TJSP 22/05/2015 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VIII • Edição 1890 • São Paulo, sexta-feira, 22 de maio de 2015
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IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2015
Processo 0000231-91.2006.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - José Malosso - Milton Raza - Fls. 253/254: Ciência ao exequente sobre a resposta do BacenJud referente ao bloqueio
de valores (infrutífera). Manifeste-se, o exequente. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), ADRIANA
CARLA FONTES BAPTISTA FAIS (OAB 190558/SP), LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP)
Processo 0000425-18.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000425) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Germano Aparecido
Alves - VISTOS Fls.135: Anote-se. Defiro a suspensão do processo por trinta dias.Int. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 0001353-32.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001353) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Tereza da Conceição Artuzo - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, CONDENANDO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a pagar à requerente TEREZA
DA CONCEIÇÃO ARTUZO o benefício consistente em amparo assistencial, no valor de um salário mínimo por mês desde a
citação em 31/05/2012 (fls. 44), com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos
legais, havendo prova inequívoca nos autos e convencendo-me da verossimilhança do alegado, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA pleiteada para que a autora passe a receber desde já os benefícios decorrentes do amparo assistencial, antes
do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Oficie-se solicitando a imediata
implantação do benefício. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas segundo a variação
do INPC, por força do que dispõe o artigo 41-A da Lei nº 8.213/91(REsp 1.272.239 PR. Relator: Ministro Ari Pargendler. DJe :
01/10/2013), e acrescidas de juros de mora pelos índices dos juros dos depósitos em caderneta de poupança a partir da citação,
nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960/09 (EDcl no REsp 1.379.998 RS. Relator: Ministro Sérgio Kukina - DJe: 11/11/2013),
observando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº
267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal. Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido
pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devidamente
corrigidos até o efetivo pagamento. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO PINHEIRO
JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0002375-04.2007.8.26.0236 (236.01.2007.002375) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Espólio de Raul Silvestre Custodio - Espólio de Moacir Barbui e outros - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em prol do
perito. Digam sobre o laudo. Int. - ADV: EDMAR PERUSSO (OAB 102999/SP), ANDRÉA REGINA GOMES (OAB 206562/SP),
DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), LUIZ DALTON GOMES (OAB 88989/SP)
Processo 0002454-07.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002454) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Unimed
do Estado de Sao Paulo Federacao Estadual das Cooperativas Medicas e outros - Vistos, Converto o julgamento em diligência,
a fim de que informe a serventia se as partes foram regularmente intimadas sobre o despacho de fls. 227. Em caso positivo,
certifique nos autos o decurso do prazo. No caso negativo, intimem-se para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ
CIRINO (OAB 169687/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP),
GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP)
Processo 0002974-35.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002974) - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Amaro Landim e
outros - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em prol do perito. Digam sobre o laudo. Int. - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA
(OAB 24935/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), PATRICIA
APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP)
Processo 0003035-90.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003035) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Td & Co Reciclagem de Termoplasticos Ltda - Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ERICK ALTHEMAN (OAB
200178/SP), MARIA BEATRIZ FROIS TORRES (OAB 86415/SP)
Processo 0003379-42.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003379) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario José Buzato
- VISTOS Fls.231: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. (Fls. 235/238: Ciência às partes do Ofício recebido do Detran-SP,
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