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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 - Página 713

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TJSP 21/05/2015 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1889

713

judiciária (fls. 18). Com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o competente mandado de levantamento, em favor
da autora, da quantia depositada a fls. 63. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. (Valor do
PREPARO - R$-213,12 - Guia Dare - Código 230-6) e (Valor do Porte de Remessa e Retorno - R$-32,70 -Guia FEDTJ - Código
110-4), SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV: ANA JULIA PEREIRA DOS SANTOS E OLIVEIRA (OAB 262527/SP), DALIRIA DIAS
AMANTE (OAB 311849/SP), BRUNO CESAR NETO DUTRA CALDAS (OAB 327384/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE
BRITTO NETO (OAB 93487/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 0009700-31.2013.8.26.0297 (029.72.0130.009700) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dwa Comercio
de Insumos e Produtos Agropecuarios Ltda - Edberto Vence Martinez - Vistos... Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes e descrito às fls. 112/113, suspendendo-se a
presente execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, até o total cumprimento da avença, o que deverá
ser comunicado pelo exequente. Defiro o desentranhamento do cheque acostado a fls. 12, mediante substituição por cópia
reprográfica e recibo nos autos, o qual deverá ser entregue ao executado. P.R.I.C. - ADV: ODAIR FERNANDES DA CUNHA
(OAB 223155/SP)
Processo 0010114-92.2014.8.26.0297 (apensado ao processo 0003973-33.2009.8.26) (processo principal 000397333.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hermes Alcantara Marques - Unimed
Paulistana - Hermes Alcantara Marques - Destarte, acolho integralmente o cálculo de fls. 20 e, diante do depósito integral do
valor excutido, declaro cumprida a obrigação e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente execução, que se processa
em fase de cumprimento de sentença, que HERMES ALCÂNTARA MARQUES move contra UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando
se tratar de valor incontroverso, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento do depósito de fls. 12 em
favor do exequente. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. (Valor do PREPARO - R$-106,25
- Guia Dare - Código 230-6) e (Valor do Porte de Remessa e Retorno - R$-32,70 -Guia FEDTJ - Código 110-4), SOB PENA DE
DESERÇÃO. - ADV: HERMES ALCANTARA MARQUES (OAB 173021/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), JOÃO
PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0010983-55.2014.8.26.0297 - Procedimento Ordinário - Revisão - E.P. - B. - Vistos. Recebo o recurso de fls. 68/70,
no duplo efeito, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões
de apelação, no prazo legal. Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as homenagens deste Juízo. Intime-se. (Fica o banco-réu intimado para, no prazo legal, apresentar CONTRARRAZÕES,
querendo). - ADV: ANTONIO FERNANDES DE SOUZA (OAB 169114/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0011461-63.2014.8.26.0297 (apensado ao processo 0012698-06.2012.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gisele Abrahão Novelino Melo - Instituo Educacional Profissionalizante
de Jales Ltda - Dispositivo Ante o exposto, e pelo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
presentes embargos à execução opostos por GISELE ABRAHÃO NOVELINO MELO em face do INSTITUTO EDUCACIONAL
PROFISSIONALIZANTE DE JALES LTDA (feito nº 0011461-63.2014.8.26.0297), com resolução de mérito, nos termos do art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de ser a embargante desincumbida de exercer o cargo de depositáriaadministradora de 10% do faturamento mensal líquida da empresa executada “E.P.T. Escola Profissionalizante Técnica Ltda”,
prosseguindo-se, no mais, a ação de execução em seus ulteriores termos (feito nº 0012698-06.2012.8.26.0297). Em virtude da
sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com custas e despesas processuais por elas despendidas e honorários de
seus respectivos advogados, bem como em partes iguais com eventuais custas remanescentes, diante do que dispõe o artigo 21
do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa em relação à embargante, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060, de
05 de fevereiro de 1950, em virtude de ser beneficiária da assistência judiciária (fls. 146). P.R.I.C. Autorizo extração de cópias
desta decisão. (Valor do PREPARO - R$-106,25 - Guia Dare - Código 230-6) e (Valor do Porte de Remessa e Retorno - R$-65,40
-Guia FEDTJ - Código 110-4), SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV: CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP),
MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), JOSE GUILHERME BENTO (OAB 350452/SP), JOAO SILVEIRA NETO
(OAB 92161/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA, JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB 288304/SP), MARCIO CORREA
SILVEIRA (OAB 210221/SP), RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 288406/SP)
Processo 0011700-67.2014.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.M.S. - G.H.D.M. - S.M.S. - (Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre a petição
de fls. 71/86). - ADV: ERZEO BERNARDINELLI (OAB 299612/SP), JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 3000687-54.2013.8.26.0297 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Maria Veloso Zcarias Coordenadoria Municipal da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Jales/SP - MUNICÍPIO DE JALES
- V. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se às partes. Oficiem-se às Autoridades coatoras, encaminhando-se cópias da decisão
para imediato cumprimento. Arbitro os honorários advocatícios do ilustre advogado nomeado nos autos, no valor máximo
previsto na tabela em vigor. Expeça-se certidão. Após, manifeste-se a impetrante, requerendo o que entender de seu direito no
prazo de cinco dias. Int. (Fica o Dr. CARLOS EDUARDO BORGES intimado para, no prazo de cinco (05) dias, retirar a certidão
de honorários). - ADV: IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO (OAB 67892/SP), CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP),
ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), KARINA
JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)

4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MANOEL RICARDO DE LIMA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2015
Processo 0000267-37.2012.8.26.0297 (297.01.2012.000267) - Procedimento Sumário - Fabiana Araújo Cordeiro - Banco
Santander Sa - 1- Não vislumbrando nenhuma irregularidade ou vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (vide fls. 187/188). 2-Em consequência, julgo extinto o feito, o que
faço com resolução de mérito na forma do artigo 269, III, do CPC. 3-Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, razão
pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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