TJSP 18/05/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1886
1330
Processo 0000209-90.2011.8.26.0322 (322.01.2011.000209) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Nidia
Marcela do Careno - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as cautelas de praxe e
anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: ANTONIO PAULO PACHELI LUSVARGHI (OAB 86391/SP)
Processo 0000835-07.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - L.G.A.M. e outros - .....
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido desta ação penal para CONDENAR os réus LUCAS RENAN
FERREIRA DUARTE, qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime
inicial fechado, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal,
CONDENAR o réu CARLOS ACAZ ANTONIO DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses
e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, como incurso no artigo 157,
§2º, incisos I e II do Código Penal, e para CONDENAR o réu LUIZ GUSTAVO AGUIAR MARTINS, qualificado nos autos, à pena
de 3 (três) anos, 8 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor
unitário mínimo, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e II, c.c. artigo 29, §1º, ambos do Código Penal Permanecem
presentes os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva nos exatos termos da decisão respectiva. Ademais, a
manutenção do cárcere se justifica para evitar que, soltos, os réus voltem a delinquir e para assegurar a aplicação da lei penal,
já que, pelo que consta nos autos, foram vários os roubos praticados. Logo, indefiro o apelo em liberdade. Recomendem-se os
réus na prisão onde se encontram. Custas na forma da lei, ficando deferida a justiça gratuita. Nesta fase, arbitro os honorários
advocatícios dos Defensores nomeados em 70% do valor previsto na tabela em vigor. Expeça-se certidões. P.R.I.C. - ADV:
RAFAELA SILVA SATO (OAB 280364/SP)
Processo 0001028-22.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Breno Cornélio dos Santos - Prescrição intercorrente que deverá ser anotada na autuação: 23/07/2016. Remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as cautelas de praxe e anotando-se no sistema informatizado. Int.
- ADV: MARCIA HELENA BICAS DE PAIVA (OAB 113235/SP)
Processo 0001307-08.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Willy Borin de Oliveira Guimarães INTIME-SE: para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB
266616/SP)
Processo 0001356-49.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Tiago Andrade de Brito
- De que foi nomeado defensor dativo do réu, e para que no prazo de 10 dias apresente resposta acusação - ADV: MARCIA
HELENA BICAS DE PAIVA (OAB 113235/SP)
Processo 0001502-61.2012.8.26.0322 (322.01.2012.001502) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de
documento público - Justiça Pública - Margarida Stikovics - Intimação do(a) Doutor(a)(es) Adalberto dos Santos para restituir
os autos (1502-61.2012), retirados do cartório, no prazo de 24 horas, com a advertência de que se não o fizer haverá cobrança
mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça e comunicação do fato à seção local da Ordem dos
Advogados do Brasil, hipótese em que não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo. - ADV:
ADALBERTO DOS SANTOS (OAB 59105/SP)
Processo 0002506-65.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - D.S.D. - E.D.B. e outros - Para que no prazo de 5 dias apresente memoriais de defesa. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES
SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 0002592-36.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Elvio
Dias Brandão - - Weslei Luiz de Paula Ramos - - Ronaldo dos Santos Pereira - 1 - Recebo os recursos interpostos pelo
Ministério Público (fls. 504) e defesa do réu Weslei Luiz (fls. 512/517). 2- Nos termos do Provimento 31/2000, expeça-se guia de
recolhimento provisória de Ronaldo dos Santos Pereira e Weslei Luiz de Paula Ramos, encaminhando-se à Vara das Execuções
Criminais competente, para fiscalização do cumprimento das penas, bem como ao Diretor do Presídio onde se encontram
presos. 3- Arbitro os honorários advocatícios aos defensores dativos em 70% do previsto em tabela, expedindo-se certidões
de honorários, as quais ficarão disponíveis no sistema e-saj. 4- Aguarde-se a devolução das cartas precatórias expedidas (fls.
494,496 e 498). 5- Intimem-se as defesas dos réus para apresentarem as contra razões de recurso no prazo legal. 6- Autorizo
carga dos autos aos advogados fora do Cartório no prazo acima estipulado para cada um, iniciando-se pelo(a) patrono(a) do
primeiro acusado (Elvio Dias Brandão). 7- Com a juntada das contra-razões da defesa dos réus, abra-se vista ao Ministério
Público para contra arrazoar. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), THAISE FERREIRA
JANUÁRIO (OAB 280127/SP), WILLIANS KESTER MILLAN (OAB 309947/SP)
Processo 0003638-70.2008.8.26.0322 (322.01.2008.003638) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Emerson Cardoso Leite e outro - João Valcir Pereira - INTIME-SE: para apresentar contrarrazões de recurso no prazo legal.
- ADV: TIAGO DIAS DE AMORIM (OAB 287715/SP), LIDELAINE CRISTINA GIARETTA (OAB 173036/SP), JOAO BATISTA
LUNARDI (OAB 107791/SP)
Processo 0004115-83.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.R.S. De que foi expedida certidão de honorários e encontra-se disponível no sitema E-Saj . - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB
117678/SP)
Processo 0004262-12.2014.8.26.0322 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Jefferson Jose da Silva e outro - De
que foi expedida certidão de honorários disponível no sistema E-Saj. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 0004935-05.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Jeferson de Lima
Souza - De foi expedida certidão de honorários disponível no sistema E-SAJ. - ADV: GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA
(OAB 131021/SP)
Processo 0005293-04.2013.8.26.0322 (032.22.0130.005293) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Flavio Lino da Silva - Para apresentar memoriais, no prazo de 05 dias. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/
SP)
Processo 0005477-57.2013.8.26.0322 (032.22.0130.005477) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica - Aparecido Gregui Ribeiro - INTIME-SE: Recebo o recurso de fls. 94. 2- Intime-se a defesa para apresentar as
razões do recurso, no prazo legal. 3- Arbitro os honorários da advogada dativa em 70% do valor previsto em tabela, expedindose certidão de honorários, que ficará disponível no sistema e-saj. 4- Com a juntada das razões de recurso, abra-se vista ao
Ministério Público.BEM COMO para apresentar as razões de recurso no prazo legal; e que foi expedida certidão de honorários,
estando à disposição no sistema e saj. - ADV: MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 0005757-28.2013.8.26.0322 (032.22.0130.005757) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - D.A.M. - INTIME-SE: de que foi expedida cefrtidão de honorários, estando à disposição no sistema e saj.
- ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 0005792-22.2012.8.26.0322 (322.01.2012.005792) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º