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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015 - Página 1525

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TJSP 01/06/2015 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1896

1525

em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e
aleatório) do réu, se houver vínculo. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de MEDIAÇÃO,
para o dia 30/06/2015, às 11:10 horas (local: Fórum - 1º andar - sala 108). 4. Cite-se o réu e intimem-se os autores, representados
por sua genitora, a fim de que compareçam à audiência ora designada acompanhados de seus advogados, ficando certo que
se, não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se
fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência destes em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e
revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive, OPORTUNIDADE
EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ PREVIAMENTE ESTAR JUNTADA AOS AUTOS
DIGITAIS. 5. Anoto que a parte autora deverá intimada, exclusivamente por sua patrona, para comparecer à audiência ora
designada. Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1006766-76.2015.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.C.R. - Vistos. Da leitura
da petição inicial, verifica-se que se trata de ação de MODIFICAÇÃO do regime de visitas, acordadas conforme título judicial de
fls. 13/14, que segundo o disposto no Artigo 14º da Portaria Conjunta nº 01/08, deverá ser LIVREMENTE distribuída. Destarte,
encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a LIVRE distribuição. Intime-se. - ADV: ITAMAR FERREIRA DE LIMA
(OAB 340729/SP)
Processo 1006771-98.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.L.R. - VISTOS. Cota do MP de fls. 29: ciente.
Defiro os benefícios da JG à autora (fls. 10), anotando-se. 3. Fixo a guarda provisória do filho menor (fls. 11) em favor da genitora
e, por consequência, fixo alimentos provisórios em favor da criança no importe de ½ (meio) salário mínimo nacional vigente
por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, ou 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos
líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas
rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional
de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório), se houver vínculo, oficiando-se para desconto em
folha de pagamento, se indicada qual seja a empregadora. 4. Em relação às visitas do requerido ao filho, considerando a
idade do menor (10 anos - fls. 11), acolho pedido inicial, contando com a concordância ministerial (fls. 29), para regulamentar
provisoriamente as visitas, que deverão ser realizadas em finais de semana alternados, com retirada do menor às 09:00 horas do
sábado e retorno à casa materna às 20:00 horas do domingo. 5. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada
pelo setor de MEDIAÇÃO, para o dia 02/07/2015, às 11:10 horas (local: Fórum - 1º andar - sala 108). 6. Cite-se e intime-se o
requerido, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, que passará a fluir a partir da
audiência designada, se nela não houver acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 7. Intime-se a autora, por seus patronos,
para que compareça na audiência designada. 8. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP)
Processo 1006774-53.2015.8.26.0309 - Separação Litigiosa - Dissolução - E.D.M. - Vistos. 1. Cota do MP de fls. 21: ciente.
2 Considerando a tenra idade do menor (dois anos e meio fls. 16), com efeito as visitas devem ser iniciadas de forma gradual,
não parecendo conveniente, por ora, autorizar-se que a criança pernoite longe da genitora. Assim, acolho parecer ministerial
de fls. 21 para DEFERIR PARCIALMENTE a tutela antecipada e regulamentar provisoriamente as visitas, que deverão ser
realizadas semanalmente, em sábados e domingos alternados, com retirada da menor às 10:00 horas e retorno à casa materna
às 18:00 horas do mesmo dia. Anoto que as visitas deverão se iniciar somente após a citação e intimação da genitora, de forma
que a mesma possa se programar e adaptar a rotina do menor. 3. Cite-se e intime-se para comparecimento na audiência de
conciliação a ser realizada no dia 02/07/2015, às 10:10 horas, pelo SETOR DE MEDIAÇÃO (local: Fórum - 1º andar - sala 108),
com a advertência de que, se nela não houver acordo passará a fluir, independente de nova intimação, o prazo de 15 dias
para ser ofertada a contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. 4. Anoto que a parte autora deverá intimada,
exclusivamente por seu patrono, para comparecer à audiência ora designada. 5. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao
Cartório Distribuidor para a retificação da ação. 6. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB
87787/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP)
Processo 1006814-35.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.D.S.L.C. e outros - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às requerentes (fls. 08), anotando-se. 2. Considerando que inexistem indícios acerca dos
rendimentos do genitor, já que não comprovada sua condição de empresário e dos rendimentos que percebe na sua atividade,
mediante a juntada de documentos, e considerando que a antecipação de tutela pode ser revista a qualquer momento, por
enquanto, fixo alimentos provisórios em favor das TRÊS filhas, a serem prestados pelo requerido, em 03 (três) salários mínimos
vigentes por mês, em caso de inexistência de vínculo empregatício, ou 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto
descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não
incidem sobre horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade
e noturno quando forem de caráter eventual e aleatório), se houver vínculo. 3. Nos termos do artigo 1.704, parágrafo único,
do NCC, é possível a fixação de alimentos humanitários, em cumprimento ao dever de assistência, indispensáveis para a
sobrevivência. Pois bem, a varoa tem 29 anos de idade, sendo 05 anos de casamento, com notícia de estarem separados de
fato. Além disso, não há nos autos notícias de que a varoa não tenha capacidade laborativa ou que sofra de alguma doença
incapacitante. Assim sendo, existe a necessidade de maior produção probatória, pelo que, neste momento processual, indefiro o
pedido de fixação de alimentos provisórios em favor da varoa. 4. Considerando a necessidade de expedição de precatória para a
citação do réu, e por razões de celeridade processual, converto o procedimento especial em ordinário, citando-se para resposta
no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1006857-69.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.H.N. - Vistos. 1. Apensese a esta a ação de Alimentos Gravídicos nº 1018768-15.2014). 2. Defiro a gratuidade processual ao autor (fls. 06), anotandose. 3. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1006880-15.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Família - W.C.G. e outro - Vistos. 1. No prazo de 10 dias,
providenciem os divorciandos o aditamento à inicial, atribuindo o correto valor à causa, nos termos do Artigo 259 do CPC.
Também deverão complementar as custas processuais, nos termos do Artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 2. No
mesmo prazo, deverá ser providenciada a juntada da certidão de casamento ATUALIZADA. 3. Cumpridos os itens anteriores, ao
MP. 4. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a retificação da ação. Intime-se. - ADV: TEREZINHA
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP)
Processo 1007161-68.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafaela Rodrigues dos Santos - Vistos.
1. Defiro à requerente a gratuidade processual (fls. 06), anotando-se. 2. Havendo interesses de menores, promova-se vista dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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