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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Página 2006

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TJSP 14/05/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

2006

Processo 1005555-33.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.L. - P.V.S. - Intimem-se as partes para
manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação (artigo 331 do Código de Processo
Civil), ficando cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, deverão as partes especificar se
pretendem produzir provas, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento
ou preclusão. Intimem-se. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/
SP)
Processo 1005587-38.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória (conforme certidão de fls. 59), intime-se a parte vencida de que
escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre
o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, nos termos da súmula nº 517 do STJ
( Sum. 517 - “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado
o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”), bem como a multa no
percentual de 10% em favor da parte vencedora, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido referido prazo
sem que haja pagamento espontâneo, apresente a credora a conta atualizada do débito (art. 614, II, CPC) com a inclusão dos
honorários advocatícios e multa acima fixados e indique os bens em nome do devedor que pretende que sejam penhorados,
procedendo-se a serventia a anotação do início da fase executiva. Após, comprovados nos autos o recolhimento das diligências
ou taxas necessárias, intime-se a parte vencida, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
importância apontada pelo credor, sob pena de penhora de seus bens. Registro, desde já, que depósito em dinheiro para garantia
do juízo não será considerado pagamento espontâneo e, por isso, deverá ser acrescido das verbas referentes a honorários e
multa acima referidas. Realizada a penhora, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, com fundamento no art. 475, § 1º,
do já referido Estatuto Processual, oferecer impugnação. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1005604-74.2014.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JULIANA ANDRESSA
BATISTA e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual DETERMINO a expedição de alvará judicial autorizando a parte
autora a levantar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social o resíduo de benefício previdenciário em razão do falecimento de
Adão José Batista, ocorrido em 31/05/2013, com fundamento no artigo 2º da Lei. 6.858/80. Transitada em julgado, expeça-se o
respectivo alvará. Após, arquivem-se. - ADV: ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP)
Processo 1005651-48.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO BEZERRA
SILVA - POSTO ISTO e pelo que dos autos consta, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil,
EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do
processo. Regularizados, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP)
Processo 1005660-10.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R.F. - M.L.A.S. - Determino a realização de
estudo psicossocial, nos termos da cota do Ministério Público de fl. 54. Encaminhe-se ao setor competente. Laudo em 30
dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando as já
requeridas anteriormente, justificando-as, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se têm interesse na designação
de audiência de conciliação (art. 331, CPC), sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Intimem-se. - ADV:
TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233037/SP), MARIANA BERTOSI GOMES (OAB 334642/SP)
Processo 1005702-59.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ALICE ANTUNES FRANCISCO - Intimem-se as partes para manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o interesse
na realização de audiência de conciliação (artigo 331 do Código de Processo Civil), ficando cientes de que o silêncio será
interpretado como desinteresse. Sem prejuízo, deverão as partes especificar se pretendem produzir provas, inclusive ratificando
aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: JOSE
RICARDO SUTER (OAB 289998/SP)
Processo 1005752-85.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - V.M.S. - POSTO ISTO e, considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR a interdição do(a) requerido(a) Rodrigo Esgoti
Sostak, declarando-o(a) absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil e nomeio-lhe curador(a)
definitiva Valdir Moreira Sostak, seu(ua) genitor, que ficará incumbido(a) de proporcionar ao(à) interditado(a) o tratamento
médico adequado e gerir seus negócios, prestando-se o devido compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Deixo de determinar
a especialização de hipoteca legal, ante a sua idoneidade, nos termos do artigo 1.190, do Código de Processo Civil. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, e no artigo 9º, inciso II, do Código Civil, inscreva-se a
sentença no Registro Civil e publique-se pela imprensa local e oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas
tendo em vista que o(a) requerente é beneficiário(a) da justiça gratuita. Oficie-se nos termos do comunicado 686/14 CG. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: JOSÉ
ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP)
Processo 1005760-62.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - J.D.R. - POSTO ISSO e, considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR a interdição da requerida OZAZIA DA SILVA
MONTEIRO, declarando-a absolutamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil e nomeio-lhe curador definitivo
JAMMES DAL REZENDE, seu sobrinho-neto, que ficará incumbido de proporcionar à interditada o tratamento médico adequado
e gerir seus negócios, prestando-se o devido compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Deixo de determinar a especialização
de hipoteca legal, ante a sua idoneidade, nos termos do artigo 1.190, do Código de Processo Civil. Em obediência ao disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso II, do Código Civil, inscreva-se a sentença no Registro Civil e
publique-se pela imprensa local e oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas tendo em vista que o requerente
é beneficiário da justiça gratuita. Oficie-se nos termos do comunicado 686/14 CG. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publiquese, registre-se e intimem-se. Após as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: JOSÉ BENEDITO LOPES (OAB 155010/SP)
Processo 1005774-46.2014.8.26.0408 - Monitória - Cheque - SACOLÃO ANDRINO - Dessa forma, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência apresentado e, em consequência, JULGO
EXTINTA este Monitória nº 1005774-46.2014.8.26.0408, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Inexistem custas a serem recolhidas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se. ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP)
Processo 1005831-64.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.B.S. - Ante o trânsito em
julgado da sentença de fl. 47, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona dativa, conforme atuação (total), devendo
a i. patrona retirá-la diretamente no portal do ESAJ. Após, arquivem-se. Int. - ADV: KATHLEN RAFAELA MARQUINE (OAB
341295/SP)
Processo 1005845-48.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.A. - M.A.S.V. e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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