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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 - Página 1903

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TJSP 25/05/2015 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1891

1903

PROCESSOS nos quais os veículos penhorados nestes autos foram, também, bloqueados (conforme fls. 116/119 e 124/127),
salientando-se que a penhora/créditos preferenciais prevalecerão sobre o crédito da parte exequente pleiteado nestes autos. Int.
- ADV: LOURDES CARVALHO (OAB 228678/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0003821-92.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003821) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jessica
Roberta da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 199: não há mais intervenção do Ministério Público
nestes autos, dada a maioridade da parte autora, a qual, inclusive, constituiu os advogados de fls. 177. Fls. 198: desentranhese o mandado de fls. 195/197, aditando-o com o endereço descrito na exordial, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça, caso não
encontrar a autora para ser intimada pessoalmente (o que deverá ser indagado junto à genitora), cientificar sua genitora,
Aparecida da Silva, a respeito do conteúdo do mandado. Int. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004929-59.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004929) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Transportadora Lanfredi Sa - VISTOS 1) Nomeio a empresa Leilão Brasil para alienação judicial eletrônica do bem penhorado
nestes autos (fls.91). Comunique-se referida empresa Leilão Brasil, através de e’mail ([email protected]), anexando-se
cópia deste despacho e do auto de penhora e avaliação. 2) Após a apresentação do Edital pela empresa gestora da alienação
judicial, intime-se a parte executada sobre a designação da Hasta Pública, COM URGÊNCIA. 3) O Edital deverá ser afixado no
local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão
oficial (artigo 22 da Lei nº 6.830/1980). Int. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), MARCOS ROBERTO
MESTRE (OAB 172026/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 0005155-59.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0006840-09.2011.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.L.B. - U.F.N. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos
à execução opostos por Iolanda Lourenço Barbizan em razão da ação de execução fiscal que lhe move a Fazenda Nacional
determinando-se o levantamento dos valores bloqueados e reconhecendo a prescrição do crédito exequendo. Em consequência,
JULGO EXTINTO este processo e aquele da ação de execução com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a Fazenda Pública embargada ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos executivos. Diante da concordância da
Fazenda Pública, independentemente do trânsito em julgado, levante-se a penhora de valores bloqueados em contas bancárias
da embargante. Publique. Registre. Intime. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), SABRINA
DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 0005509-84.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0003971-39.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jocelio Vicente da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos
opostos por Jocélio Vicente da Silva em razão da ação de execução fiscal que lhe move a União e, consequentemente, determino
o levantamento da penhora que recai sobre os direitos reais de titularidade do embargante sobre o imóvel objeto da matrícula
25.330 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Monte Alto. No mais, JULGO EXTINTO o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a Fazenda Pública
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte embargante que fixo, por
equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a concordância
da embargada, providencie a Serventia o necessário para levantamento da constrição que recai sobre os direitos reais de
titularidade do embargante sobre imóvel objeto da matrícula 25.330 do Cartório de Registros de Imóveis local, prosseguindose na ação executiva. Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 475, inciso II, do Código de Processo Civil). Certifiquese a presente decisão nos autos principais. Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI
GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0005764-42.2014.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Amanda Damiao Gomes e
outro - Vista ao autor diante dos oficios de fls. 33/34, 38 e 40. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0006487-03.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006487) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Monte Alto - Cobandes Soc Band Empr Sociais - VISTOS. 1) Nomeio a empresa Leilão Brasil para a alienação
judicial eletrônica do bem penhorado (fls.280) e avaliado (fls.315/317) nestes autos . Comunique-se referida empresa Leilão
Brasil, através de e’mail ([email protected]), anexando-se cópia deste despacho, do auto de penhora e avaliação e da
matrícula do imóvel. 2) Após a apresentação do Edital pela empresa gestora da alienação judicial, intimem-se a parte executada,
bem como eventuais usufrutuários, credores hipotecários e condôminos, constantes da matrícula do imóvel, sobre a designação
da Hasta Pública. 3) O Edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez,
gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial (artigo 22 da Lei nº 6.830/1980). Int. - ADV: SILMARA APARECIDA
SALVADOR (OAB 163154/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP)
Processo 0007157-07.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007157) - Usucapião - Usufruto - Dorival Madeu e outro - Evaristo dos
Santos e outros - Fica o advogado da parte autora e o Curador Especial intimados a se manifestarem nos autos, diante da
certidão de fls. 580, cientes das precatórias juntadas a fls. 506/579. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB
311519/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), WELLINGTON
JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 21/05/2015
PROCESSO :0002177-75.2015.8.26.0368
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 117/2015 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.L.P.
VARA:3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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