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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 - Página 2009

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TJSP 15/05/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1885

2009

D.M.R. - Vistos, Fica intimada a autora a comparecer em Cartório, no prazo de 5 dias, para retirar documento (Certidão de
Nascimento averbada). Int. - ADV: REGINALDO FERNANDES (OAB 124248/SP)
Processo 0002876-12.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002876) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia
Carvalho da Silva - Joel Simplicio da Silva e outros - Cumpra-se integralmente a decisão de folha 43, em 20 dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: MOSES HERBST (OAB 32910/SP)
Processo 0003565-22.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.R.M. - D.A.M. - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se
pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção nos termos do art.267,III e §
1º do CPC. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP), IRINEU DOS SANTOS FILHO (OAB 88024/SP)
Processo 0003763-59.2014.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M. e outro - Vistos, Fica intimada a autora,
no prazo de 10 dias, retirar documento de seu interesse. (certidão de casamento averbada). Int. - ADV: VASNI ANUNCIADA DA
SILVA (OAB 317011/SP)
Processo 0003767-38.2010.8.26.0441 (441.01.2010.003767) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Paschoal Marinacci
- Aguarde-se deslinde das ações propostas (fls.224/225 e 226/227). Int. - ADV: LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 200238/SP), RENATA PADULA MAGALHÃES (OAB 164492/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP),
MONICA PRESCENDO MARINACCI (OAB 104652/SP), FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP)
Processo 0004046-82.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.W.P. - Recolha o requerente as custas da
do oficial de justiça e providencie a distribuição da carta precatória juntando aos autos o comprovante de distribuição. - ADV:
MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 59401/SP)
Processo 0004072-80.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.P.B. - Vistos.
Providencie a exequente a juntada de cópia do título executivo, em 05 (cinco)dias. Com a juntada, ante a divergência quanto ao
valor devido encaminhem-se os autos ao Sr. contador, para a realização do valor corrigido à ser pago pela executada, uma vez
que as partes apresentaram cálculos divergêntes. Intime-se - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP)
Processo 0004286-18.2007.8.26.0441 (441.01.2007.004286) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade B.G.B. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Int. - ADV: CLAYR MARIA
FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP)
Processo 0004613-60.2007.8.26.0441 (441.01.2007.004613) - Alvará Judicial - Diego Pelleteiro Soares e outro - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, cumprindo o quanto determinado em fls. 83, em 10(dez dias).
Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção nos termos do art.267,III e § 1º do CPC. Int. - ADV: RENATA PADULA MAGALHÃES (OAB 164492/SP)
Processo 0005107-51.2009.8.26.0441 (441.01.2009.005107) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução R.R.P. - Vistos. Fls. 136: recebo como emenda à inicial. Proceda a serventia o necessário para incluir as partes listadas no
polo passivo. Após, Citem-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV: NILCE ANA DE CAMPOS MELLO PANUCCI (OAB
262434/SP), LIDIA MARIZ DE CARVALHO E SILVA (OAB 93977/SP), MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS (OAB 202766/SP)
Processo 0005930-49.2014.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.C. - Como início de prova, junte a autora
comprovante da aquisição dos direitos possessórios do imóvel, assim como prova de quitação da motocicleta, descritos na
inicial. Esclarecendo, ainda, como pretende a divisão dos bens, em 05 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB
211723/SP)
Processo 0006029-24.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006029) - Inventário - Inventário e Partilha - Inês Maria dos Santos 1- Folhas 137/138: Anote-se. 2- Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA FERREIRA GAMA (OAB 152594/SP), LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP)
Processo 0006084-09.2010.8.26.0441 (441.01.2010.006084) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.J.S. - Vistos. Manifestese o(a) autor(a) em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Int. - ADV: KELY PAULA MAZIERO (OAB 186566/SP)
Processo 0006442-32.2014.8.26.0441 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Delfina Campela Carvalho e outros Manifeste-se a FESP, em 10 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE GIORDANI RIBEIRO DE PINHO (OAB 169171/SP)
Processo 3000018-54.2013.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Everton Gomes - Cia
Brasileira de Distribuição - Supermercado Extra - Ficam as partes cientificadas a desconsiderar a publicação que solicitou
devolução dos autos, pois o processo está em cartório. - ADV: EDILAINE GONÇALVES (OAB 341786/SP), EVERTON MEYER
(OAB 294042/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB
130053/SP)
Processo 3001289-98.2013.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.F.S.G. - Fica intimada a curadora especial
nomeada, Dra Flavia, a manifestar-se nos autos, em 10 dias. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), FLÁVIA
FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 3003548-66.2013.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.M.S. - M.L.S. - Vistos. NAILTON MORENO DOS
SANTOS ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de MICHELE LIMA DOS SANTOS devidamente qualificados. Relata
na inicial que as partes contraíram matrimônio em 03 de junho de 2006 pelo regime parcial de bens.E que dessa união restou-se
dois filhos, Nailton e Thayná com 5 e 7 anos respectivamente. Alega o autor estar separado de fato, mas continua vivendo sob
o mesmo teto, não existindo mais condições de viver como marido e mulher. Pede a requerida pensão alimentícia, em razão
dos últimos anos ter se dedicado aos cuidados com os filhos e afazeres domésticos, não tendo tempo hábil para o trabalho
e também por estar em tratamento com um câncer de mama. Com a inicial vieram os documentos anexos às fls. (06/10). O
Ministério Público manifestou-se nos autos fls. (12 e 61). Deferida a gratuidade de justiça às fls. (13). Reconvenção proposta
extinta, sem resolução de mérito às fls. (39). É o breve relato do essencial. Fundamento e Decido. O pedido formulado do
divórcio procede. Conforme atual redação do art. 226, 6º da CF, dada pela Emenda constitucional nº. 66, que foi promulgada
em 13/07/2010, não mais se exige o lapso temporal de prévia separação judicial para decretação do divórcio. Desta maneira,
na ausência de qualquer empecilho, o divórcio pode ser decretado. Restou-se a questão quanto à pensão alimentícia devida
aos menores, guarda e regulamentação de visitas que será discutido em ação própria. É certo que os menores despendem
gastos com educação, alimentação e vestuário, o que independe de prova, pois decorre da experiência humana (Art. 335,
do CPC). A requerida passa a usar o nome de solteira, sendo este: MICHELE DA SILVA LIMA. Após ser citada (fls. 13), a ré
contestou primeiramente que fora tomada de surpresa porque não tinha conhecimento da pretensão do marido, e que o casal
jamais esteve separado. Em seguida entrou com reconvenção (fls. 28/31) com pedido de fixação de alimentos provisórios,
devido à cirurgia de retirada de vesícula e em razão de um câncer de mama o que à impede de entrar no mercado de trabalho
dependendo assim, financeiramente do marido. O pedido de alimentos para a requerida pleiteados em reconvenção, improcede.
A doença alegada é grave, mas não há comprovação de incapacitação para o trabalho, uma vez que a requerida é uma mulher
jovem, de 30 anos e tem vigor físico para o trabalho e seu próprio sustento. Era ônus da requerida demonstrar sua incapacidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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