Carlos Barbosa
Filho, com fulcro no artigo 267,VIII, c.c art. 569, “caput”, ambos do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se certidão de crédito
em favor do(a) exeqüente, em relação ao débito objeto deste feito, com entrega mediante recibo nos autos. 3. Após o trânsito
em julgado fica deferida a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao (à) executado(a), cientificando-os de que o não
recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos. P.R.I.C., após, arquivem-se - ADV:
EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0003668-85.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - SUPERMERCADO MONPAJÚ
LTDA - EPP - CORREIA NEVES TRASPORTES EIRELI - ME - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme
requerimento de fls. 69, JULGO EXTINTA a presente Ação Procedimento do Juizado/Execução que SUPERMERCADO MONPAJÚ
LTDA - EPP move em face de CORREIA NEVES TRASPORTES EIRELI - ME, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os
de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos. P.R.I.C, após, arquivemse. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0003783-77.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003783) - Termo Circunstanciado - Desobediência - D.R. - Vistos, etc...
Fls. 84. Manifeste-se o defensor do acusado sobre as testemunhas Vanderlei Borin e Ricardo Alexandre Antoniassi não ouvidas,
no prazo de dez (10) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. (os autos encontram-se com vista para o defensor do acusado
se manifestar sobre as testemunhas de defesa Vanderlei e Ricardo, não ouvidas). - ADV: JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB
327382/SP)
Processo 0003928-36.2012.8.26.0390 (390.01.2012.003928) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Diego
José Ferreira dos Santos - Bv Financeira Sa, Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fls. 78/79: Considerando a
entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação imediata, com alteração do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC
e seguintes), intime-se, pela imprensa, que a r. sentença transitou em julgado para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de
R$ 3.786,12, apresentado pelo(a) autor(a). 2. Não havendo cumprimento voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV:
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0003976-24.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA - NATALIA DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Solicitar a devolução da Carta Precatória, discriminada as
fls. 39, independente de cumprimento, ante a decisão de fls 35. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA
(OAB 304627/SP)
Processo 0004017-88.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MATHEUS GALBIATTI
BERTACO - JOSÉ AUGUSTO LOPES - Fica o(a) requerente(exequente) devidamente intimado(a) para, no prazo de cinco dias
manifestar, sobre o ofício juntado às fls. 20, onde o Cartório de Registro Civil informa que não foi localizado assento de óbito do
requerido no período de 1976 até a presente data, para regular prosseguimento do feito. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO
(OAB 204918/SP)
Processo 0004069-84.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HILDEBERTO
BERNARDO CALMON FERREIRA - BANCO SOFISA S/A - Considera devidamente intimado o(a) requerido (a), para no prazo de
cinco dias, manifestar sobre a petição de fls. 74/76 e documentos de fls.62/65 apresentada pela parte contrária, que imputam a
Seguradora Agf Brasil Seguros S/A, a responsabilidade total pelo pagamento de todas as obrigações fiscais, após 22/07/1998,
para normal prosseguimento do feito. - ADV: LIA DAMO DEDECCA (OAB 207407/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/
SP), MAURO GUZZO DE DECCA (OAB 256749/SP)
Processo 0004159-92.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MINI LOJA PEROLA LTDA ME - DAIANE CARLA PEREIRA SANTOS - Vistos. Fls. 25/27: Homologo, por sentença, o acordo entre as partes MINI LOJA
PEROLA LTDA - ME e DAIANE CARLA PEREIRA SANTOS, nestes autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, para que
surta seus feitos legais. Por conseguinte, determino a suspensão do feito até o cumprimento do avençado, e cientificando-se
as partes de que o silêncio nos 10 dias seguintes à data do vencimento será considerado como satisfação integral, gerando a
extinção do feito. No caso de inadimplemento do avençado mediante provocação da exequente, o feito seguirá seu curso. P. R.
I. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0004353-92.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MARCOS ANTONIO FREITAS
- HELOISA BRANDÃO ANCHIETA MOSCARDINI - Considera devidamente intimado o(a) requerente(exequente), para no prazo
de dez dias, manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0004570-82.2007.8.26.0390 (390.01.2007.004570) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Antonio Jose de Souza Icém Me - Diogenes Martins Ferreira - Vistos. Informe o(a) subscritor(a) de fls. 168, o valor do débito
atualizado (cálculo), dentro do prazo de cinco dias, para normal prosseguimento do feito. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORREA (OAB 227086/SP), PAULO ROBERTO MINARI (OAB 202166/SP)
Processo 0005029-50.2008.8.26.0390 (390.01.2008.005029) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir
de Araujo Filho - Valeria Felicio da Silva - Certifico e dou fé que, haver expedido a competente carta precatória para fins de ,
penhora e avaliação em desfavor do(a) executado(a), em relação à Audiência de Conciliação designada para o dia 21 de outubro
de 2015 às 15:00 horas, NO EDIFICIO DO FÓRUM, SITO A AV. DR HILDEBERTO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, 1001,
PREDIO ANEXO, CENTRO, NOVA GRANADA-SP, o qual remetido à Central de Mandados. Outrossim, certifico haver expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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