TJSP 22/05/2015 - Pág. 253 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1890
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parte contrária. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), HENRIQUE DINIZ DE SOUSA
FOZ (OAB 234428/SP)
Processo 1094153-48.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A - SERGIO DENNIS FIGUEROA ALARU - Vistos. Em cumprimento ao
V.Acórdão, que manteve a extinção proferida por esse juízo, arquivem-se os autos com as anotações e baixas de praxe. Intimese. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1099340-37.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - MULTI MIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Recebo a apelação de fls.81/99, no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, com
ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo seção de Direito Privado, com as nossas
homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1099376-45.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Carlos de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada. Anote o Agravo de Instrumento. Anote-se o
efeito suspensivo concedido. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAVALHEIRO DE BRITO (OAB 188055/SP)
Processo 1099376-45.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Carlos de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto, em razão do efeito
suspensivo concedido. Intime-se o autor, por AR, pra regularizar sua representação processual. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
CAVALHEIRO DE BRITO (OAB 188055/SP)
Processo 1099946-31.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - GRAN VIAGGI TURISMO LTDA
- ME - FLYTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - - TURKISH AIRLINES INC - Ciência à ré dos documentos (fls. 99/119) juntados
a petição de fls. 96/98. - ADV: NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARIA INÊS DOS
SANTOS CAPUCHO GUIMARÃES (OAB 222588/SP), SAULO JOSÉ CAPUCHO GUIMARÃES (OAB 250291/SP)
Processo 1102555-21.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Sanchez Neto - Pedro Wagner de Toledo Ribeiro - Manifestar-se em cinco dias sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
FERNANDA HADDAD DE ALMEIDA CARNEIRO (OAB 246202/SP)
Processo 1127893-60.2014.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - GLOBAL HYDRAULICS LTDA - Hewitt Equipamentos Ltda Vistos. Arquivem-se os autos com a baixa e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 1127937-79.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EDSON BARBOSA DO AMARAL
- BANCO DO BRASIL S/A - - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg.
Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Em cumprimento do V.Acórdão, intime-se o autor para pagamento das custas e despesas
processuais, bem como do agravo interposto, no prazo de 48 horas. Escoado o prazo sem tal recolhimento, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1128126-57.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EUNICE
MARIA DE ARAUJO CARVALHO - BANCO FIBRA S/A - Ciência de ofício expedido, o qual deverá ser impresso e entregue pela
parte autora. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA
SANCHES (OAB 220568/SP), NADIA LIMA BERNARDES (OAB 139328/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALEKSANDER ROMANO BATISTIC GOLDMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILDEFONSO FAUSTINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2015
Processo 0003622-59.2015.8.26.0100 (processo principal 0164973-51.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Scac Fundações e Estruturas Ltda - - Angelo Vecchi - Braga Nascimento e Zílio Antunes Consultoria S/c Ltda
- - Nelson Monteiro Junior - Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às
fls. 664/668 e, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até o integral cumprimento
do acordo, a ser noticiado oportunamente pelas partes. Homologo, igualmente, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas
partes. Comprovem as partes a comunicação da composição nos autos dos recursos, conforme estipulado no item “9” do termo
em exame. Aguarde-se a baixa dos autos principais, aos quais estes deverão ser apensados. Decorrido o prazo do acordo e
nada sendo reclamado no prazo de trinta dias, cientifico as partes que o processo será extinto independentemente de nova
intimação. - ADV: DANIEL ORFALE GIACOMINI (OAB 163579/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/
SP), ANTENOR CERELLO JUNIOR (OAB 29346/SP), FRANCISCO EURICO NOGUEIRA DE C PARENTE (OAB 78020/SP)
Processo 0006681-44.2004.8.26.0002 (583.02.2004.006681) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - X-virtual
S/A - Net Serviços de Comunicações S/a. - VIRGILIO NELSON DA SILVA CARVALHO e outros - Fls. 1887/1923: Procedamse às devidas anotações para que conste no polo ativo Claro S.A, em fase de cumprimento de sentença, regularizando-se as
anotações quanto à representação processual. Fls. 1925/1928: Ciente. Int - ADV: PAULA FISCHER DIAS (OAB 132477/SP),
CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB 164253/SP), ALEXANDRE MAGNO DE
MENDONÇA GRANDESE (OAB 182586/SP), MARLIO DE ALMEIDA NOBREGA MARTINS (OAB 238513/SP), LUIZ VIRGILIO
PIMENTA PENTEADO MANENTE (OAB 104160/SP)
Processo 0008747-76.2013.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Savixx Comércio Internacional S/A - Total Comércio,
Importação e Exportação de Termoplásticos LTDA - Vistos. Defiro Bacen-Jud para penhora mediante bloqueio de saldos em
contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência para conta judicial,
ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se o(s) devedore(s) pessoalmente, por correio ou por mandado,
ou na pessoa de seu(s) advogado(s), se constituído nos autos, do prazo de 15 (quinze) para impugnação, desbloqueando-se o
excedente, se o caso. Havendo bloqueio parcial, procede-se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao
desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência
de saldo. Int. - ADV: ANDRE PACINI GRASSIOTTO (OAB 287387/SP), DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), LUIZ
CARLOS RIBEIRO VENTURI CALDAS (OAB 123481/SP)
Processo 0009113-38.2001.8.26.0100 (583.00.2001.009113) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Abn Amro Real S/A
- Isola de Carvalho e Cia Ltda - - Roberto Kawalciuk Ferreira Carvalho - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos
contra a sentença, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art. 535, incisos I e II,
do Código de Processo Civil; não havendo contradição, omissão ou obscuridade na sentença atacada, visando tão-somente
à reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º