TJSP 14/05/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
2011
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2015
Processo 1000543-04.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - T.B.C. - Vistos. Ante
o certificado a fls. 25, e considerando a informação do chefe do CEJUSC, acerca da existência de horário disponível para a
próxima quinta feira, designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 14/05/2015, às 15:00 horas, a realizar-se no
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se
o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após
a realização da audiência acima designada. Notifique-se a autora pessoalmente. Cumpra-se imediatamente. Intime-se. - ADV:
GILBERTO BERNARDINI (OAB 58419/SP)
Processo 1001830-02.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.A.F. - - J.C.P. - Vista dos
autos aos requerentes para que recolha, em 30 (trinta) dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257
do CPC). - ADV: MAURO SERGIO DOS SANTOS (OAB 289868/SP)
Processo 1001847-72.2014.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.T. - D.S.G. - - J.A.G. - Vista dos autos a requerente
para, em 05 dias, providenciar certidão de casamento da requerida para cumprimento da R. Sentença de página 110/111. - ADV:
TELMA CRISTINA SPERANZA DE AQUINO BARBIERI MELLA (OAB 144359/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB
146008/SP)
Processo 1002499-89.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Pâmela Flávia Barone - Flávio Barone - Vistos. O
imóvel arrolado neste inventário foi adquirido pelo inventariado Flávio Barone e sua mulher, na época, Edna de Fátima Barone,
na proporção de 1/5 (um quinto) do imóvel, em 18 de agosto de 1989, quando eram casados, conforme R5 da matrícula à
fls. 16 Em outubro de 1996 o casal se separou, constando no termo de conciliação que homologou o acordo, o seguinte:. “O
único imóvel, onde reside a autora e filhas, já pertencia à autora, não sendo partilhável porque o casamento foi sob o regime
da “separação” parcial de bens...” (fls. 72). Após houve reconciliação e em seguida, nova separação do casal, onde nada se
deliberou sobre o bem imóvel arrolado neste inventário (fls. 63/63). Após, Flávio e Edna converteram a separação em divórcio,
onde também nada foi deliberado sobre o imóvel arrolado (fls. 65/6). Diante disso, entende-se que o imóvel arrolado nestes
autos não foi objeto de partilha pelo casal Flávio e Edna. Dessa forma, Flávio e Edna são condôminos no imóvel na proporção
de ½ de 1/5 (metade de um quinto) para cada um. Por outro lado, neste inventário, Edna não pode figurar como cônjuge meeira,
visto que já era separada de Flavio quando este morreu. O que Edna deve fazer é tão somente averbar no Registro de Imóveis,
sua separação; reconciliação; separação consensual e divórcio de Flávio. Ante o exposto, retifique a inventariante, as primeiras
declarações, excluindo a meação de Edna. Intime-se. - ADV: JOSÉ BENEDITO LOPES (OAB 155010/SP)
Processo 1002562-17.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eduarda Bittencourt de Souza - Benedito
Fabiano de Souza - Vistos. Ao representante da Fazenda Pública do Estado para manifestação em relação ao recolhimento a
fls. 87. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 196505/SP), FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE
PAULA (OAB 237517/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1004553-28.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.K.G.S. - S.P.S. - Vistos. Por ora aguarde-se o
decurso do prazo de contestação. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), FERNANDO PLIXO DE
OLIVEIRA (OAB 337789/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 1005679-16.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - L.P.C. - A.C.F. - - M.R.C.C. Vistos. 1. As preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir confundem-se com o mérito e com ele serão
analisadas. 2. Em que pese intempestividade da manifestação da autora que especifica provas, a requerida também requereu a
produção de provas em audiência. Donde, havendo designação de audiência, qualquer das partes, havendo pedido ou não em
sede de especificação de provas, poderão arrolar testemunhas, observado o prazo limite estabelecido no artigo 407, do CPC.
Por outro lado, em que pese a alegação da ré, os “documentos novos” podem ser juntados a qualquer tempo nos autos, até a
prolação de sentença. 3. Defiro a produção da(s) prova(s) requerida(s), e designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 22 de junho (06) de 2015, às 14:00 horas. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para depósito de rol de testemunhas, precisando
nome, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova, caso ainda não tenham feito. Notifique-se
as partes quanto ao teor do disposto no artigo 343, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifique-se as testemunhas arroladas
regularmente. Se arroladas testemunhas de fora pelo(s) autor(es), não proceda a notificação de testemunha(s) do réu(s), as
quais serão ouvidas em outra oportunidade. Oportunamente, deprecar-se-á a(s) oitiva(s) de testemunha(s) de fora da terra.
4. Oficie-se à empregadora da genitora da requerente requisitando informações, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da
lei, acerca dos rendimentos recebidos por ela nos últimos seis meses. 5. Indefiro o pedido de pesquisa de contas em nome da
genitora da requerente, pois impertinente a prova. A genitora da requerente ter capacidade alimentar não dispensa o genitor
de prestar alimentos à filha, e, por consequência, os ascendentes do genitor, se presentes os requisitos legais. Somente nesta
data, devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: CAMILA FERREIRA DIAS SANTIAGO (OAB 322727/SP), ELIZEU DIAS
(OAB 334170/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2015
Processo 1000535-27.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Wellington Mariano da Silva - Vistos. 1. Defiro o pedido para converter em ação de execução.
Retifique a autuação, a serventia, para consignar que se trata de ação de execução de título extrajudicial. 2. Determino a
expedição de mandado de citação/precatória para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora. 3. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.). 4. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, proceda-se ao bloqueio on line de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira, mediante o sistema BACEN-JUD, e, negativo o resultado, a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD,
RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos. 5. Quanto à pesquisa de imóveis, considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º