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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 - Página 1569

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TJSP 25/05/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1891

1569

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2015
Processo 0000131-34.1982.8.26.0348 (348.01.1982.000131) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Lourdes Maria
Scapinelli Risonho - Otacilio Risonho - Fls. 146 - O Requerente deverá recolher as guias referentes à autenticação de cópias da
2ª via do formal de partilha. - ADV: CLAUDIO DONIZETI FERNANDES (OAB 116586/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2015
Processo 1000378-40.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ANTONIA KEILHA GONCALVES SILVA - Pelo exposto e pelo mais que
dos autos consta, indefiro a inicial, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no
art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do Preparo = R$ 280,75 Guia GARE código 230-6) - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001256-96.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.H.M. - G.S.F.M. - Considerando que a requerida
havia manifestado interesse na audiência de conciliação (fls. 63 ), fixo prazo de 10 (dez) dias para que ela e seu patrono
justifiquem a ausência de ambos à sessão de conciliação (fls. 67). Intime-se. - ADV: FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/
TO), LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1001541-55.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.O. - L.S.P. - Págs. 31/38: à
Réplica. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP), WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP)
Processo 1001555-73.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.M.G. - S.S.B. - Vistos.
Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, ficando deferidos ao oficial de justiça os benefícios do art. 172, § 2º, CPC.
Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP)
Processo 1001646-66.2014.8.26.0348 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Margarida Rosa de Souza - André Evangelista de Souza - José Pereira - Sobre os documentos de fls 145/149 referentes à resposta do perito sobre quesitos
complementares, manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: SIDNEY BATISTA FRANÇA (OAB 327604/SP), RICARDO
FRANCISCO DE SALES (OAB 317229/SP)
Processo 1001895-80.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.S. - Fica o autor intimado a recolher a taxa
de diligência do oficial de justiça no valor de R$ 63,75 nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (N.S.C.G.J.), art. 1016/1018, e de acordo com a Portaria 01/2014 e Provimento 28/2014 da SADM, em conta bancária
estabelecida neste Fórum (agência 5984-6). O recolhimento se dá por meio de guia ou boleto, sendo vedado o mero depósito
de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de condução dos Oficiais de Justiça, ou seja, ou recolhe a GRD (e não
simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite pela internet o boleto e recolhe o valor pelo código de barras. Prazo
5 (cinco) dias. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP)
Processo 1001961-60.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lenin Eduardo Franco Rangel - Vistos. Recebo a manifestação de fls.
47/48 como EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. Providencie a serventia às necessárias anotações, inclusive em relação à natureza
da ação (Execução de Título Extrajudicial). CITE-SE o réu para pagamento do débito apontado, no prazo de 3 (três) dias.
Observe-se o endereço indicado a fls. 01. Poderá o executado indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Não o
fazendo, munido da segunda via do mandado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora de tantos bens quantos bastem para
a satisfação da dívida, intimando o devedor de que possui o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos ou requerer o
parcelamento do débito (sem direito a embargos), contados a partir da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor do débito, sendo que, no caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, referidos honorários serão reduzidos
pela metade. P. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1002051-05.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.V. - R.P.C.V. Vistos. Fls. 42/43: Defiro, por cautela, a expedição de alvará se soltura em favor do executado. Anoto, todavia, que o valor pago
refere-se apenas e tão somente ao valor inicial da execução (o qual sequer foi atualizado), não havendo nos autos notícia de
pagamento das pensões vencidas no curso da demanda, resaltando que a fls. 31 foi apresentado cálculo atualizado, noticiando
dívida de mais de 4.00,0 (quatro mil reais) Nestes termos, fixo prazo de 48 horas para que o patrono do exequente apresente
cálculo atualizado e discriminado do débito, com o respectivo abatimento dos valores comprovadamente pagos pelo executado.
Apresentado o cálculo, intime-se o executado, na pesoa de sua patrona, para comprovar o pagamento integral da dívida, no
prazo de 10 (dez) dias. Anoto, desde já, que a presente decisão não revoga a ordem de prisão de fls. 41, podendo o executado
ser novamente encaminhado ao cárcere caso não reste comprovado o pagamento integral da dívida. Com a manifestação
do exequente, abra-se vista ao Ministério Público, tornando, após, imediatamente conclusos os autos. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: PAULO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 301374/SP), THAIS ALESSANDRA DA SILVA (OAB
348182/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1002069-89.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - D.L.M.S. - Para apreciação do pedido
de gratuidade, providencie o autor a juntada aos autos das duas últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas,
atentando para que tais documentos sejam juntados como documentos sigilosos. Com a providência, tornem imediatamente
conclusos para apreciação do pedido liminar. P. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP)
Processo 1002158-15.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sobre ARS
negativos devolvidos pelos correios com status “Mudou-se” (fls 70 e 71) e “Não existe o número” às fls 72 e 73 , manifeste-se o
autor em 5 (cinco) dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002235-58.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.J.J. - V.L.M. - Sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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