TJSP 01/06/2015 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
1202
FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP)
Processo 0002890-49.2013.8.26.0294 (029.42.0130.002890) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Amilton Bertolin de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Dê-se baixa no sistema e carga da remessa ao Tribunal;
após, cumpra-se o v. acórdão que de provimento á apelação para condenar o INSS ao pagamento da pensão por morte a partir
da data do requerimento administrativo, intimando-se a autarquia para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de
30 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao exequente. Concordando o exequente com os cálculos, tornem
conclusos para homologação. Em caso de discordância, abra-se nova vista ao INSS para apresentação de embargos nos
termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0004080-13.2014.8.26.0294 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ZILDA RAMALHO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Considerando que não existem irregularidades
ou nulidades a serem supridas e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado
o processo. Fixo como ponto controvertido o desempenho de atividade rural pelo(a) autor(a). Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 01 de outubro de 2015, às 15:00 horas. As testemunhas, até numero de três, deverão ser apresentadas
ao ato. Caso seja necessária a intimação das testemunhas, deverá a parte interessada apresentar o rol em cartório no prazo de
20 dias, esclarecendo que a intimação será necessária, tudo sob pena de preclusão para produção de tal modalidade de prova.
Intimem-se as partes para a audiência. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0004154-04.2013.8.26.0294 (029.42.0130.004154) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- M.P.G. - Vistos. Diante da informação de pagamento do valor devido nesta execução pelo executado (art. 733 do CPC), julgo,
com fundamento no artigo 794, inciso I do código de Processo Civil, EXTINTA a presente execução de alimentos, movida por
MELISSA PEDROSO GOMES, representada por sua mãe MARIA ELIZABETE PEDROSO em face de JESSÉ DE OLIVEIRA
GOMES. Oficie-se à empregadora do executado para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente em folha
de pagamento e depositados na conta mencionada às fls. 66. Arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado, no
máximo da tabela oficial entre a Defensoria/OAB. Homologo, ainda, a renuncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em
julgado e observada as formalidades legais, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
Processo 0004725-09.2012.8.26.0294 (029.42.0120.004725) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Nasil de Moraes Milardi - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 74/75: Intime-se a perita médica para
esclarecimento. Int. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE
(OAB 141845/SP), ADELINE GARCIA MATIAS (OAB 38715/PR)
Processo 0004861-35.2014.8.26.0294 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.K.P. - 1- Estando atendidos
os requisitos do art. 2º da Lei 1.060/50 (fl. 5), defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Cite-se a
requerida, com as advertências legais. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 02 de junho de
2015, às 15:30 horas, para a qual deverão ser notificadas as partes. Saliento que o prazo para resposta passará a correr da
realização deste ato, caso não seja possível composição. Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: SERGIO HIROSHI SIOIA
(OAB 113127/SP)
Processo 0004972-19.2014.8.26.0294 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.B.B. - S.F.S. - 1- Estando atendidos os
requisitos do art. 2º da Lei 1.060/50 (fl. 5), defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Cite-se o
requerido, com as advertências legais. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 02 de junho de 2015,
às 15:00 horas, para a qual deverão ser notificadas as partes. Saliento que o prazo para resposta passará a correr da realização
deste ato, caso não seja possível composição. Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: THIAGO BRANCAGLION RAMOS
(OAB 244699/SP)
Processo 0004987-85.2014.8.26.0294 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.L.L. - E.B.L. - Vista ao curador especial para
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito - ADV: GLEISE LARISSA MARIANO (OAB 221037/SP), ANTONIO CARLOS
ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)
Processo 0005261-93.2007.8.26.0294 (294.01.2007.005261) - Procedimento Sumário - Miguel Rosa - O Estado de São
Paulo (fazenda Publica) - Defiro o pedido de utilização do sistema BACENJUD para bloqueio de eventuais valores encontrados,
até o limite do débito exequendo ( artigo 655-A do CPC). Ao servidor responsável pela elaboração da minuta; após, conclusos
para confirmação do ato e juntada do extrato. 2. Comprovado o bloqueio, sendo o valor irrisório, proceda-se á liberação e
intime-se o exequente para manifestação. Caso contrário, intime-se da constrição o (a/s) executado para, em querendo,
apresente a impugnação prevista no Artigo 475-J, Parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No caso da parte executada ser pessoa jurídica e havendo duplicidade de bloqueio de valores, levante-se ou desbloqueiem-se
imediatamente os valores à maior, ficando nos autos apenas a garantia do juízo, no valor atualizado da execução. 4. Vencido o
prazo da impugnação e nada sendo requerido pela parte executada, manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica intimado o executado da constrição para que, querendo, apresente
impugnação nos termos do despacho. - ADV: DIONISIO STUCCHI JUNIOR (OAB 62703/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/
SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2015
Processo 0001032-12.2015.8.26.0294 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLOS ALEXANDRE LUNARDI - Vistos. As matérias ventiladas pela defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução
criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. A situação não se
amolda a quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, porquanto a denúncia esta apta, estão preenchidas todas as condições
para o exercício da ação penal e há justa causa, traduzida por prova da existência do crime e indícios fáticos suficientes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º