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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015 - Página 2108

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TJSP 13/05/2015 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1883

2108

NAIDE DOS SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Autos com vista à requerente para manifestação acerca da contestação (fls.
19/29), bem como, sobre os documentos apresentados pelo requerido (fls. 31/33, 36/49 e 51/69). Recolha o banco requerido
duas taxas devidas à Carteira de Advogados, no prazo de dez dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV:
RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP), VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000721-50.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Diante da petição de fls. 01/05 e presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram a
existência do contrato e a mora do devedor (fls. 10/18), DEFIRO liminarmente a medida requerida. Executada a liminar, cite-se
o réu para, em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade
e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de
quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº
10.931/04, artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Para tanto,
defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 172 do CPC, e autorizo o reforço policial, se necessário, oficiando-se.
Intimem-se. - ADV: JAQUELINE MARIA DE PAULA (OAB 328204/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000761-32.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - João
Aparecido Avelar - Ao exequente para manifestação acerca do teor da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 60 (penhora)
e ainda, acerca da certidão de fls. 65, e ainda, acerca da proposta de acordo de fls. 61 e 62 pelo executado, no prazo legal. ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1000798-93.2014.8.26.0408/01">1000798-93.2014.8.26.0408/01 (apensado ao processo 1000798-93.2014.8.26) - Cumprimento de sentença
- Cheque - CRISTIANO APARECIDO ESCOTENISCE - Fls.10/14: Manifeste-se o Exequente. - ADV: FAGNER GASPARINI
GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 1000835-23.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Vistos. Fls. 78/81: recebo como aditamento da petição inicial e defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em
execução. Procedam-se as anotações pertinentes, inclusive, quanto ao valor da causa. Após a indicação do atual endereço da
executada, cite-se, para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de
bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC) ou, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada
aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade,
cientifique-se a Executado que, transcorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá, nos cinco dias subsequentes, indicar ao
Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade,
sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600,
inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se a Executada que, no caso
de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Sem prejuízo, providencie o exequente o complemento
das custas iniciais, face o novo valor dado a causa, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
Processo 1001003-88.2015.8.26.0408 - Prestação de Contas - Exigidas - Compra e Venda - Nelson Luiz Barbosa - Vistos.
Recebo a petição de fls. 37/38 como aditamento à inicial. Proceda a serventia as anotações necessárias. À vista dos documentos
de fls. 39/45, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao Autor. Providencie o Autor, no prazo de quinze dias, a vinda para
os autos de certidão de registro imobiliário atualizada do imóvel objeto de litígio. Por fim, esclareça o Autor acerca da noticiada
ação de nulidade de ato jurídico ajuizada por Louise Michelle Rizzo Bueno contra Maria de Fátima dos Santos Ferreira Bueno
(fls. 27). Intimem-se. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1001154-54.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Sérgio Gasperoto - Vistos. Fls
28/29: o pedido constante do item II e III será, oportunamente, apreciado, após o decurso de prazo para oferta de contestação
pela fiadora, devidamente citada (fls. 27). Ante a documentação acostada (fls. 09/10), defiro a prioridade na tramitação, nos
termos do artigo 71, da Lei nº 10.741/03. Anote-se. Intimem-se. - ADV: DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1001257-61.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Vistos. Fls. 28:
aguarde-se por sessenta dias, como protestado pelo Requerente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1001274-34.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL “MIGUEL MOFARREJ” - Autos com vista à exequente para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça
de fls. 72 e sobre o retorno da carta precatória de fls. 73/94. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1001678-51.2015.8.26.0408 - Exibição - Provas - Milton Fernandes de Siqueira Júnior - Ante os documentos
apresentados, considero comprovado o justificado interesse do autor na medida requerida, entendendo presentes os requisitos
autorizadores. Após o recolhimento da despesa pertinente, expeça-se mandado postal citatório do réu para exibição nos autos
do documento especificado na exordial ou apresentação de resposta, no prazo de cinco dias, consignando-se as advertências
legais. Intimem-se. - ADV: JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 42382PR)
Processo 1001689-17.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Vistos. Certidão
de fls. 38: aguarde-se em cartório por seis meses manifestação do credor da verba sucumbencial quanto ao interesse no
prosseguimento do feito (art. 475-J, §5º, do CPC). Na ausência de requerimento para cumprimento de sentença nesse prazo,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001712-26.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Após a complementação da verba da diligência (3 atos), cite-se os executados para, no prazo de três dias, contados da citação,
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 do CPC), ou para, querendo,
opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora,
depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifique-se que, na ausência de pagamento, deverão, em cinco
dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova
de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de
natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art.
600, inciso IV e 601, CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que, no caso de
integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1001713-11.2015.8.26.0408 - Monitória - Pagamento - Santos & Gimenez Comercial Ltda ME - Vistos. Cite-se a ré
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça embargos, sob pena de constituição
de título executivo judicial, com o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do C.P.C., advertindo-a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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