TJSP 25/05/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
1570
os laudos do Setor Técnico Assistente Social às págs. 65/76 e do Setor Técnico Psicologia às págs. 77/83, manifestem-se as
partes em 10 (dez) dias. - ADV: VITOR HUGO DE BARROS ROSSINI SILVA (OAB 280184/SP), FRANCISCO CARLOS DA SILVA
(OAB 110073/SP)
Processo 1002241-31.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Carolina Rosa T Braga Pereira - Vistos. Fixo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que o autor cumpra a Decisão de fls.
34 sob pena de indeferimento da inicial. P. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1002300-53.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.B. - W.L.A. - Vistos. Defiro a gratuidade à
parte ré. Anote-se. Partes legítimas e bem representadas. Não há preliminar a ser apreciada ou nulidade a regularizar. Dou o
feito por Saneado. Determino, por ora, a realização de estudo social na residência de ambas as partes e, para tanto, nomeio
uma das Assistentes Sociais atuantes nesta comarca. Sem prejuízo, determino a realização de avaliação psicológica com as
partes e com a menor. Requisite-se, como de praxe. Laudos em 30 (trinta) dias. Após, com os laudos, manifestem-se as partes
no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Regularizados, voltem conclusos
para eventual designação de audiência. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/
SP), SEVERINO BILL LOPES DA SILVA (OAB 99183/SP)
Processo 1002307-11.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Hilda Souza dos Santos Pereira - Joelma de Souza
Santos - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Numa análise superficial e provisória dos fatos, vislumbro presentes os requisitos
aos quais se subordina o provimento liminar, ante a plausibilidade do direito invocado. Nomeio a requerente, Sra. HILDA SOUZA
DOS SANTOS PEREIRA, curadora provisória da interditanda, mediante compromisso. Lavre-se o respectivo termo. Designo
interrogatório para o dia 22 de julho de 2015, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se com as advertências de praxe. Ciência ao
Ministério Público. P. Int. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA (OAB 196998/SP)
Processo 1002380-80.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Marcio Alexandre Dian - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 41
dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao
órgão de trânsito, tendo em vista que eventual restrição não foi determinada por este Juízo. Com o trânsito em julgado, façam-se
as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 1002872-72.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.A.S. - C.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Nos termos da Súmula 358 do STJ (publicado no DJE em 08/09/08): “O cancelamento da pensão alimentícia de filho
que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Desta forma,
cite-se a ré, que deverá demonstrar a necessidade aos alimentos, já que findo o dever de assistência, em decorrência do poder
familiar. P. Int. - ADV: MICHELE CAPASSI (OAB 347052/SP)
Processo 1002958-43.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - G3 Network Comercio de Prod de Telecom - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada
pelo autor a fls. 27 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro
a expedição de ofício ao órgão de trânsito, tendo em vista que eventual restrição não foi determinada por este Juízo. Com
o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os presentes autos. Quanto
ao pedido para retirada da restrição junto ao SERASA, nada a prover diante do parecer CG n.º 85.232/88. P.R.I.C. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002965-35.2015.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.G. - - V.J.S.G. - Vistos. Manifestem-se os
autores acerca da cota do Ministério Público de fls. 14. P. Int. - ADV: ISAAC SCARAMBONI PINTO (OAB 222161/SP)
Processo 1002969-09.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ERINEO BATISTA ROCHA - ROSELI
MOREIRA ALVAREZ DA ROCHA - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de
partilha apresentado a fls. 23/26, relativo aos bens deixados por falecimento de ROSELI MOREIRA ALVAREZ DA ROCHA,
adjudicando aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvando, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros. Isento
do recolhimento da taxa judiciária, ante a gratuidade processual, que ora defiro. Com o trânsito em julgado e pagas as custas
devidas, o que deverá ser certificado pela serventia, expeça-se o respectivo Formal de Partilha. Regularizados, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP)
Processo 1003182-78.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elizeu Vieira da
Costa - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação, na linha do disposto nos artigo 269, inciso
I, e artigo 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de gratuidade. Anote-se que a concessão da justiça
gratuita deve ser analisada caso a caso. A mera declaração de pobreza não é suficiente para o deferimento, cuja miserabilidade
alegada deve estar acompanhada de prova. Assim, a Gratuidade de Justiça não pode ser aplicada genericamente, reservando
somente ao necessitado, devidamente comprovado. Recolha-se as custas devidas. Após o trânsito em julgado, e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, desde que efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe. Em caso de recurso,
proceda-se nos termos do art. 285-A, § 1º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. “Valor do Preparo = R$ 144,64 (guia GARE,
código 230-6) - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP)
Processo 1003699-83.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.C.V.B. - F.C.B. Vistos. Primeiramente, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o exeqüente junte aos autos a cópia do título executivo
judicial devidamente assinado, sob pena de indeferimento, tendo em vista que se trata de documento essencial à propositura
da demanda. Verifica-se nos autos que às fls. 11 o autor juntou parte da Sentença da Ação de Divórcio Consensual, bem como
parte da petição inicial da mesma ação às fls. 07/08 e 10. Observe-se que a cópia da sentença poderá ser extraída pelo Livro
de Registro de Sentenças do Cartório, sendo desnecessário o desarquivamento daquele feito. Ciência ao Ministério Público. P.
Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1003735-62.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO CARLOS CARDOSO
DA COSTA - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1-) Recebo o recurso de Apelação oferecido pelo autor,
em seus regulares efeitos. 2-) Intime-se o INSS para apresentação de contrarrazões no prazo legal. 3-) Após, regularizados os
autos e observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO, com nossas homenagens. P. Int. - ADV: FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB
291466/SP), JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP)
Processo 1003845-27.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. D.C.S. - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dia a fim de que a parte autora adite a inicial, atribuindo correto valor a causa, tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º