TJSP 12/05/2015 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
1325
Processo 0000624-19.2013.8.26.0091 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vilma Morais dos Santos - Intimese o(a) inventariante para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento
do feito no prazo de 48 horas, sob de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 0000630-89.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.K.S.D. P.S.R.F.D. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão retro. Fica o executado intimado na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que no
prazo de três dias, a partir da publicação deste, efetue o pagamento do débito apurado a fls. 88/92 de R$ 2.189,28 (atualizado
até agosto/2014), acrescido de todas as prestações que se venceram até a data do efetivo pagamento, ou comprove que já o
fez, sob pena de prisão. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do executado intime-se o(a) exequente, para que requeira
o que de direito em termos de prosseguimento. Após abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTA LIMA
WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 0000814-45.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.O. - Fl. 147: Em virtude
da manifestação do(a) representante legal do(a,s) exequente(s) informando o integral pagamento do débito, com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de execução. Sem prejuízo, anote-se a renúncia da
Patrona do autor. Sem custas ou condenação de honorários advocatícios, por se tratar de parte beneficiaria da justiça gratuita.
Nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no SAJ. - ADV: MARGARETH
LOPES ROSA (OAB 200471/SP)
Processo 0001044-34.2007.8.26.0091 (361.02.2007.001044) - Exibição - Provas - Wagner de Tal ou Valter de Tal - - Meire
Elaine da Silva e outros - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. A decisão atacada fica mantida por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Aguarde-e o julgamento do recurso, pelo prazo de noventa dias. Decorrido tal prazo, deverá a serventia
consultar o Site do E Tribunal de Justiça, a fim de obter informações sobre o andamento do agravo. - ADV: MIRTES SANTIAGO
B KISS (OAB 56325/SP), VICTOR LUTFALLA COURY ATHIE (OAB 25071/SP), HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB
250028/SP), MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0001184-05.2006.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Hélio Castro Teixeira - Elisangela Pereira dos Santos
- Hélio Castro Teixeira - Vistos. Para comprovação do alegado, traga a parte executada os extratos dos últimos 3 meses da
conta penhorada no prazo de 5 dias. Com ou sem os documentos, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: GILBERTO CARLOS CORREA (OAB 108162/SP), HÉLIO CASTRO TEIXEIRA (OAB 179203/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0001233-36.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001233) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - C.f.i. - Maria Ines do Nascimento - Fls. 110: haja vista a manifestação do autor, proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso.
Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos, com baixa definitiva. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001930-86.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Robinson Luiz Asso
Luciano - Volkswagem do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - - Original Veículos Concessionária Volkswagen do
Brasil - HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 208, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mas considerando que já foi
proferida sentença de mérito, na fase de conhecimento. No mais, ante a notícia do integral cumprimento do acordo, arquivemse os autos, com baixa definitiva no SAJ-PG/5, ressaltando que não iniciada a fase de execução, nãohá que se falar em nova
extinção. - ADV: ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB
95240/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP)
Processo 0003013-74.2013.8.26.0091 - Inventário - Inventário e Partilha - F.L.M. - Vistos. Ante a inércia da inventariante,
arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), EVERTON
TOLEDO (OAB 314493/SP)
Processo 0003660-35.2014.8.26.0091 (processo principal 0001464-29.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Reginaldo Francisco Batista - Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença, na qual, o débito
foi bloqueado e transferido para conta judicial, não houve impugnação à penhora, sendo assim, foi expedido mandado de
levantamento em favor do exequente. O exequente foi intimado para dizer sobre a quitação do débito, e quedou-se inerte,
conforme certidão de fl. 102. Nesses termos, a extinção do feito é medida que se impõe, com fundamento no artigo 794 do CPC.
Diante do exposto, considerando que a dívida foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de execução, nos termos
em que estabelece o artigo 794,I, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das
NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV:
HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
Processo 0003664-14.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003664) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.J.S.F. - L.A.F. - Vistos.
Ante a inércia da parte exequente, lance-se no SAJ/PG-5 a movimentação respectiva a suspensão do feito, certificando-se
e arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), RAFAEL
LEANDRO ROMERA (OAB 277327/SP)
Processo 0003900-92.2011.8.26.0361 (361.01.2011.003900) - Monitória - Duplicata - Auto Posto Nathan Ltda - Para fins
administrativos, anote-se a fase de cumprimento de sentença, no SAJ/PG-5. Intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es), por intermédio
de seu(a,s) Patrono(a,s), a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo
diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Com o pagamento,
dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na
concordância com o depósito efetuado e na extinção do feito. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial),
deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre
o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC). Certificada a falta de pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar novo cálculo
do débito, em dez (10) dias e, querendo, já com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, manifestando-se,
inclusive se tem preferência pela penhora on line, e recolher as custas referentes ao serviço de impressão de documentos, em
guia própria (F.E.D.T.J. -Código 434-1), (Provimento CSM 1864/2011), se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário,
informe a forma em que pretende seja feita a penhora. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), CARLOS MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 0004023-27.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004023) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Francisco Adão Pereira - Banco Bmg S/A - Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Aguarde-se eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo
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