TJSP 01/06/2015 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
1524
estudos do Setor Social (fls. 66/77) e Setor de Psicologia (fls. 82/91) anteriormente realizados em outros autos, por ora,
mantenho a decisão liminar de fls. 51/52 e, com a concordância do Ministério Público (fls. 81), dispenso a realização da visita
domiciliar, determinada pela decisão de fls. 51/52, item 5. 2. Considerando que a genitora já foi regularmente citada (fls. 61) e
a Carta Precatória de citação do genitor ainda não retornou, aguarde-se o oferecimento de Contestação ou decurso de prazo,
certificando-se. Após, será avaliada a necessidade de realização de novos estudos psicossociais. 3. Sem prejuízo, ciência às
partes dos relatórios de fls. 66/77 e 82/91. Int. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP)
Processo 1002978-25.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R. - Vistos.
Ciente da certidão de fls. 141. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3. Mantida a inércia, intime-se
pessoalmente a exequente, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de EXTINÇÃO,
devendo no mesmo momento apresentar o comprovante atual de matrícula (fls. 07 - Curso de Medicina Veterinária). Int. - ADV:
MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP), GERALDO VENDRAME RIBEIRO JUNIOR (OAB 177716/SP)
Processo 1003395-07.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Helena Maria Serinoli - Helena Maria Serinoli e outros
- Ciente da petição e documentos de fls.33/119. Para análise do pedido de fls.41, providencie-se a juntada da certidão de
inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. Prazo: 30 dias. No mais, considerando o protocolo do ITCMD juntado a
fls.108, aguarde-se pelo prazo de 45 dias, a resposta do Fisco. Int. - ADV: PATRICIA FERREIRA APOLINARIO DE ANDRADE
(OAB 194499/SP)
Processo 1003453-78.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Angela Finatti - Lázaro Fernando de Moraes - Vistos.
1. Ciente da juntada dos documentos juntados às fls. 278/301 e 303, pela inventariante, restando cumprida, por esta, as
determinações de fls. 270/271. 2. Ciente da manifestação de Lázaro, filho de Pedro Paulo, convivente da “de cujus”, às fls.
304/309, e dos documentos por ele juntados às fls. 310/327, restando cumprida a decisão de fls. 270/271, exceto por estarem
pendentes de juntada, ainda, os documentos abaixo descritos, para o que concedo ao requerente Lázaro o prazo suplementar
de 10 dias: a)certidão de nascimento e casamento do convivente da “de cujus”, Pedro Paulo de Moraes; b)declaração de união
estável firmada pelo filho de Pedro, Lázaro Fernando. 3. Outrossim, ciente do informado a fls. 275/277, de que o herdeiro
OSMAR FINATTI, filho de Natal Finati (irmão da falecida) faleceu (fls. 278 - posteriormente à “de cujus”). Providencie a Serventia
o recolhimento do mandado de citação de Osmar, expedido a fls. 272. 4. Por fim, sobre a petição e documentos de fls. 304/309
e 310/327, manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP),
ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1003453-78.2013.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Angela Finatti - Lázaro Fernando de Moraes - Manifestese o requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.334 (certidão negativa), no prazo legal. - ADV: JOSUE DO
PRADO FILHO (OAB 84250/SP), ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1004177-14.2015.8.26.0309 - Interdição - Família - O.S.M. - Vistos. Cota do MP de fls. 33 : Ciente. Fls. 26/29
: Ciente. Comprovado o parentesco do autor com a requerida com os documentos juntados (fls. 27/29) e considerando o
documento médico de fls. 12, nomeio curador provisório o autor, sob compromisso a ser prestado em cartório. Providencie
a serventia a expedição do termo, com validade de 180 dias. Cite-se, nos termos do artigo 1.181 e 1.182 do CPC, devendo
o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições de locomoção e alienação da interditanda, ficando dispensado por ora o
interrogatório. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que a requerida não tem discernimento para receber a citação, esta deverá ser
efetivada na pessoa do curador provisório (acima nomeado). Advirta-se o curador nomeado e/ou interditando de que o prazo de
05 dias para a impugnação começará a fluir a partir da juntada do mandado devidamente cumprido. Expeça-se ofício ao INSS
solicitando-se informações acerca do benefício percebido pela interditanda. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB
270922/SP)
Processo 1005295-25.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.B. - A.C.C.B. - Manifeste-se o requerente
acerca da contestação e documentos de fls. 32/41, no prazo legal. - ADV: MIRTES JANE SIQUEIRA FERREIRA PEREIRA (OAB
168945/SP), SUSANE PISTRIN COAN CASAGRANDE (OAB 206481/SP), RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/
SP)
Processo 1005721-37.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1001064-52.2015.8.26) - Oposição - Família - E.M.V.M. Vistos. O autor esta ação não compreendeu o despacho de fls 160 quando diz: “para a discussão de direitos de sobre a
propriedade de imóvel que se pretenda a partilha, a esfera adequada é o Juízo Cível, podendo no máximo ficar sobrestada a
partilha do bem discutido em inventário, até o desfecho final a ser dado no Juízo Cível. Igualmente se diga sobre pedidos de
desocupação de imóvel, pois incumbe a apreciação ao Juízo Cível”. Destarte, os julgados apresentados para fundamentar a
competência deste Juízo dizem respeito ao testamento e respectivo inventário, esses sim, procedimentos acessórios que devem
tramitar pela Vara de Família. Contudo, essa não é a hipótese dos autos. Diante de todo o exposto, DECLINO da competência
para processual e julgar essa oposição, que não é cabível, pelo que, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil, JULGO o autor carecedor da ação de oposição proposta, por falta de interesse de agir, na modalidade inadequação do
procedimento utilizado para a pretensão exposta na sua petição inicial. Em decorrência o autor deverá arcar com os honorários
de seu patrono, estando isento de custas em face da gratuidade processual (fls 20). - ADV: THIAGO BRUNELLI FERRAREZI
Processo 1005753-76.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.R.K.M. e outro
- F.F.M. - Fls. 144 e cota do MP de fls. 148: ciente. O documento de fls. 123 demonstra que realizada a restrição junto ao
veículo de propriedade do executado, localizado pela pesquisa RENAJUD, ainda não foi, entretanto, realizada penhora. Assim,
em atenção ao pedido de fls. 144 DETERMINO a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em relação a
referido bem, a ser realizado por oficial de justiça, devendo em seguida, APÓS efetivada a penhora, ser o executado intimado
por seu patrono (fls. 78) para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Para cumprimento do item 3 supra, primeiramente
determino que a parte exequente providencie a apresentação de atual memória de cálculo atualizado no prazo de 10 dias, após
o que, providencie a serventia a expedição do mandado. - ADV: ANGÉLICA CABRAL SCHIAVI (OAB 223286/SP), TARCISIO
FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP), CIBELE CRISTINA MARTINS (OAB 326773/SP)
Processo 1006329-69.2014.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Casamento - S.I.M.R. e outro - Vistos. Providencie a patrona
das partes a apresentação em cartório, à Sra. Diretora de Serviço, das peças ORIGINAIS de fls. 01/07, 76/78, 105/111 e
136/138, para conferência das assinaturas. Int. - ADV: VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO (OAB 263280/SP)
Processo 1006394-30.2015.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Komatsu Vieira e outro - 1. Fls.18/26:
manifeste-se o inventariante. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ARMANDO MARCHI JUNIOR (OAB 183532/SP)
Processo 1006756-32.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.C. e outro - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita aos autores, anotando-se. 2. Fixo alimentos provisórios em favor dos autores em ½ (meio) salário
mínimo nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10
de cada mês, ou em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo
que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias
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