Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 - Página 1325

  1. Página inicial  > 
« 1325 »
TJSP 12/05/2015 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1882

1325

Processo 0000624-19.2013.8.26.0091 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vilma Morais dos Santos - Intimese o(a) inventariante para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento
do feito no prazo de 48 horas, sob de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 0000630-89.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.K.S.D. P.S.R.F.D. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão retro. Fica o executado intimado na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que no
prazo de três dias, a partir da publicação deste, efetue o pagamento do débito apurado a fls. 88/92 de R$ 2.189,28 (atualizado
até agosto/2014), acrescido de todas as prestações que se venceram até a data do efetivo pagamento, ou comprove que já o
fez, sob pena de prisão. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do executado intime-se o(a) exequente, para que requeira
o que de direito em termos de prosseguimento. Após abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTA LIMA
WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 0000814-45.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.O. - Fl. 147: Em virtude
da manifestação do(a) representante legal do(a,s) exequente(s) informando o integral pagamento do débito, com fundamento no
artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo de execução. Sem prejuízo, anote-se a renúncia da
Patrona do autor. Sem custas ou condenação de honorários advocatícios, por se tratar de parte beneficiaria da justiça gratuita.
Nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ),
cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no SAJ. - ADV: MARGARETH
LOPES ROSA (OAB 200471/SP)
Processo 0001044-34.2007.8.26.0091 (361.02.2007.001044) - Exibição - Provas - Wagner de Tal ou Valter de Tal - - Meire
Elaine da Silva e outros - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. A decisão atacada fica mantida por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Aguarde-e o julgamento do recurso, pelo prazo de noventa dias. Decorrido tal prazo, deverá a serventia
consultar o Site do E Tribunal de Justiça, a fim de obter informações sobre o andamento do agravo. - ADV: MIRTES SANTIAGO
B KISS (OAB 56325/SP), VICTOR LUTFALLA COURY ATHIE (OAB 25071/SP), HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB
250028/SP), MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0001184-05.2006.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Hélio Castro Teixeira - Elisangela Pereira dos Santos
- Hélio Castro Teixeira - Vistos. Para comprovação do alegado, traga a parte executada os extratos dos últimos 3 meses da
conta penhorada no prazo de 5 dias. Com ou sem os documentos, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: GILBERTO CARLOS CORREA (OAB 108162/SP), HÉLIO CASTRO TEIXEIRA (OAB 179203/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0001233-36.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001233) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - C.f.i. - Maria Ines do Nascimento - Fls. 110: haja vista a manifestação do autor, proceda a
serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso.
Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos, com baixa definitiva. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001930-86.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Robinson Luiz Asso
Luciano - Volkswagem do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda - - Original Veículos Concessionária Volkswagen do
Brasil - HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 208, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mas considerando que já foi
proferida sentença de mérito, na fase de conhecimento. No mais, ante a notícia do integral cumprimento do acordo, arquivemse os autos, com baixa definitiva no SAJ-PG/5, ressaltando que não iniciada a fase de execução, nãohá que se falar em nova
extinção. - ADV: ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB
95240/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP)
Processo 0003013-74.2013.8.26.0091 - Inventário - Inventário e Partilha - F.L.M. - Vistos. Ante a inércia da inventariante,
arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), EVERTON
TOLEDO (OAB 314493/SP)
Processo 0003660-35.2014.8.26.0091 (processo principal 0001464-29.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Reginaldo Francisco Batista - Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença, na qual, o débito
foi bloqueado e transferido para conta judicial, não houve impugnação à penhora, sendo assim, foi expedido mandado de
levantamento em favor do exequente. O exequente foi intimado para dizer sobre a quitação do débito, e quedou-se inerte,
conforme certidão de fl. 102. Nesses termos, a extinção do feito é medida que se impõe, com fundamento no artigo 794 do CPC.
Diante do exposto, considerando que a dívida foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de execução, nos termos
em que estabelece o artigo 794,I, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das
NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV:
HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
Processo 0003664-14.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003664) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.J.S.F. - L.A.F. - Vistos.
Ante a inércia da parte exequente, lance-se no SAJ/PG-5 a movimentação respectiva a suspensão do feito, certificando-se
e arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), RAFAEL
LEANDRO ROMERA (OAB 277327/SP)
Processo 0003900-92.2011.8.26.0361 (361.01.2011.003900) - Monitória - Duplicata - Auto Posto Nathan Ltda - Para fins
administrativos, anote-se a fase de cumprimento de sentença, no SAJ/PG-5. Intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es), por intermédio
de seu(a,s) Patrono(a,s), a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo
diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Com o pagamento,
dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na
concordância com o depósito efetuado e na extinção do feito. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial),
deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre
o saldo (art. 475-J, §4º, do CPC). Certificada a falta de pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar novo cálculo
do débito, em dez (10) dias e, querendo, já com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, manifestando-se,
inclusive se tem preferência pela penhora on line, e recolher as custas referentes ao serviço de impressão de documentos, em
guia própria (F.E.D.T.J. -Código 434-1), (Provimento CSM 1864/2011), se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário,
informe a forma em que pretende seja feita a penhora. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), CARLOS MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 0004023-27.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004023) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Francisco Adão Pereira - Banco Bmg S/A - Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal
de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Aguarde-se eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo