TJSP 12/05/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2013
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado
da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 0005843-29.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sendino Arce - Marafon Indústria Importação e Exportação de Máquinas Ltda - - F Martini Gestao Imobiliaria Ltda - VISTOS.
Dispensado o relatório, na forma da lei. Fundamento e decido. O autor pretende a rescisão de contrato de locação, justificando
em síntese, que o imóvel contém vários problemas. No entanto, a presente não pode prosseguir no Sistema do Juizado, haja
vista o valor da causa. No caso presente, considerando que a Lei 8.245/91, Art. 58, inciso III, o valor deve corresponder a 12
vezes o aluguel vigente, que corresponde a R$78.000,00. Não obstante, se para a ação de despejo, que nada mais é que
o pedido de rescisão de contrato de locação pelo locador contra o locatário, o valor da causa é o acima citado, em caso de
rescisão movida pelo locatário, deve ser observado o mesmo critério, sob pena de tratamento desigual em situações idênticas.
Logo, o valor da causa excede à alçada do Juizado Especial, devendo ser processada no Juízo comum. Ante o exposto e
com fundamento no artigo 267, I, do CPC cc o artigo 3º, inciso I, da Lei 9099/95, indefiro a inicial e julgo extinta esta ação de
rescisão de contrato ajuizada por Paulo Sendino Arce contra F Martini Gestao Imobiliaria Ltda e Marafon Indústria Importação
e Exportação de Máquinas Ltda, sem julgamento do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as
comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 23 de abril de 2015. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV:
CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP), MARCO ANTONIO NALESSIO NUNES (OAB 320704/SP)
Processo 0005895-25.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RONALDO ANTONIO VICTÓRIA - Telefonica Brasil S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
29/05/2015 às 16:00h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano,
1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados
90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: ROBERTO DA
SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP)
Processo 0005898-77.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - João Roque
- Claro S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/05/2015 às 15:45h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora
intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte
autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO
IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva
do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP)
Processo 0005975-86.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - SÍLVIA
CRISTINA NOGUEIRA - Tim Celular S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/05/2015 às 15:30h, para
realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado
da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB
215993/SP)
Processo 0006067-64.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - KATIA APARECIDA MARQUES
AUGUSTO - Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia
01/06/2015 às 15:15h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano,
1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados
90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: VANESSA
GRISOTTO ROSA (OAB 341114/SP)
Processo 0006068-49.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Helder Henrique
Felicio - - Fernando Henrique Petrini - Aline Cristina da Silva Vicente - - Jefferson Andre Rubio Vicente - Helder Henrique Felicio
- - Helder Henrique Felicio - - Fernando Henrique Petrini - - Fernando Henrique Petrini - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
foi designado o dia 01/06/2015 às 15:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV:
HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP), FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º