TJSP 01/06/2015 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1896
1623
Investimento - José Crispim - Intimação do(s) Advogado(s) nomeado(s) pelo convênio PGE/OAB-SP, para cientificá-lo(s) de
que a certidão de honorários já foi expedida pelo Cartório, bem como se encontra disponível para impressão no site do Tribunal
de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/ Foro de Leme/ Nome da parte ou número dos autos ou
acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser
impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - ctrl P” (com a seta na parte branca do
documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do documento/
despacho desejado, com a assinatura digital do julgador. Caberá ao advogado providenciar o encaminhamento. - ADV: THIAGO
CORTE UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 0003518-29.2014.8.26.0318 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO PAN S/A - Vistas dos autos ao autor para:
dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 267 do CPC. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003601-45.2014.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.E.R. - P.A.R. - “...
Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado P. A. R. pelo prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, por estar inadimplente para com a parte exeqüente em virtude de dívida de alimentos, tudo nos termos dos artigos
5º, inciso LXVII da Constituição Federal, 733 do Código de Processo Civil e 19 da Lei 5.478/68. Fica ciente o executado de que
terá de pagar o débito em aberto (R$ 237,02) e mais as pensões vencidas no curso da demanda até o dia em que for protocolada
a petição demonstrando o pagamento, para se livrar da sanção acima. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de validade
de três anos. Oficie-se a cada seis meses à Autoridade Policial para serem cobradas informações a respeito do cumprimento do
mandado. Int. e ciência ao MP.” - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP), JOSE CARLOS DA PONTES FURTADO
(OAB 123567/SP)
Processo 0003640-13.2012.8.26.0318 (318.01.2012.003640) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária Itaú Unibanco S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa de oficial de justiça, cujo teor segue: “CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 318.2015/006630-3 dirigi-me ao endereço: Rua Ângelo Facciolli Neto, nº 8,
Conjunto Habitacional Francisco Coelho, na data de 25/05/2015, e aí sendo, deixei de Intimar o requerido EDENIR APARECIDO
DE OLIVEIRA, por ter sido informado pela pessoa que se apresentou como sendo o atual morador do imóvel, Sr. Antonio Pereira
Baltazar, que o Requerido mudou-se deste local há aproximadamente 3 (três) anos, não sabendo informar seu atual endereço.
Posto isso, devolvo o presente em cartório para os devidos fins.” - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0003684-61.2014.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.B. - M.J.B. - “...
Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, por estar inadimplente para com a parte exeqüente em virtude de dívida de alimentos, tudo nos termos dos artigos
5º, inciso LXVII da Constituição Federal, 733 do Código de Processo Civil e 19 da Lei 5.478/68. Fica ciente o executado de que
terá de pagar o débito em aberto (R$ 1.909,73, fl. 47) e mais as pensões vencidas no curso da demanda até o dia em que for
protocolada a petição demonstrando o pagamento, para se livrar da sanção acima. Expeça-se mandado de prisão, com prazo
de validade de três anos. Oficie-se a cada seis meses à Autoridade Policial para serem cobradas informações a respeito do
cumprimento do mandado. Int. e ciência ao MP.” - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP)
Processo 0003704-28.2009.8.26.0318 (318.01.2009.003704) - Inventário - Inventário e Partilha - Francini Gonçalves de
Almeida Sartore e outro - Jandira de Mello Almeida - Intimação do(s) Advogado(s) nomeado(s) pelo convênio PGE/OABSP, para cientificá-lo(s) de que a certidão de honorários já foi expedida pelo Cartório, bem como se encontra disponível para
impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: SANDRA LEA BERGAMIN DE CARLI (OAB 327154/SP)
Processo 0003724-24.2006.8.26.0318 (318.01.2006.003724) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Tendo em vista que a r. Sentença/Acórdão transitou em julgado, manifeste-se o interessado em termos de
prosseguimento. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB
52851/SP), MARCOS PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP)
Processo 0003812-52.2012.8.26.0318 (318.01.2012.003812) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo
legal, em termos de prosseguimento. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0003893-30.2014.8.26.0318 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Eliezer Lourenço
da Silva - Vistos. Fls.27: Defiro, mediante o recolhimento das custas pertinentes na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema BACENJUD”. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003920-86.2009.8.26.0318 (318.01.2009.003920) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Laticínio
Coqueiro Leme Ltda. - ME - - Vagner Luís da Cunha - Vistos. Fls. 86/91: a irregularidade na representação processual
do exequente persiste, pois na procuração apresentada (fls. 87/90) não existe outorga de poderes à Dra. GILMA MÁRCIA
MARTINS CARDOSO DE ARAÚJO, que assina os substabelecimentos de fls. 82 e 91. Desta forma, inviável analisar o pedido
feito na petição de fl. 93, eis que subscrito por advogada sem procuração para falar em nome do exequente. Cumpra-se o r.
Decisório de fl. 70. Int. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP), NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP)
Processo 0003943-95.2010.8.26.0318 (318.01.2010.003943) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Aparecida de
Castro - Manoel Castro - Vistas dos autos ao autor para retirar formal de partilha aditado. - ADV: SÍLVIA PRIVATTI ZANI (OAB
179536/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º