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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015 - Página 2009

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TJSP 22/05/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1890

2009

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO DRA. JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2015
Processo 0000080-87.2009.8.26.0441 (441.01.2009.000080) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Abeilton da
Conceição Barreto - - Rafael de Andrade - - Reinaldo da Silva Joaquim - Para audiência de Instrução, Debates e Julgamento,
designo o dia 10 de junho de 2015 às 16h30min - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP), MARI LAILA
TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP), CAIO AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP).
Processo 0000114-58.2015.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.N.S. - Ofício nº 214510/2015 Indicação de defensor dativo (Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de que foi nomeado nos autos para a defesa do réu,
devendo comparecer em cartório para tomar ciência de todo o processado e assinar o termo de compromisso de defensor dativo.
Fica também intimado a apresentar defesa prévia no prazo legal.) - ADV: MARCELO MEDEIROS GALLO (OAB 130723/SP).
Processo 0000176-97.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000176) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Derik Henrique
Bernardino da Silva - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha-Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de que foi expedida
carta precatória a Comarca de Mongaguá, deprecando-se a oitiva da vítima Sergio Henrique da Silva, sendo consignado que o
andamento da mesma deverá ser acompanhado junto ao juízo deprecado. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0000480-28.2014.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - Franciele Cristina Pereira
- Ante o exposto, inexistem fundamentos para a absolvição sumária do(s) réu(s), estando ausentes quaisquer das hipóteses do
novo artigo 397 do Código de Processo Penal. Sendo assim, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia
16 de junho de 2015 às 14h00min, ressaltando que a nova redação do artigo 400 do Código de Processo Penal determina que
inicialmente serão tomados os depoimentos da vítima, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos e por último o
interrogatório do(s) réu(s). - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 0001477-74.2015.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - Willians Albino
de Lima - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2015 às 17h00min. Intimem-se as
testemunhas arroladas na denúncia, comuns à defesa, requisitando-se, se o caso. A defesa não arrolou outras testemunhas,
devendo, se o caso, apresentar seu rol com antecedência à audiência, dentro do prazo do artigo 407 do Código de Processo
Penal ou, alternativamente, trazê-las independentemente de intimação. Consigno que as testemunhas não presenciais,
conhecidas como meramente “de antecedentes”, podem prestar declarações por escrito, até porque os antecedentes não são
comprovados por meio de depoimentos, mas sim por meio específico (folha de antecedentes) e a conduta do acusado em seu
meio social pouco pode ser esclarecida por depoimentos de amigos e familiares, sendo circunstância, aliás, que não afasta
tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria de pena. Assim, fica autorizada a juntada de tais declarações até a data da
audiência. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0001583-70.2014.8.26.0441 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jair Rosa da Silva Junior - Indicação de defensor dativo - Ofício nº 229453/2015 (Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de
que foi nomeado nos autos para a defesa do réu, devendo comparecer em cartório para tomar ciência de todo o processado e
assinar o termo de compromisso de defensor dativo. Fica também intimado a apresentar memoriais de alegações finais no prazo
de 10 (dez) dias) - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP).
Processo 0001616-36.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001616) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Justiça Pública - Thiago Leon Alarcon - Nomeada para defender os interesses
do réu no presente feito, compareça em cartório para tomar ciência de todo o processado bem como para assinar termo de
compromisso. - ADV: MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP)
Processo 0001616-36.2009.8.26.0441 (441.01.2009.001616) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral - Thiago Leon Alarcon - Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV:
JOSE VILMAR DA SILVA (OAB 84615/SP)
Processo 0002082-20.2015.8.26.0441 - Inquérito Policial - Roubo - P.L.S. - - J.V.R.P. - Ofícios nº 206994/2015 e
206995/2015 - Indicação de defensor dativo (Nota do Cartório: Ficam os defensores intimados de que foram nomeados nos
autos para a defesa dos réus, devendo comparecer em cartório para tomar ciência de todo o processado e assinar o termo
de compromisso de defensor dativo. Ficam também intimados a apresentarem defesa prévia no prazo legal.) - ADV: KLEBER
ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP), JULIA REZENDE CINTRA (OAB 325078/SP).
Processo 0002252-89.2015.8.26.0441 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Valdeilson Rodrigues Cunha - Indefiro o
pedido de liberdade provisória pelos motivos já expostos na decisão de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva,
os quais ainda subsistem, sem alteração que justifique sua modificação. - ADV: MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS
(OAB 183909/SP)
Processo 0002422-32.2013.8.26.0441 (044.12.0130.002422) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luciano da
Silva Lopes e outros - Após, intimem-se as defesas para apresentação de razões de apelação - ADV: ERICA ELIZABETH
GETHMANN (OAB 76535/SP).
Processo 0002515-63.2011.8.26.0441 (441.01.2011.002515) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Rodrigo Gabriel Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar
o réu RODRIGO GABRIEL RODRIGUES como incurso no artigo 33, caput da Lei n. 11.343/06, impondo-lhe a pena privativa
de liberdade de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão no regime inicial aberto e pagamento de
281 (duzentos e oitenta e um) dias-multa, estes no valor unitário mínimo. Condeno ainda o réu ao pagamento da taxa judiciária
equivalente a 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 9º, letra “a”, da Lei nº 11.608/2003, ressalvada a hipótese
prevista no artigo 2º da Lei nº 1.060/50. Declaro, com fulcro no artigo 63, §1º da Lei nº 11.343/2006, o PERDIMENTO dos bens e
quantias apreendidos nos autos, em favor do FUNAD. Ainda, autorizo incineração dos entorpecentes apreendidos, resguardada
quantia para eventual contraprova. Oficie-se, expedindo-se o necessário. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol
dos culpados, expeça-se guia de recolhimento definitiva, oficie-se ao TRE, para fins do disposto no artigo 15, III da Constituição
Federal e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. Considerando o regime prisional ora imposto e a concessão do
direito de recurso em liberdade, expeça-se alvará de soltura clausulado e guia de recolhimento provisória, no regime aberto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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