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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 - Página 2010

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TJSP 15/05/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1885

2010

para manter-se, comprovar sua necessidade, para então abrir-se a possibilidade de discutir a possibilidade do autor auxiliála. Tal obrigação decorrente do vínculo matrimonial deve ater-se ao conteúdo do Artigo 1695 do Código Civil/2002 in verbis:
“Art. 1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho,
à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”. A
doutrinadora Maria Helena Diniz, classifica como pressuposto essencial da obrigação alimentar com base na RT 392:154 RSTJ
89:199 “a necessidade do alimentado que além de não possuir bens, está impossibilitado de prover, pelo seu trabalho à própria
subsistência, por estar doente, inválido, velho, etc. O estado de penúria da pessoa que necessita alimentos autoriza-a a impetrálos, ficando ao arbítrio do magistrado a verificação das justificativas de seu pedido, levando em conta, para apurar a indigência
do alimentário, suas condições sociais, sua idade, sua saúde e outros fatores espaço-temporais que influem na própria medida.”
E ainda fala em possibilidade econômica do alimentante “... é preciso verificar sua capacidade financeira, porque, se tiver
apenas o indispensável à própria mantença, injusto será obrigá-lo a sacrificar-se e a passar privações para socorrer parente
necessitado” (Direito Civil Brasileiro, 5º volume Direito de Família, Pág. 469-470, Ed. Saraiva). O mais não pertine. Posto
isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedidos formulado pelo requerente, decretando o
DIVÓRCIO LITIGIOSO de NAILTON MORENO DOS SANTOS e MICHELE LIMA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, casamento registrado sob o nº. 5321, às fls. 134 do livro B-0016 no Oficial de Registro
de imóveis e documentos, civil de pessoa jurídica e civil das pessoas naturais e de interdições e tutela da sede Comarca de
Peruíbe ESTADO DE SÃO PAULO e improcedente a demanda reconvencional, tudo nos termos do artigo 269 inciso I do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios ao patrono do autor e da requerida no máximo da tabela. Expeçam-se certidão. Custas na
forma da lei. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO MEDEIROS GALLO (OAB 130723/SP), ROSA MARIA DE
ANDRADE (OAB 158962/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2015
Processo 0000043-22.1993.8.26.0441 (441.01.1993.000043) - Desapropriação - Desapropriação - Carrasco e Sangrador Sc
Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo Sa Sabesp - Manifeste-se o autor sobre a devolução da Carta
PRecatória devolvida negativa - ADV: ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP),
FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP)
Processo 0000077-74.2005.8.26.0441 (441.01.2005.000077) - Procedimento Ordinário - Caio Castelo Insuelo ( Ref
Proc411741996 do Saf ) - Prefeitura Municipal Estancia Balnearia Peruibe (proc 4117496saf - Aguarde-se o pagamento do
precatório. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), CLAUDETH URBANO DE MELO (OAB 73847/
SP), JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA (OAB 67702/SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP), MANOEL
FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), DALMYR FRANCISCO FRALLONARDO (OAB 33162/SP)
Processo 0000085-41.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000085) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mário
Zechetti - Edineia Pinello - ATO ORDINATÓRIO: Recolher em cinco dias diligência do Oficial de Justiça ou taxa para expedição
de carta AR. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP)
Processo 0000093-18.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000093) - Usucapião - Coisas - Paulo Ribeiro da Cruz - Manifeste-se o
interessado em cinco dias sobre a juntada de documentos ou ofício - ADV: RAQUEL SILVEIRA ALVES DA ROCHA (OAB 254392/
SP)
Processo 0000144-68.2007.8.26.0441 (441.01.2007.000144) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Ao compulsar os autos constatei que o autor requereu prazo para requerer o que de direito.
Deste modo, CONCEDO PRAZO DE 30 DIAS PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE - ADV:
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 0000177-48.2013.8.26.0441 (044.12.0130.000177) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Valter Gomes Brito - Vilma de Miranda Lopes e outros - Manifeste-se o autor sobre certidão de oficial de justiça (disponibilizada
no SAJ) - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP), EDUARDO CEREZO LUZ ARAUJO (OAB 308138/
SP)
Processo 0000201-08.2015.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Geraldo Alves Almeida - César
Tiengo Picolo Monetta - PROCEDO À INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NO PRAZO DE DEZ
DIAS, nos termos dos artigos 326 e 327 do Código de Processo Civil. NO MESMO PRAZO TAMBÉM DEVERÁ SE MANIFESTAR
SOBRE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP), LUIZ HENRIQUE PICOLO BUENO (OAB 293287/SP)
Processo 0000223-03.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Claudia de Aguiar Monteiro Centro Transmontano de São Paulo - Manifeste-se o interessado em cinco dias sobre a juntada de documentos ou ofício - ADV:
RENATA KIAN SARTORI (OAB 296194/SP), SONIA MARIA FREDERICE MARIANO (OAB 185389/SP), CLAUDIO ANTONIO
GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP)
Processo 0000269-89.2014.8.26.0441 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Município de Peruíbe - Henry Inácio Requejo - - Sé & Coelho Materiais para Construção Ltda Me e outros - Cumpra-se o V.Acordão dando-se ciência às
partes. Em 10 dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. - ADV: SERGIO
DANTE BALLARINI (OAB 158227/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB
85779/SP)
Processo 0000285-14.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000285) - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Elisangela
Cristina da Silva Marcondes - Izabel Cristina Degrande e outro - O interessado deve retirar em cinco dias documento expedido
pelo cartório. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP), MARIA ILMA DE AZEVEDO SILVA (OAB 142287/SP),
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), KESLEI MACHADO GARCIA (OAB 282630/SP)
Processo 0000464-40.2015.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.F.S.R. - Manifeste-se o autor sobre a
certidão do oficial de fls. (29), disponibilizado no sistema SAJ ), - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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