TJSP 14/05/2015 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
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- Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), CRISTIANE BESCHIZZA
BORTOLIN STOCO (OAB 189497/SP)
Processo 1008713-93.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.A. - Manifeste a parte interessada
sobre certidão de oficial de justiça: ...DEIXEI DE CITAR E INTIMAR CARLOS EDUARDO ALVES, visto que o morador Fernando
Francisco Domingos informou que ali reside há doze anos, não conhece e não sabe onde reside Carlos Eduardo Alves... - ADV:
NAJLA LEITE FERRAZ (OAB 322003/SP)
Processo 1008940-49.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.B. - A.A.B. Manifeste a parte autora sobre fls.15/21. - ADV: DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP), LUCIANE BIAGIOTTI
(OAB 255780/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP)
Processo 1009617-79.2015.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.C.F. e outro - Assim, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre as partes a fls. 01/04 e, em conseqüência,
DECRETO O DIVÓRCIO DIRETO DO CASAL, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, JULGANDO EXTINTO
O PROCESSO, nos moldes do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas por serem
as partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita (extensível o benefício ao registro do mandado de averbação) e a
presente ter ocorrido de maneira amigável. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos. COM O TRÂNSITO, ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
2º SUBDISTRITO DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA QUE PROCEDA À MARGEM
DO ASSENTO DE CASAMENTO DOS REQUERENTES SOB A MATRÍCULA 1152460155 2010 2 00122 011 0027783 91 ,
A NECESSÁRIA AVERBAÇÃO, SENDO QUE A VIRAGO VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA, OU SEJA, ROSANE
APARECIDA RIBEIRO CONSTÂNCIO. Após a certidão do trânsito, remetam-se os autos ao Arquivo, com as anotações de
praxe. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010356-52.2015.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Guarda - F.A.C. - I.H.F. - Cumpra-se integralmente
a decisão de fls.27, tendo em vista que não houve a juntada de cópias de seus documentos pessoais e das certidões de
nascimento dos menores. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARCELO DE ABREU MACHADO
(OAB 109038/SP), ANA PAULA AGRA CAVALCANTE COSTA DE ABREU MACHADO (OAB 205120/SP), HELIO ROMUALDO
ROCHA (OAB 30474/SP), LUÍS GUSTAVO DE SOUZA ROCHA (OAB 313694/SP)
Processo 1010366-96.2015.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P. - Manifeste a parte interessada sobre certidão
de oficial de justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/035857-7 dirigi-me no
dia 07.05 à rua Conselheiro Saraiva, 1102 onde deixei de citar a requerida, vez que a mesma aparentemente não entendeu o
que esta oficial de justiça lhe falava. Durante a diligência a Sra. Iria apenas chamava pela mãe dela. Ante o exposto, devolvo o
mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 08 de maio de 2015. - ADV: ALVAIR
FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), LUCIA HELENA PADOVAN FABBRIS (OAB 84556/SP)
Processo 1010398-04.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.S.M. e outro
- 1. Recebo a petição de fls.43 como emenda à inicial. Proceda-se as retificações necessárias. 2. Cite-se para pagamento no
tríduo legal, das parcelas vencidas e daquelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação ou, para que no mesmo prazo,
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. 3. Confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá
enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas
judiciais (art. 4º § 3º da Lei 1.060/50). Anote-se. 4. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art.
172 e §§ do C.P.C., se necessário. 5. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA STOCO (OAB 196492/SP), RICARDO MIGUEL SOBRAL (OAB 301187/SP)
Processo 1011297-36.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.C.B. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 1011297-36.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.C.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/110393-6
dirigi-me ao endereço: Rua Manoel Ache, 59, nos termos da certidão lançada pelo oficial Marcelo e aí sendo CITEI PAULO
CÉSAR BEVILACO para pagar o débito e aos atos e termos da ação, entregando-lhe a contrafé que aceitou e lido o mandado,
bem ciente ficou dos atos, termos e prazos, exarando a sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 05 de
novembro de 2014. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 1011297-36.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.C.B. - P.C.B.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
506.2015/008866-9 dirigi-me ao endereço: Rua São Sebastião, 1319, Delegacia Seccional de Polícia, e aí sendo, PROCEDI
A ENTREGA DO MANDADO DE PRISÃO à funcionária do Setor de Protocolo, Thais Gonçalves, a qual o protocolou e exarou
sua assinatura no mandado. OBS: não foi possível assinar digitalmente a certidão, haja vista problemas no sistema, assinatura
digital expirada, muito embora, tenha feito a solicitação de renovação em tempo hábil. Hélio Santos Lima Oficial de Justiça
Matrícula: 34.395-3 O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP), JOSÉ
GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 1011297-36.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.C.B. - P.C.B. - Ante
o constante dos autos, mormente pelo recibo apresentado às fls.139/140, que nos dá conta que o executado voltou a efetuar
o pagamento do acordo, determino a imediata expedição de contra-mandado de prisão a favor do executado, encaminhando-o
à autoridade policial competente com a a urgência que o caso requer. Cumpra-se pelo sistema de Plantão. Manifeste-se a
parte contrária em dez dias. - ADV: JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI
SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 1011644-69.2014.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S.L. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
Processo 1011644-69.2014.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S.L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/044011-4 dirigi-me ao endereço
indicado e INTIMEI do inteiro teor da Ordem MARICÉLIA SOUZA DOS SANTOS LEITE, deixando as cópias de praxe e colhendo
a nota de aceite O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
Processo 1011644-69.2014.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S.L. - E.C.L. - Defiro a expedição de ofício à
empregadora do requerido, indicada às fls.104/105, para que proceda o desconto dos alimentos fixados em folha de pagamento,
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