TJSP 12/05/2015 - Pág. 2239 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2239
autor no cód. 206 da tabela do convênio OAB/DPE, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério
Público. Tudo concluído, ao arquivo, averbando-se a distribuição no SAJ. P.R.I.C. - ADV: VALDOCIR FRANCISCO ALVES (OAB
66675/SP)
Processo 0000774-58.2013.8.26.0201 (020.12.0130.000774) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Rescisão / Resolução - Dolores Balaguel Sanches - André Alves Pereira - - Claudinei Ferreira - - Rosângela Aparecida dos
Santos Ferreira - Fls. 86 e 88vº. Defiro o desentranhamento dos documentos às fls. 05/07 e 12/19 em favor da parte autora,
substituindo-os por cópias. Arquivem-se, atualizando-se no SAJ. - ADV: CARLOS AUGUSTO MURARI MARQUES (OAB 132882/
SP), RICARDO ALEXANDRE VALSECHI CONESSA (OAB 292847/SP), ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB
310100/SP)
Processo 0000811-17.2015.8.26.0201 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.O.G. - L.C.S.G. - COMUNICADO: À parte autora
sobre a contestação de fls. 27vº - ADV: JULIANO QUITO FERREIRA (OAB 236399/SP), ARACY POLETTO (OAB 91413/SP)
Processo 0001054-68.2009.8.26.0201 (201.01.2009.001054) - Procedimento Sumário - Maria Martins Correia - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - O valor do precatório corresponde ao cálculo de fls. 172/178, homologado pela decisão de
fls. 180, após manifestação favorável do procurador nas fls. 179. Pelo que se verifica nas fls. 184/186, o valor requisitado foi
pago de forma atualizada. Não resta nada a ser discutido nestes autos a respeito de valores. Qualquer outra questão deverá
ser apreciada por ação própria. Intime-se a autora, via postal, para manifestar-se sobre o levantamento dos valores pelo alvará
expedido nas fls. 185. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS GOMES DE SA (OAB 108585/SP)
Processo 0001238-14.2015.8.26.0201 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Silvio Roberto
Ruela - Delegado Diretor da 48ª Ciretran de Garça - SP - 1) Ciência ao autor do ofício de fls. 58/59 e documentos de fls. 60/74.
2) Considerando a informação de que a CNH foi renovada após a apresentação do comprovante de residência em nome do
autor (fls. 78) manifeste o requerente se tem interesse em prosseguir com o feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SÉRGIO DA
SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 0001310-11.2009.8.26.0201 (201.01.2009.001310) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - João Batista Queiroz - - Nádia Pereira Bezerra
Queiroz - COMUNICADO: À parte autora sobre a petição da requerida, solicitando o saldo atualizado da dívida, uma vez que
tem interesse na quitação do débito. - ADV: SILVIA APARECIDA DA SILVA ARENA (OAB 292074/SP), PATRICIA DE ALMEIDA
TORRES (OAB 129805/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0001417-79.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R.D. - M.A.S.D. - COMUNICADO: Certidão
de honorários disponível para impressão. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS
MICHELAN (OAB 123248/SP)
Processo 0001452-39.2014.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SILVIO LUIZ
MANCUZO - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando o ofício e a decisão de fls. 170/171 informando a concessão de efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo executado, aguarde-se o julgamento do recurso pela E. 17ª Câmara. ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001537-88.2015.8.26.0201 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.O.P. - - F.C.P.O. - I- Com a edição da
Emenda Constitucional nº 66/10 que modificou artigo 226, § 6º da Constituição Federal, os requisitos anteriormente exigidos,
tornaram-se desnecessários, podendo o divórcio ser decretado a qualquer momento, isto é, a única condição para requerer
o divórcio agora é estar casado, pois a emenda excluiu todo e qualquer outro pré-requisito existente anteriormente, portanto,
ficam desobrigadas as partes cumprir qualquer prazo legal. II- HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes
para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL DO CASAL, que se regerá
pelas cláusulas do acordo de fls. 02/05, ora homologado e, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III
do Código de Processo Civil. III- Oficie-se à empregadora do requerente para os descontos da pensão alimentícia em folha
de pagamento (fls. 04). IV- Defiro ao(à)(s) partes os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50.
Arbitro honorários no código nº 202. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões), oportunamente. V - Após o transito em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Vl- Ciência ao Ministério Público. VIl- Arquivem-se, averbando-se a distribuição no SAJ. P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 0001547-69.2014.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Teodoro da
Cunha - - Maria Rosária Grillo da Cunha - BANCO DO BRASIL S/A - COMUNICADO: Ciência/manifestação sobre a pesquisa
de valores através do Sistema BacenJud (POSITIVO: R$ 30.757,97). - ADV: ALFREDO TADASHI MIYAZAWA (OAB 71832/SP),
FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 172523/SP)
Processo 0001595-28.2014.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - E.A.S. - E.H.S.B. - - J.A.S. TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: (...) Ante todo o exposto e mais do que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente
ação anulatória de ato jurídico c.c. garantia do exercício de direito de preferência que ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS
ajuizou em face de EDVALDO HENRIQUE DOS SANTOS BARBOSA e JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA nos termos do artigo 269,
I do CPC, para cancelar a escritura pública de compra e venda de fls. 56 e por óbvio, impedir seu registro junto à matrícula
do bem. Diante da sucumbência, condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 20, §4º do CPC. P.R.I. COMUNICADO: Custas de
Preparo R$ 753,04 - Porte de remessa e retorno R$ 32,70 - ADV: LEONARDO RODRIGUES GOMES MENDONÇA (OAB 196052/
SP), HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 0001980-39.2015.8.26.0201 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Luiza Zamaio Telefonica Brasil S.A. (Vivo) - Comunicado: à parte autora sobre a contestação de fls. 35 e seguintes.- - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º