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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015 - Página 1817

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TJSP 13/05/2015 - Pág. 1817 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1883

1817

Nomeio como perito o Sr. DIMAS AMORIM, cujos honorários periciais arbitro em R$800,00 (oitocentos reais), os quais deverão
ser suportados pela parte AUTORA, nos termos do artigo 33, segunda parte, do CPC. Prazo para depósito judicial: 10(dez) dias,
sob pena de preclusão. Sem prejuízo, formulem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo, em cinco dias.
Com a comprovação do depósito judicial a favor do perito, intime-o mediante contato telefônico a designar data, horário e local
para a realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) dias, a viabilizar a intimação das partes. Após a designação
da perícia, intimem-se as partes sobre a data, horário e local de sua realização, nas pessoas dos respectivos advogados, pelo
D.J.E.. Fica autorizada vista destes autos ao perito, após o cumprimento de todo o trâmite retro, para análise dos documentos
constantes nos autos. Laudo em 20(vinte) dias. Com a apresentação do laudo, autorizo o levantamento do depósito judicial feito
paga pagamento dos honorários periciais, a favor do “expert”. Após, intimem-se as partes a se manifestar sobre o laudo, no
prazo COMUM de 10(dez) dias. A realização de outras provas será objeto de decisão posterior. Int. - ADV: ELLEN COSTA (OAB
199630/SP), NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0004308-91.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004308) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Carmen Tercini - Jose Carlos Goncalves - Vistos. 1) Segundo o teor do item 3 de fls. 107, o executado aduziu que se acaso
for possível após a manifestação dos órgãos intimados, concorda com a retirada da árvore contida em seu imóvel. 2) Assim,
aguarde-se a resposta do ofício expedido e reiterado ao DEPRN e reitere-se o ofício outrora dirigido, também, ao CBRN (fls.
100). 3) Com as respostas, ao Ministério Público conforme antes determinado. 4) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente
sobre o teor da petição e documentos de fls. 113/117, em especial, se o executado cumpriu sua obrigação em conformidade com
o alegado. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0004327-63.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucilene Aparecida Gallo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes diante da DESIGNAÇÃO da perícia da requerente
LUCILENE APARECIDA GALLO para o dia 28 DE JULHO DE 2015, às 15:30 horas, no consultório do Dr. Amilton Eduardo de Sá,
com endereço na RUA PEDRO PERCHE DE AGUIAR, 636, na cidade de MATÃO/SP, devendo levar documento de identidade
com foto, carteira de trabalho, exames, relatórios referente ao fato. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP),
MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP)
Processo 0004340-62.2014.8.26.0368 - Arresto - Liminar - Wellington Carlos Salla - - Igor Alexandre Garcia - - Manoel Paulo
Fernandes - Eliseu Farias Vieira - - Marta Garcia Vieira - Wellington Carlos Salla - - Igor Alexandre Garcia - - Igor Alexandre Garcia
- - Igor Alexandre Garcia - - Manoel Paulo Fernandes - - Manoel Paulo Fernandes - - Manoel Paulo Fernandes - - Wellington
Carlos Salla - - Wellington Carlos Salla - Vistos. Fls. 191/192: saliento que a medida urgente de arresto já foi concedida nestes
autos. O que a parte autora pretende com o petitório de fls. 191/192, na verdade, é promover a execução antecipada, o que não
se admite nestes autos de cautelar de arresto, ainda mais se levarmos em conta que o recurso de apelação interposto nos autos
do processo principal foi recebido em ambos os efeitos, segundo se dessume pelo teor de fls. 131. Diante disso, aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais e, após a remessa definitiva a este Juízo, poderá a parte autora
pleitear a conversão do arresto em penhora no processo principal, com o respectivo apensamento desta medida cautelar a ele.
No mais, observo à parte autora que, se o caso, deverá habilitar-se no processo que tramita na 2ª Vara, em que ocorreu o arresto
respectivo, a fim de informar àquele Juízo, notadamente no momento em que houver eventual depósito judicial de quantias, o
valor atualizado de seu crédito, já que a correção monetária e incidência de juros moratórios decorrem de Lei, para que aquele
Juízo, dessarte, providencie a transferência do valor a ser indicado à ordem e disposição deste Juízo, após o que os requeridos
(executados futuros) deverão ser intimados a respeito, inclusive do valor do débito atualizado e eventualmente transferido a
este Juízo, para que, querendo, ofereçam impugnação à execução futura a ser instaurada. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0004436-77.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alfredo
Agriao - - Antonio Reginaldo Agrião - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1) Fls. 154/163: anote-se na autuação deste processo
principal o agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2) Mantenho a decisão proferida a fls. 116/125 na forma como
fundamentada. 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso interposto. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE
CALDEIRA (OAB 245999/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004667-75.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004667) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Mauricio Mello - Isadora Fioravante Melo - Vistos 1. Fls.52/58: considerando os documentos acostados aos autos, dando
conta da atual propriedade do veículo apontado a fls. 31 e 56, proceda o Supervisor de Serviços ao desbloqueio apenas do
licenciamento do mencionado veículo, pelo sistema RENAJUD. 2. No mais, remetam os autos ao arquivo, nos termos da decisão
de fls. 48. Intime-se. OBS: Desbloqueio Realizado. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0004674-96.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ADAO DE FREITAS - Banco Cacique
S/A - Vistos. 1) Dê-se nova vista dos autos à “expert” do Juízo, a fim de responder ao(s) questionamento(s) lançados pelo autor
a fls. 99. Prazo: 10(dez) dias. 2) A seguir, com a nova manifestação da perita: a) expeça-se mandado de levantamento que foi
destinado para pagamento de seus honorários; b) intimem-se as partes a se manifestar a respeito, no prazo COMUM de 10(dez)
dias. Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP),
MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 0004968-22.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004968) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Marcia Silene Guiaro - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte interessada diante do retorno
dos autos do TRF. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), CARLOS
ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0005105-04.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005105) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Vagner Jose
Della Vechia - Jose Luiz Antonio Lemes - Vistos. 1) Fls. 274: diante da manifestação aí constante, nota-se que não será mais
necessário utilizar-se do depósito de fls. 265/266 (guia para diligências do(a) Oficial(a) de Justiça), já que a parte autora
comprometeu-se a trazer a testemunha em apreço à audiência independentemente de intimação do Juízo; assim, indique a
parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, o banco e números da conta e agência bancária a ser destinado o valor objeto do
depósito de fls. 265/266 (R$ 63,75). A seguir, se em termos, expeça-se alvará/ofício à agência do Fórum local do Banco do Brasil
S/A, a fim de providenciar a transferência da quantia total de R$ 63,75, conforme fls. 265/266, acrescida de juros e correção
monetária até a data do efetivo levantamento, caso incidentes, no banco/agência/conta a serem informados em conformidade
como determinado supra. Instrua-se o alvará/ofício com cópia de fls. 265/266. 3) No mais, designo audiência de instrução e
julgamento, em continuação, para a data de 28 de MAIO p.f., às 16:40 horas. A parte autora deverá, assim, trazer a testemunha
ADAUTO TROLEIS DA SILVA à audiência supra designada, independentemente de intimação, sob pena de PRECLUSÃO. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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