TJSP 12/05/2015 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2003
para pagamento em execução, o executado apresentou contestação nos autos. Adeque a via eleita [CPC, art. 736]. Após, torne
sem efeito a peça apresentada. Int. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), GISELE ANDRÉA PACHARONI
CÓRDOBA (OAB 159961/SP)
Processo 1003872-89.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.P.J. - Adalzino Modesto de
Paula Junior - Vistos. Fl.43/48: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. Ao Ministério Público para se manifestar acerca do
pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se. - ADV: ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP)
Processo 1003872-89.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.P.J. - Adalzino Modesto de
Paula Junior - Vistos. 1. Cumpra-se a r. decisão liminar proferida em sede de agravo de instrumento, suspendendo os efeitos
da decisão de fls. 22 [indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita]. 2. Indefiro a antecipação dos
efeitos da tutela. Ratificando a douta manifestação do Ministério Público [fls. 71], acrescente ser descabida a antecipação dos
efeitos da tutela sem oitiva da parte contrária na hipótese em que o conflito subjacente permite a realização do contraditório,
à vista da inexistência de demonstração efetiva de que a convocação do réu contribuirá para a consumação do dano que
se busca evitar. Outrossim, para a exoneração dos alimentos, em sede liminar, é necessária a demonstração inequívoca de
modificação superveniente da situação financeira do alimentante, prova que deve ser apresentada desde logo, de forma a
convencer o magistrado da verossimilhança das alegações, além da comprovação, também, da presença do dano irreparável
ou de difícil reparação que advirá da não concessão da antecipação. Não é o caso dos autos. Consigne-se que a alteração
da condição de saúde do alimentante, por si, não implica modificação prejudicial de suas possibilidades, cuja exame depende
de dilação probatória, sendo certo que a nova família por ele constituída não o foi em data recente. A despeito do aparente
comprometimento de seu benefício previdenciário, não há prova documental rechaçando a existência de outra fonte de
recebimento, a exemplo da declaração de imposto de renda, considerando a qualificação profissional do autor [advogado]. 3.
CITE-SE a parte ré para, querendo, oferecer resposta (art. 213, 219 e 297, todos do CPC), advertindo-se de que não ofertando
contestação será declarada a revelia, em todos os seus efeitos (art. 319, 285, 348, 322 e 330, II, todos do CPC) e que os fatos
não impugnados em contestação serão reputados como incontroversos (art. 302, 334, II e III, todos do CPC). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADALZINO MODESTO DE
PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP)
Processo 1003965-52.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.S.O. - Vistos.
Fls.: 21/23: Ciente. No mais, atenda a Serventia a manifestação do MP a fl. 30 (certificar decurso do prazo e intimar exequente
sobre pagamento). Int. - ADV: ALAELSON SOARES DA SILVA (OAB 310394/SP)
Processo 1004163-89.2015.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.W.R. - L.H.F.R.R.L.G.C.F.B. Vistos. Fls. 52/63: Ciente da interposição do Agravo. Respeitadas as considerações da parte agravante, entendo não ser o caso
de exercer juízo de retratação. Int. - ADV: SILVANA GARBIM (OAB 323605/SP), ALAELSON SOARES DA SILVA (OAB 310394/
SP), ANA MARIA FRANCO SANTOS CANALLE (OAB 107225/SP)
Processo 1004262-93.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.T.F. - T.S.I. - Vistos.
Procedi à consulta solicitada junto ao BACEN, conforme protocolo que segue. Aguarde-se 48 horas e voltem conclusos para
verificação do resultado. Intime-se. - ADV: MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP), PAULO SERGIO AMSTALDEN
(OAB 113669/SP), CÉSAR GRANUZZI DE MAGALHÃES (OAB 162735/SP)
Processo 1004613-32.2015.8.26.0451 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Dirceu Carlos Trimer e outro - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Junte(m) os autores declaração de dependentes habilitados junto ao INSS. Int. ADV: NILSON AQUILES FURONI (OAB 266626/SP)
Processo 1004781-34.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.A.C.B. - Vistos.
Homologo para que produza seus efeitos de direito o acordo celebrado pelas partes às fls. 48/50 e suspendo a execução até o
seu efetivo cumprimento. Int. - ADV: BRUNA DA PAIXÃO RIZATO (OAB 332954/SP)
Processo 1005278-82.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.R.G. - V.G. - Vistos. Fl. 147: Ciente. No mais,
aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 144 pela autora, certificando-se eventual decurso de prazo. Int. - Despacho de fls.
144 - Vistos. Fls. 142/143: Manifeste-se a autora. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 10 dias, contados da publicação
do presente no DJE, para que arrolem suas testemunhas, observando-se o disposto no art. 407, caput e parágrafo único, do
CPC, bem como para que eventualmente ratifiquem pedido de depoimento pessoal já formulado na inicial ou na contestação,
nos termos do art. 343 do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento
ou encerramento da instrução, conforme tenham ou não sido arroladas testemunhas e/ou requerido depoimento pessoal. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP)
Processo 1005311-38.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.B. - - M.B.
- - S.A.A. - M.B. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de ARARAS -SP Concedo a gratuidade requerida,
anotando-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do
débito no valor de R$ 407,66 (quatrocentos e sete reais e sessenta e seis centavos) (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. Oficie-se ao INSS, solicitando as informações de acordo com fl. 20, item “c”. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Helder Henrique Felicio Intime-se. ADV: HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP)
Processo 1006511-17.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.L.O. - Vistos.
Não indicado bens passíveis de penhora, como determinado no despacho de fl. 81, suspendo o processo com base no art. 791,
III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 1006613-39.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.J.S.A. - V.F.A.J. - Vistos. Concedo a gratuidade
ao réu, anotando-se. Partes legítimas e bem representadas, não havendo preliminares, nem nulidades ou irregularidades a
serem sanadas. Dou o feito por saneado. Concedo às partes o prazo de 10 dias, contados da publicação do presente no DJE,
para que arrolem suas testemunhas, observando-se o disposto no art. 407, caput e parágrafo único, do CPC, bem como para
que eventualmente ratifiquem pedido de depoimento pessoal já formulado na inicial ou na contestação, nos termos do art.
343 do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento ou encerramento
da instrução, conforme tenham ou não sido arroladas testemunhas e/ou requerido depoimento pessoal. Int. - ADV: ELIANE
KLESENER DE OLIVEIRA (OAB 354513/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006919-08.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Ryan Douglas de Brito Candido - Ciência do ofício
liberado a fl. 47/52. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1006982-33.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S. e outro - M.P.S.N. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º