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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015 - Página 2010

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TJSP 18/05/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1886

2010

Processo 0005113-82.2003.8.26.0404 (404.01.2003.005113) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Rodrigo Berlocher - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 3321/2003 Vistos. 1. Fls.retro: Recebo o(s)
recurso(s) apresentado por Instituto Nacional do Seguro Social, em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte contrária para
contrarrazões do recurso interposto. 3. Após, vista ao Ministério Público. 4. Por fim, nada sendo apresentado recurso adesivo,
subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens
deste Juízo. Intime-se. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP)
Processo 0005233-42.2014.8.26.0404 (apensado ao processo 0004588-51.2013.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcelo Bulgarelli - - Francisco Ataide Zelesnikar de Souza - - Glp Orlândia
Comércio de Gás Ltda - Companhia Ultragaz Sa - Nº de Ordem: 1802/2014 Vistos. 1. Trata-se de embargos de terceiro oposto
por Marcelo Bulgarelli e Francisco Ataíde Zelesnikar de Souza em face da exequente, Companhia Ultragaz, nos quais a parte
embargante requer, liminarmente, a baixa da restrição realizada pelo RENAJUD nos veículos placas BHF 5248 e FRA 1019
(descritos no auto de penhora e avaliação de fl. 68) e a manutenção deles na posse dos veículos referidos. Segundo narram,
por acordo homologado em ação trabalhista movida em face da exequente, esta realizou dação em pagamento, entregando os
veículos como forma de quitação das verbas trabalhistas. Juntaram documentos (fls. 12/19). Juntou documentos (fl. 12/119,
127/129 e 135/140). Gratuidade deferida à fl. 125. Decido. Pelo quanto narrado na exordial, verifica-se que não se fazem
presentes os requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação da tutela formulado. Conquanto comprovada
a dação em pagamento perante à Justiça do Trabalho na data de 12/11/2014, o fato é que ela ocorreu em data posterior ao
ajuizamento desta ação de execução (21/10/2013) e da citação do executado (04/12/2013). Soma-se, ainda, o fato de que os
veículos penhorados, na data de 13/08/2014, constam em nome da parte executada (fl. 54) e que a dívida em maio de 2014
está alçada no valor de R$ 55.449,22, sendo que a penhora on-line Bacenjud restou negativa. Assim, sem que se faça préjulgamento da demanda, é necessária a dilação probatória para cognição plena dos fatos. Por tais motivos, indefiro o pedido de
antecipação da tutela formulado na inicial, uma vez que não estão presentes os seus elementos autorizadores (prova inequívoca
e verossimilhança da alegação), sendo que a matéria alegada depende de dilação probatória. Neste sentido o entendimento
jurisprudencial: “Havendo necessidade da produção de prova, descabe a outorga da tutela antecipada” (Lex-JTA 161/354). No
mais, porque presentes os elementos de admissibilidade, passíveis de análise nesta fase processual, recebo os embargos
de terceiro interpostos. Suspendo o processamento da ação principal (artigo 1052 do Código de Processo Civil), anotandose no rosto dos autos principais. Cite(m)-se o(s) embargado(s), para oferecimento de defesa no prazo legal, sob as penas da
lei. A citação deverá ser efetivada na pessoa do(s) patrono(s) (artigo 285, 803 e 1053, todos do Código de Processo Civil),
cientificando todas as outras partes (ação principal), para acompanhamento da presente pretensão, se interesse. Intime-se.
(Nota do Cartório: Dra Célia apresentar a defesa) - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), PAULO HENRIQUE
DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0005437-57.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005437) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Sérgio Aparecido Cavatão
Me (supermercado Econômico) - Guia Nacional Empresarial Ltda - Nº de Ordem: 1435/2012 Vistos. Recebo o(s) recurso(s)
interposto por Guia Nacional Empresarial Ltda, em ambos os efeitos. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do
recurso interposto. Fls. 112: De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado
no valor correspondente a 70% da tabela. Expeça-se certidão. Após, não sendo apresentado recurso adesivo, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II SEJ 2.1.2
Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44), São Paulo/SP, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se.
(N.C\>: 1) DR. Gustavo apresentrar contrariedade; DR. Kellen certidão a disposição para retirada ou impressãp via internet) ADV: GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS (OAB 274106/SP)
Processo 0005486-30.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.F.S. - J.M.S. - *Nota de
Cartório: Foi agendado o dia 30/06/2015, às 15:00h para realização da perícia médica do interessado, no Hospital de Orlândia/
SP. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 0005739-28.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005739) - Procedimento Ordinário - José Rufo - Hsbc Bank Brasil Sa Nº de Ordem: 1756/2008 Vistos. A parte exequente quedou-se silente quanto ao cumprimento do acordo. Diante da situação, sem
que nada mais tenha sido requerido, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Sem custas, uma
vez que não houve atos expropriatórios. Transitando, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: JULIANA MARIA DE BARROS
FREIRE (OAB 147035/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), DANIELA OBERS GIARDINA CHAMMAS
(OAB 254635/SP)
Processo 0005944-86.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0004103-66.2004.8.26) (404.01.2004.004103/1) - Cumprimento
de sentença - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Ronaldo Abel Faria - Nº de Ordem: 2271/2004 Vistos.
1.No processo nº 2935/2004, onde homologado o acordo, foi concedido prazo de trinta dias para a comprovação do cumprimento
do acordo que englobou estes autos (venda de imóvel). 2. Assim, aguarde-se o desfecho daqueles autos, o qual surtirá efeito
em todos os processos englobados. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI
(OAB 17933/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP)
Processo 0005977-76.2010.8.26.0404 (apensado ao processo 0000411-25.2005.8.26) (404.01.2005.000411/1) - Cumprimento
de sentença - Banco do Brasil Sa - Eduardo Beccheri - - Henrique Beccheri - - O Espolio de Ettore Jose Beccheri - Nº de Ordem:
1084/2005 Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0006011-90.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006011) - Procedimento Sumário - Paulo Sergio Nalla - Osmar Ferreira
Gomesme - Nº de Ordem: 909/2006 Vistos. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado parcialmente procedente). 2. Aguarde-se
a execução do julgado por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. 3. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA
(OAB 120906/SP)
Processo 0006747-06.2009.8.26.0404 (apensado ao processo 0005403-97.2003.8.26) (processo principal 000540397.2003.8.26) (404.01.2003.005403/1) - Procedimento Ordinário - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Francisco de Souza Lima - Nº de Ordem: 3473/2003 - inc. 1 Vistos. 1. Fls. 100: Defiro. Expeça-se a certidão de crédito. 2.
Após, aguarde-se comprovação da habilitação junto aos autos da falência. Intime-se.(N.C.: certidão a disposição para retirada
ou impressão via internet. Recolher taxa em guia própria para regularização; DR. Ademir providenciar) - ADV: ADEMIR CARLOS
ACORCI (OAB 261976/SP)
Processo 0006885-70.2009.8.26.0404 (apensado ao processo 0005133-05.2005.8.26) (404.01.2005.005133/1) Cumprimento de sentença - Carol Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Jose Humberto Vilela - Dr. Júlio a
certidão de registro de penhora, em 5 dias. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), ALDA MARIA DA SILVA (OAB 68627/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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