TJSP 14/05/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
2012
o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, anoto que a providência prescinde de intervenção judicial, devendo a parte
buscar informações diretamente no endereço eletrônico www.penhoraonline.com.br. 6. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação/precatória, ou da comunicação
do juízo deprecado, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). 7. O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000656-55.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Leonel França - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior,
manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000962-24.2015.8.26.0408 - Notificação - Obrigações - Benito Malaghini - - Angela Maria Perim Malaghini - Pedro
Geraldo Conciani - Vistos. Com a juntada do mandado do oficial de justiça a fls. 20/21, devidamente assinado pelo notificado,
exauriu-se a finalidade da presente, visto que na notificação não se admite nenhum tipo de defesa, conforme os termos do artigo
871 do Código de Processo Civil. Portanto, desentranhe-se os documentos às fls. 22/38. Após, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP),
LUCIANO CESAR BAZZOLI DA COSTA (OAB 336505/SP)
Processo 1001140-70.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa S/A
- Aparecido Joao Batista - Vistos. Proceda-se o bloqueio da transferência, licenciamento e circulação do veículo, via RENAJUD,
e a busca de endereço do réu pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD mediante prévio recolhimento do valor devido
(Comunicado CSM 170/2011). Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1001291-36.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sueli
Aparecida Pedrotti Macedo - Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento - O endereço fornecido é o mesmo da
inicial - Manifestar-se o autor - ADV: LUCAS GALVÃO CAMERLINGO (OAB 288798/SP)
Processo 1001616-11.2015.8.26.0408 - Monitória - Espécies de Contratos - Aparecido Benedito Bressanim - Cassiano Pereira
dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o réu para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento
do valor reclamado ou ofereça embargos, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, com o prosseguimento do
feito pelo rito do cumprimento da sentença. O réu deverá ser advertido de que, pelo pagamento do valor reclamado, ficará isento
do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA DE FREITAS (OAB 359362/
SP)
Processo 1001701-94.2015.8.26.0408 - Cautelar Inominada - Obrigações - José Vitor Alves - Ronaldo Correa da Silva - Rosangela Inocencia de Lima - Vistos. Segundo o autor, os réus alienaram um imóvel para José Ferreira dos Santos e Ivete
Vieira da Silva, os quais, por sua vez, o alienaram para si e sua ex-companheira, Joanita Alves da Rosa. Após a dissolução da
união estável, o imóvel continuou pertencendo a si e a ex-companheira, em regime de condomínio civil. Tomou conhecimento que
os réus novamente estão alienando o imóvel, figurando como comprador Edimar Alves da Rosa, filho de sua ex-companheira,
o qual pagará o preço mediante financiamento obtido junto a Caixa Econômica Federal. Pretende medida cautelar para sustar
a liberação do financiamento. A narrativa dos fatos demonstra que a tutela jurisdicional cautelar atingirá diretamente a esfera
jurídica de Edimar Alves da Rosa e da Caixa Econômica Federal, os quais participam da relação jurídica, cuja validade será
discutida na lide principal, a saber, a compra e venda do imóvel com alienação fiduciária em garantia. Nestes termos, fixo o
prazo de 10 (dez) dias para o autor emendar a petição inicial, incluindo no pólo passivo os litisconsortes necessários, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1001835-24.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Jairo Silas Iori - FABIO DOMINGOS CESCA Vista dos autos ao autora para que recolha ou complete, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 257 do CPC). - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1002581-23.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PAN S/A - Manoel de Fatimo
Ferreira - Vistos. Exclua-se do SAJ o nome do procurador conforme pedido a fls. 96. Homologo, para que produza seus jurídicos
efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 97, independentemente do consentimento do réu, visto que sequer
foi citado. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, revogando-se a liminar deferida a fls. 30. Solicite-se ao Juízo deprecado (fls. 91) a devolução da
carta precatória, independentemente de cumprimento. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1004276-12.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MERCEARIA
MARINGÁ DE OURINHOS LTDA - EPP - Telefonica Brasil S/A - Vistos. 1. Ciente o juízo da informação a fls. 217. 2. Intimados a
especificarem provas, o autor disse não possuir outras provas a produzir (fls. 93) e o réu silenciou (fls. 94). Dessa forma, declaro
encerrada a instrução. 3. Tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP), GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP)
Processo 1004641-66.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Direito Autoral - THIAGO JOSÉ LUCAS - DEVMEDIA
EDITORA COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA ME - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
realizada a fls. 145/146. Em conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, declaro EXTINTA a presente
ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, c. c. artigo 329, ambos do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ WILSON REIS
FILHO (OAB 343350/SP)
Processo 1004771-56.2014.8.26.0408 - Cautelar Inominada - Liminar - Jose Augusto Marcondes de Moura Junior - - João
Rodrigo Santana Gomes - REGINALDO RAIMUNDO - - BERENICE FERREIRA DA COSTA RAIMUNDO - - SANTA PAULA
URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA S/C LTDA. e outro - Vistos. 1. Recebo a petição a fls. 24 como emenda à inicial. Retifique-se a
distribuição para incluir no polo passivo SANTA PAULA URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA S/C LTDA. 2. O instrumento particular
de venda e compra a fls. 5/7, entabulado em 11/02/2011, demonstra que Reginaldo Raimundo, e sua esposa, Berenice Ferreira
da Costa Raimundo, venderam aos autores o imóvel localizado na quadra C, do lote 12, do Jardim das Acácias. O documento a
fls. 20, matrícula 39.456 do CRI de Ourinhos, prova que o imóvel é de titularidade da Santa Paula Urbanização e Engenharia S/C
Ltda. Afirmam os autores que os Reginal e Berenice alienaram novamente o imóvel, figurando como compradora Ivonete Rosa
de Moraes. Requerem a indisponibilidade do bem cautelarmente. Não há prova que os réus Reginaldo e Berenice adquiriram o
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