TJSP 18/05/2015 - Pág. 532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1886
532
SP), EDNILSON ROBERTO MAGRINI (OAB 170922/SP)
Processo 0004507-69.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Liminar - B.G.J.Z. - S.P.M.S.B.D. - Vistos. Diante do teor da
decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, conforme determinado na
sentença (fls. 54) e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Ciência ao representante do Ministério
Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 05 de maio de 2015. - ADV: EDNILSON ROBERTO MAGRINI (OAB 170922/SP),
SELMA ANTONIA GIMENES (OAB 134136/SP)
Processo 0004546-66.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Liminar - J.V.G.S. - S.M.E.T.M.S. - Vistos. Diante do
teor da decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, conforme
determinado na sentença (fls. 52) e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Ciência ao representante
do Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 28 de abril de 2015. - ADV: MARLENE CRISP (OAB 73751/SP), BEATRIZ
MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 0004790-92.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Liminar - A.C.L.S. - S.S.M.E.S.B.D. - Vistos. Diante do
teor da decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, conforme
determinado na sentença (fls. 54) e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Ciência ao representante
do Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 05 de maio de 2015. - ADV: IVA APARECIDA DE AZEVEDO (OAB 136474/
SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 0004834-14.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Liminar - B.M.P. - S.D.E.E.C.M.E.P.V.M.M. - - S.M.E.S.T.M.S.
- Vistos. Diante do teor da decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários,
conforme determinado na sentença (fls. 58) e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Ciência ao
representante do Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 05 de maio de 2015. - ADV: BEATRIZ MARIA RAPANELLI
(OAB 208743/SP), SANDRA REGINA PETIAN LIMA (OAB 105674/SP)
Processo 0004837-66.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Liminar - A.S. - S.E.M.S.B.D. - Vistos. Diante do teor da
decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, conforme determinado
na sentença (fls. 61) e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Ciência ao representante do
Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 05 de maio de 2015. - ADV: BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP),
EDNILSON ROBERTO MAGRINI (OAB 170922/SP), RAPHAEL LOPES RIBEIRO (OAB 232004/SP)
Processo 0004874-93.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Liminar - M.A.S. - T.M.S.S.M.E. - Vistos. Diante do teor da
decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, conforme determinado
na sentença (fls. 55) e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Ciência ao representante do
Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 05 de maio de 2015. - ADV: BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP),
MARLENE CRISP (OAB 73751/SP)
Processo 0004981-40.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Liminar - N.G.Z. - S.M.E.C.S.B.D. - Vistos. Diante do
teor da decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, conforme
determinado na sentença (fls. 57) e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Ciência ao representante
do Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 05 de maio de 2015. - ADV: LUCIANA BRANCO GALLINA (OAB 174200/
SP), EDMILSON SALVADOR (OAB 191269/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 0005382-39.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Vaga em ensino pré-escolar - I.F.L. - S.E.M.S.B.D. Vistos. Diante do teor da decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários,
conforme determinado na sentença (fls. 58) e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Ciência ao
representante do Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 05 de maio de 2015. - ADV: SERGIO HENRIQUE LINO
SURGE (OAB 217424/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 0005436-05.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Vaga em ensino pré-escolar - L.H.S. - S.E.M.S.B.D. Vistos. Diante do teor da decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. Intime-se. Ciência ao representante do Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 05 de maio de
2015. - ADV: FABIANA DE FIGUEIREDO ROSA (OAB 172789/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Processo 0006138-19.2012.8.26.0533 (533.01.2012.006138) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155)
- Ministério Público - A.F.C. - Vistos. O Ministério Público ofereceu representação contra Alan Fernandes Caris pela prática,
em tese, de ato infracional equiparado ao crime de furto tentado, supostamente ocorrido em 28/05/2012. A representação
foi recebida em 24 de julho de 2012 (fls. 19), foi concedida remissão com aplicação de medida socioeducativa de prestação
de serviços à comunidade, que não foi cumprida (fls. 26) e, designada a audiência de apresentação, o representado não foi
encontrado. É o relatório. Fundamento e decido. O representado já atingiu 20 anos de idade e não praticou nenhum outro ato
infracional ou crime, conforme se verifica na folha de antecedentes (fls. 54) e certidão (fls. 34) juntados aos autos. Além disso,
tem-se que o ato infracional foi praticado a cerca de três anos e, até hoje, o representado não foi localizado para a realização
de audiência de apresentação. Diante de tal contexto, levando em consideração que a medida socioeducativa tem como
finalidade primordial a educação e desenvolvimento moral e intelectual do menor infrator, entendo que a aplicação de qualquer
medida socioeducativa neste processo não atingirá a finalidade almejada pelo legislador, notadamente porque, em razão da
não localização do adolescente, dificilmente o processo se encerraria antes de ele completar 21 anos, ainda mais quando é
corriqueiro nesta comarca a polícia não cumprir os mandados de busca e apreensão emitidos por este juízo. Em decorrência
do tempo que se passou do suposto ato infracional praticado pelo representado até a data de hoje, não vejo outra alternativa
a não ser reconhecer a ausência de interesse processual do Estado para prosseguimento do presente processo, ainda mais
quando o representado já está com quase 20 anos de idade e, segundo consta, não praticou qualquer crime após ter atingido
sua maioridade, consoante pesquisas juntadas aos autos (fls. 54). Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de
mérito, reconhecendo a carência superveniente do direito de ação e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de
praxe, após o trânsito em julgado. Arbitro os honorários do defensor nomeado (fls. 40) em 30% da tabela em vigor. Expeça-se
a certidão. Ciência ao representante do Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 28 de abril de 2015. - ADV: DANIEL
JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 0006691-95.2014.8.26.0533 - Mandado de Segurança - Vaga em ensino pré-escolar - J.G.J.P. - S.E.S.B.D. Vistos. Diante do teor da decisão monocrática do relator, e da certidão de trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários,
conforme determinado na sentença (fls. 61) e, após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Ciência ao
representante do Ministério Público. Foro de Santa Bárbara D’Oeste, 05 de maio de 2015. - ADV: LUCIA CRISTIANE JULIATO
STEFANELLI (OAB 240925/SP), EDNILSON ROBERTO MAGRINI (OAB 170922/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB
208743/SP)
Processo 0006719-63.2014.8.26.0533 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.P. - M.C. - - M.S.B.D.
- Vistos. Na forma do artigo 198, inciso VII, da Lei 8.069/90, mantenho a sentença de fls. 109/112, por seus próprios e jurídicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º