TJSP 14/05/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
2009
exequente José Romano foi retirado pelo procurador em 16/10/2013, conforme fls. 316, e o valor não foi levantado. 3- Defiro o
pedido a fls. 324, que foi instruído com as vias do mandado de levantamento expedido (fls. 325/327). Assim, proceda a serventia
ao cancelamento do mandado de levantamento devolvido e expeça-se um novo. Para que não haja nova inércia, intime-se
pessoalmente o exequente José Romano para que tome ciência da expedição do mandado de levantamento em seu favor, no
valor originário de R$ 12.497,93, o qual contará com acréscimos legais, podendo também comparecer em cartório e realizar
a retirada. 2- Oportunamente, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB
161588/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0005042-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005042) - Procedimento Ordinário - Licenças / Afastamentos - André
da Silva Gonsales - Município de Ourinhos - Vistos. Fls. 102: Ciente o juízo. Aguarde-se data para a perícia. Intime-se. - ADV:
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), OTAVIO FERNANDO DE VASCONCELOS (OAB 300491/SP), DANIEL
PESTANA MOTA (OAB 167604/SP)
Processo 0005608-07.2009.8.26.0408 (408.01.2009.005608) - Procedimento Sumário - Café Jaguari Ltda - Moreira e Soares
Produtos Congelados Ltda Me - Recolher diligências. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 0005773-88.2008.8.26.0408 (408.01.2008.005773) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sueli Alves
- Manoel Augusto Miranda da Silva - - Valdeirton dos Santos - Bradesco Autore Companhia de Seguros - Autora, manifeste-se
sobre petição e documento juntado a fls. 440/441. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA LAURA
ZANUTTO LOPES GONÇALVES (OAB 260356/SP), NOEMI SILVA POVOA (OAB 86531/SP), SALVADOR LOPES JUNIOR (OAB
66489/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), FABIO
CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), CARLA BERTAZZOLI (OAB 155632/SP)
Processo 0005828-34.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005828) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Gabriel Carrara
- Banco Bradesco Sa - Manifestem-se as partes sobre laudo juntado a fls. 187/236. - ADV: LEONARDO MORI ZIMMERMANN
(OAB 213240/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0005914-05.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005914) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Aristoteles
da Cruz Carvalho - Carmélia Maria Moura - - Mauro Moura Filho - - Odair Batista Ferreira - - Nilza Gonçalves Ferreira - Tania
Cristina Bressanin de Moura - Vistos. 1. Quanto aos honorários de sucumbência, cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se
pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do Código
de Processo Civil. 2. Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, intime-se o credor para que se manifeste, presumindo
o silêncio a concordância e a satisfação do crédito. 3. Ausente o pagamento, certifique-se e intime-se o credor para apresentar
cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil,
e fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na fase de cumprimento do julgado (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). 4. Não apresentado o cálculo,
aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetamse os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo
Civil. 5. Apresentado o cálculo de liquidação em consonância com o julgado, proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos. 6. Positivo o
resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime-se pessoalmente o executado, ou na pessoa de seu advogado,
de sua realização, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil. 7. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem,
mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. 8. Quanto à
pesquisa de imóveis, considerando que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, anoto que a providência prescinde
de intervenção judicial, devendo a parte buscar informações diretamente no endereço eletrônico www.penhoraonline.com.br.
Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 237517/SP)
Processo 0006160-35.2010.8.26.0408 (408.01.2010.006160) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Caninha Oncinha Ltda - - Nildo Ferrari - - Nilson Ferrari - Vistos. Defiro o pedido a fls. 273, aguardando-se pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), TÁLITA CAMARGO BARBOSA
(OAB 301749/SP)
Processo 0006162-15.2004.8.26.0408 (408.01.2004.006162) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ebermon Industria Mecanica Ltda Me - - Sergio Batista Rolim - - Fabio Batista Rolim - Vistos. A escolha
do leiloeiro compete ao juiz e não à parte. Para o leilão eletrônico, nomeio como gestor “MEGALEILÕES -Gestor Judicial” (www.
megaleiloes.com.br), telefone (11) 3149-4600, que deverá ser intimado a proceder ao leilão eletrônico dos bens penhorados
na forma disciplinada pelo Provimento CSM n. 1.625/09 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação. Incumbirá ao gestor, a expedição e publicação de edital, e a intimação do local e hora da
alienação ao executado e aos eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com 10 (dez)
dias de antecedência. Intimem-se. - ADV: HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP), RENATA RODRIGUES
SALVATO (OAB 226248/SP), GISELLE AMORIM COSTA (OAB 27905/PR), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0006209-42.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006209) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos
Buratti Correa Me - Ana Raquel Teixeira - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão proferida a fls. 133, observando que
a pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud foi realizada às fls. 140/143 e que os valores para as demais pesquisas
foram recolhidos às fls. 137/138. Em seguida, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 0006445-23.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006445) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil
Sa - Supermercado R A de Ourinhos Ltda - - Reginaldo Antonio Bufalo - - Márcia Caetano Bufalo - Vistos. 1. Intimadas a
especificarem provas e no mesmo prazo manifestar interesse na conciliação, os réus requereram designação de audiência de
conciliação, nada requerendo em relação a provas. Designada audiência, nenhuma das partes compareceu. Nestes termos,
declaro encerrada a instrução. 2. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB
161497/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 0006565-08.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006565) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.R.C.L. - - A.C.C.L.
- M.A.B.L. - Vistos. Cumpra-se a decisão a fls. 68, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: VANICE FRAZATO PRADO
CASTILHO (OAB 210986/SP), HENRIQUE DE SOUZA (OAB 72515/SP)
Processo 0006570-25.2012.8.26.0408 (408.01.2012.006570) - Procedimento Sumário - Seguro - Paulo dos Santos - Mapfre
Vera Cruz Seguradora Sa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls.
365/367, após definição do julgado. Ante os termos do acordo, dou por cumprido o julgado. Oportunamente, arquivem se os
autos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
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